TJPA - 0802728-93.2021.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:14
Publicado Decisão em 18/09/2025.
-
20/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2025
-
16/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 15:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUCURUI PA em 25/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 18:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUCURUI PA em 27/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
20/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
10/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de incidente referente à requisição de pequeno valor, interposto em face do MUNICÍPIO DE TUCURUÍ.
Da análise dos autos, verifica-se que houve a expedição de ofícios requisitórios de pequeno valor, conforme id 122268874, e, transcorrido o prazo legal para pagamento permaneceu inerte a municipalidade.
A Exequente, por sua vez, requereu o sequestro de verbas públicas para satisfação da obrigação, o Executado intimado não se manifestou.
Decido.
O deferimento do pedido é de rigor.
Nos termos do art. 535, § 3º, II, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição.
Destarte, o sequestro de verba pública resta necessário ao pagamento do direito do credor ante a inércia do devedor.
Este é, inclusive, o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento - deferimento de sequestro de valores relativos a requisição de pequeno valor não pago no prazo - Inadimplência temporal da devedora - Possibilidade de sequestro do numerário - Inteligência do art. 17, § 2º da Lei 10.259/2001 e art. 13, I, § 1º da Lei nº 12.153/2009 - Precedentes desta E.
Corte - Decisão mantida - Recurso desprovido. (Agravo de instrumento nº 2043020-80.2018.8.26.0000 - Agravante: São Paulo Previdência - Agravado: Luiz Alberto Rezende Loureiro - Comarca: São Carlos - Vara: Vara da Fazenda Pública TJSP (voto nº 12631). 13 de outubro de 2018.
Relator: Souza Meirelles) Agravo de Instrumento.
Execução de título judicial.
Decisão agravada que autorizou o sequestro de rendas públicas para garantir o pagamento de requisitório de pequeno valor (RPV) não pago dentro do prazo legal.
Admissibilidade.
Aplicação do artigo 17, § 2º da Lei nº 10.259, de 2001 e artigo 13, § 1º da lei n. 12.153, de 2009.
Decisão mantida.
Recurso improvido. (VOTO Nº 38.360 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3001562-03.2017.8.06.0000 - São Paulo - AGRAVANTE: ESTADO DE SÃO PAULO - AGRAVADAS: CARMEN DE FÁTIMA LOURENCETTI TANGERINO e OUTRAS - JUIZ 1ª INSTÂNCIA: KENICHI KOYAMA. 5 de fevereiro de 2018.
Relator: Aroldo Viotti).
Ante o exposto, defiro o sequestro de verbas públicas para o pagamento do ofício requisitório de pequeno valor.
Tendo decorrido mais de cento e vinte dias da requisição e ante o silêncio do ente requerido, defiro o sequestro da importância de R$ 41.029,17 (quarenta e um mil e vinte e nove reais e dezessete centavos) para pagamento da requisição de pequeno valor nos referidos autos.
Após o sequestro, intime-se a Fazenda Pública e aguarde-se pelo prazo de quinze dias.
Intimem-se.
Tucuruí/PA, data e hora da assinatura eletrônica.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito -
29/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/02/2025 21:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUCURUI PA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 02:24
Decorrido prazo de RENATA AZEVEDO PARREIRA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
-
13/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUCURUI PA em 25/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE TUCURUÍ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a determinação contida no Provimento nº 006/2009 – CJCI, Intime-se a parte autora para que, em 05 (cinco) dias, informe se recebeu os valores da RPV.
Tucuruí (PA), 3 de dezembro de 2024.
JURANDIR DA SILVA REBELLO JUNIOR Diretor de Secretaria -
03/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:30
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 11:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
21/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:04
Julgada procedente a impugnação à execução de MUNICIPIO DE TUCURUI PA (REQUERIDO)
-
17/04/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:14
Decorrido prazo de RENATA AZEVEDO PARREIRA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2023 11:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 10:53
Decorrido prazo de RENATA AZEVEDO PARREIRA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUCURUI PA em 20/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:18
Juntada de decisão
-
16/05/2022 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/05/2022 13:34
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2022 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2022 02:53
Decorrido prazo de RENATA AZEVEDO PARREIRA SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 11:20
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 10:21
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2021 13:56
Conclusos para julgamento
-
26/11/2021 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2021 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801871-35.2023.8.14.0301
Associacao de Adquirentes e Moradores Al...
Lux Engenharia e Materiais Eletricos Ltd...
Advogado: Pablo Emerson da Cruz Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/01/2023 17:46
Processo nº 0800148-09.2023.8.14.0033
Delegacia de Policia Civil de Muana
Cledenilson Brabo Tavares
Advogado: Joao Rauda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/02/2023 11:35
Processo nº 0846958-48.2022.8.14.0301
Ditrevi Comercio de Alimentos e Embalage...
Mais Life Comercio de Alimentos Eireli
Advogado: Ana Luiza Miranda de Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/05/2022 11:16
Processo nº 0802728-93.2021.8.14.0061
Renata Azevedo Parreira Silva
Municipio de Tucurui Pa
Advogado: Renata Azevedo Parreira Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2022 13:35
Processo nº 0003935-74.2013.8.14.0051
Daniele Barbosa Castro Santos
Ermito dos Santos Gama
Advogado: Daniele Barbosa Castro Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/04/2013 13:26