TJPA - 0856758-66.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:11
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO W RESIDENCE em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
30/04/2024 08:57
Decorrido prazo de DANIELA SERRA FREIRE FONSECA em 29/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 04:23
Decorrido prazo de DANIELA SERRA FREIRE FONSECA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 04:23
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO W RESIDENCE em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 07:35
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO W RESIDENCE em 17/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:08
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0856758-66.2023.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: DANIELA SERRA FREIRE FONSECA Endereço: Travessa Angustura, 2932, apto 401, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-710 ZG-ÁREA/CORREIOS Polo Passivo: Nome: CONDOMÍNIO W RESIDENCE Endereço: Travessa Angustura, 2806, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 ZG-ÁREA/CORREIOS TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº 0856758- 66.2023.8.14.0301.
PARTE RECLAMANTE: DANIELA SERRA FREIRE FONSECA - CPF: *43.***.*80-20; ADVOGADO (A) DA RECLAMANTE: FUAD DA SILVA PEREIRA - OAB/PA 9658 PARTE RECLAMADA: CONDOMÍNIO W RESIDENCE SÍNDICO(A)/PREPOSTO(A): SAMANTHA CRISTINA DA COSTA DE SOUZA-OAB/PA 32670 Em 27/03/2024, às 09h00min, na sala de audiência da 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, onde se encontra, pelo modo presencial, a MMa.
Juíza CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO.
Feito o pregão, ausentes as partes.
Presente também a estagiária desta vara, a Sra.
Leticia Corrêa Coutinho CPF *48.***.*52-78.
Feito o pregão, as partes não compareceram razão pela qual o juízo prolatou a sentença.
SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifica-se que o advogado da autora comunicou o falecimento desta ocorrido no dia 16/03/2024 apresentando certidão de óbito (ID 111463657 e 111463668).
Não foi requerida a habilitação de herdeiros, assim aplica-se ao caso o art. 51, I da Lei Federal 9099/95, que determina que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência do processo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei Federal nº. 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos.
Sem o pagamento de custas, haja vista ter declarado ser necessitado na forma da lei e requerido os benefícios da justiça gratuita.
Publicado em audiência, estando cientes desde já os presentes.
P.R.I.
Cumpra-se.
E para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado digitalmente pelo Juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que abaixo seguem identificados para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
Eu, Leticia Coutinho, o digitei.
Termo encerrado às 09hs09min.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza Titular da 10ª Vara do JECível de Belém PRESENTES: Acadêmicos de direito ouvintes: - GISELLE CAMPOS LOBATO CPF: *31.***.*13-68; - JEAN CARLOS NASCIMENTO LOBATO CPF: *90.***.*92-34 -
03/04/2024 04:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 04:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 22:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/03/2024 13:29
Audiência Una realizada para 27/03/2024 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/03/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 08:41
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO W RESIDENCE em 26/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:39
Decorrido prazo de DANIELA SERRA FREIRE FONSECA em 29/01/2024 23:59.
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11/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:21
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:41
Audiência Una designada para 27/03/2024 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/11/2023 17:36
Juntada de Petição de termo de audiência
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06/11/2023 17:27
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2023 13:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/11/2023 13:38
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:00
Decorrido prazo de DANIELA SERRA FREIRE FONSECA em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:00
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO W RESIDENCE em 18/09/2023 23:59.
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30/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:11
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 13:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/08/2023 09:10
Audiência Una cancelada para 27/03/2024 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/08/2023 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 20:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/08/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:36
Conclusos para decisão
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10/08/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 10:13
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0856758-66.2023.8.14.0301 DECISÃO Para exame do pedido de tutela de urgência, nessa sede de cognição sumária, entendo conveniente a justificação prévia, nos termos do art. 300, §2º, do CPC, na forma de abertura de oportunidade para a parte Ré argumentar nos autos.
Determino, pois, a citação do Réu, intimando-o, no mesmo ato, para que apresente, querendo, suas considerações acerca do pedido de tutela provisória de urgência, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se também da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia 27/03/2024 às 09h00min, a qual será realizada de forma presencial, nos termos da Resolução nº 06/2023 – TJPA, contudo, a parte que não puder participar nessa modalidade deve justificar e requerer sua participação de forma telepresencial com antecedência mínima de 05 (cinco) dias para fins de inclusão do link nos presentes autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 25 de julho de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
27/07/2023 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 09:32
Juntada de Petição de citação
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27/07/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 09:27
Audiência Una designada para 27/03/2024 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/07/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 20:31
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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