TJPA - 0858680-45.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 21:13
Conclusos para despacho
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05/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 11:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 20:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 04:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/09/2023 23:59.
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24/09/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:10
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:05
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES CHAVES em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/08/2023 23:59.
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21/07/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 03:11
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0858680-45.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A.
REU: JOANA GONCALVES CHAVES Nome: JOANA GONCALVES CHAVES Endereço: AL 23 DE FEVEREIRO 12 -, 12, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-460 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
BANCO PAN S/A., por intermédio de seu advogado, ajuizou pedido de busca e apreensão contra JOANA GONCALVES CHAVES, objetivando a constrição do bem móvel descrito na inicial.
Alegou o requerente a inadimplência contratual da requerida, frisando que esta firmou contrato com a garantia de alienação fiduciária.
Reclama o requerente.
Juntou os documentos necessários aos autos.
A Súmula nº 72 do STJ prescreve: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".
Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o autor comprovou a mora da devedora, conforme documento de ID. 96605985 dos autos.
Isto posto, DEFIRO liminarmente a medida de busca e apreensão do seguinte bem e de seus respectivos documentos: Marca RENAULT, modelo SANDERO EXPR 10, chassi n.º 93Y5SRF84LJ945561, ano de fabricação 2019 e modelo 2020, cor PRATA, placa QUA9077, renavam *11.***.*69-36, como descrito na petição inicial.
Por ora, nomeio depositária fiel do bem o Banco Autor ou seu representante indicado na inicial.
Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel dos bens.
Cite-se a ré para, querendo, em 05 (cinco) dias, pagar a INTEGRALIDADE da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor.
Independentemente da providência acima descrita, cientifique-se a ré que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º e § 3º).
No caso de pagamento, condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Caso frustradas as tentativas de localização do bem alienado em garantia, intime-se a parte autora, para querendo, requerer a conversão do feito em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Aponte a câmera do celular ou app leitor de QR- code para ter acesso ao conteúdo da petição inicial CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071114070990200000091234443 PLANILHA DE DEBITO 1181994_08 Documento de Comprovação 23071114071033600000091234444 Procuração 1181994_doc_7 Procuração 23071114071061400000091234445 PROCURAÇÃO 1181994_03 Procuração 23071114071121600000091234446 ATA 1181994_doc_5 Procuração 23071114071146600000091234447 ATA 1181994_doc_6 Procuração 23071114071188200000091234448 ATA 1181994_doc_3 Procuração 23071114071219600000091234449 ATA 1181994_doc_4 Procuração 23071114071248400000091234450 TELA RECEITA FEDERAL 1181994_doc_1 Documento de Comprovação 23071114071293100000091234451 Substabelecimento 1181994_doc_2 Substabelecimento 23071114071310500000091234452 CONTRATO 1181994_09 Documento de Comprovação 23071114071333400000091234454 GRAVAME 1181994_06 Documento de Comprovação 23071114071370800000091234456 TELA DETRAN 1181994_05 Documento de Comprovação 23071114071405100000091234457 NOTIFICAÇÃO 1181994_07 Documento de Comprovação 23071114071430800000091234459 INSTRUMENTO DE PROTESTO 1181994_04 Documento de Comprovação 23071114071455400000091234460 EMBARGOS A EXECUÇÃO 1181994_15 Documento de Comprovação 23071114071482100000091234461 MEMORIA DE CÁLCULO DA GUIA DO PA 1181994_16 Documento de Comprovação 23071114071512500000091234462 COTAÇÃO FIPE 1181994_13 Documento de Comprovação 23071114071535200000091234463 Certidão Certidão 23071114511438500000091237308 -
18/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:45
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2023 14:51
Conclusos para decisão
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11/07/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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