TJPA - 0805883-44.2022.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
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07/05/2025 18:00
Juntada de laudo de perícia
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25/04/2025 11:26
Decorrido prazo de IRACEMA SOUSA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/04/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 11:56
Juntada de Ofício
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12/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo nº 0805883-44.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: IRACEMA SOUSA DA SILVA Endereço: Rua A, 530, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-587 Advogado(s) do reclamante: FERNANDO GONCALVES FERNANDES Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO
Vistos. 1.
Considerando que há no Cadastro de Peritos e outros Auxiliares da Justiça (CapJus), peritos cadastrados para o objeto da presente perícia, nomeio como perito judicial o médico HENRIQUE HERPICH (CRM: 54344 – RS), com especialidade em MEDICINA GERAL / PERÍCIAS MÉDICAS (e-mail: [email protected]) para a realização de perícia médica, devendo encaminhar o laudo no prazo de 30 dias. 1.1.
Arbitro honorários periciais em R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), os quais deverão ser pagos pelo Tribunal de Justiça, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº. 03/2022 – GP/CGJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022; 1.2.
Oficie-se à Presidência do Tribunal acerca da nomeação do perito; 1.3.
Intime-se o perito da referida nomeação, o qual deverá apresentar currículo com identificação profissional e contatos, no prazo de 05 (cinco) dias; 1.4.
Incumbem às partes, no prazo de 15 dias, indicarem assistentes técnicos, apresentar quesitos ou alegações de impedimento ou de suspeição do experto (art. 465, § 1º, do CPC). 2.
DESIGNO O DIA 07 DE MAIO DE 2025, ÀS 13H15MIN PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, A SER REALIZADA NO FÓRUM DES.
JOSE AMAZONAS PANTOJA, LOCALIZADO NA RODOVIA TRANSAMAZÔNICA, KM 4, BAIRRO BELA VISTA, ALTAMIRA/PA. 2.1.
Intime-se o(s) requerente pessoalmente para que compareça ao ato, advertindo-o(s) da necessidade de portar documentos pessoais de identificação com foto. 2.2.
Fixo prazo para entrega do laudo em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia. 2.3.
Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos indicados podem valer-se de todos os meios necessários, podendo obter informações, solicitando documentos que estejam em poder das partes, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (§3º do art. 473, do CPC). 3.
Entregue o laudo, intime-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Havendo impugnações, retornem os autos para a manifestação do perito (§2º, do art. 477, do CPC).
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.3009 e 003/2009, com a redação que lhe de o Provimento nº 011/2009- CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira -
28/02/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:33
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:12
Nomeado perito
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10/06/2024 13:59
Conclusos para decisão
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10/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
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19/08/2023 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2023 23:59.
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26/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0805883-44.2022.8.14.0005 Assunto: Auxílio-Doença Acidentário Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: IRACEMA SOUSA DA SILVA Endereço: Rua A, 530, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-587 Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 79, INSS, AV.
NAZARE, BELÉM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO-MANDADO 1.
Com relação ao pedido de tutela de urgência requerida, verifico que não está presente a verossimilhança nas alegações, pois a matéria ventilada pela parte autora carece de maior dilação probatória a fim de comprovar os requisitos autorizadores do benefício pretendido.
Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido. 2.
Diante da necessidade de realização de perícia médica, NOMEIO desde logo como perito o médico RICARDO WAGNER BEZERRA FILHO (Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, s/n, São Sebastião, Altamira/PA). a) Deve a Secretaria desta Vara enviar e-mail ao perito nomeado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a atribuição do encargo, independentemente de termo em caso de aceitação. b) Ciente da nomeação, DEVERÁ o perito apresentar currículo com identificação profissional e contatos, no prazo de 05 (cinco) dias; c) Arbitro os honorários do perito do juízo em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), os quais deverão ser pagos pelo Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento Conjunto Nº. 010/2016 – CJRMB/CJCI, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Oficie-se à Presidência do Tribunal acerca da nomeação do perito. d) O perito nomeado deverá informar a este juízo a data da realização da perícia, para que a parte interessada e seu assistente acompanhem os trabalhos, sob pena de nulidade e demais efeitos, com a entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. e) INTIMEM-SE a partes para indicarem assistente pericial, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, ou alegações de impedimento ou de suspeição do experto; f) Intime-se a parte autora para apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando que o requerido indicou quesitos na petição de Id nº 80558834. g) Realizada a perícia, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se a respeito do referido laudo, bem como para informarem se persiste o interesse na prova testemunhal. 3.
Após, retornem os autos conclusos com as devidas certificações.
P.I.C.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.3009 e 003/2009, com a redação que lhe de o Provimento nº 011/2009- CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA 08 -
25/07/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 15:11
Não Concedida a Medida Liminar
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08/03/2023 12:42
Conclusos para decisão
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28/10/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/10/2022 09:58
Conclusos para decisão
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13/10/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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