TJPA - 0800542-22.2023.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 08:41
Juntada de Alvará
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15/07/2025 02:29
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800542-22.2023.8.14.0128 - [Bancários] Partes: BANCO BRADESCO S.A.
JOAO PAULO FERREIRA LOPES SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por JOÃO PAULO FERREIRA LOPES em face de BANCO BRADESCO S/A, sendo que a parte executada efetuou o pagamento do débito.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento do débito excutido, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento do cumprimento de sentença, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Autorizo, se requerido pela pare interessada, a expedição de alvará judicial e o levantamento do título de crédito, a ser feito pela Secretaria Judicial.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA -
11/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 10:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 05:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos etc. 1 - Intime-se a parte requerida, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, para que efetue, voluntariamente, o pagamento do valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10 % (dez por cento). 2- Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art.52, IX, Lei dos Juizados Especiais). 3 – Caso o prazo supracitado tenha transcorrido sem manifestação ou pagamento, certifique-se, intimando a parte requerente para ciência e manifestação, no prazo de 10- (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Após, venham-me os autos conclusos.
Terra Santa, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA -
02/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:42
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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15/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:07
Juntada de intimação de pauta
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06/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 11:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/11/2023 13:29
Conclusos para decisão
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04/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:50
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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07/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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05/10/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:25
Embargos de declaração não acolhidos
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02/10/2023 11:17
Conclusos para decisão
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02/10/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 05:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 01:40
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2023 14:38
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 14:38
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
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25/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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22/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 20:23
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2023 02:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA LOPES em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 02:42
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2023 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2023 11:23
Conclusos para decisão
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15/07/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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