TJPA - 0863032-46.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2023 05:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CORREA DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CORREA DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 02:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:11
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Processo: 0863032-46.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: JOSE CARLOS CORREA DE OLIVEIRA Endereço: Passagem Benjamim, 100, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-223 Promovido(a): Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: AVENIDA NAZARE, 79, NAZARE, BELéM - PA - CEP: SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de ação previdenciária na qual figura no polo passivo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de Direito Público, que não pode ser parte nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis, conforme expressa vedação constante do caput do art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Ademais, a matéria abrange interesse da Fazenda Pública, restando excluída da competência deste Juizado Especial Cível, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 51, II e IV da Lei 9.099/95.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Cancele-se a audiência, caso designada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Servirá a presente como mandado ou carta.
P.R.I.C.
Belém, 21 de julho de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito respondendo pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
25/07/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 08:48
Audiência Una cancelada para 05/03/2024 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/07/2023 08:45
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 08:45
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/07/2023 09:00
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 09:00
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 18:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/07/2023 17:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/07/2023 17:56
Audiência Una designada para 05/03/2024 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/07/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004359-81.2014.8.14.0116
Alex de Araujo Santana
Vivo S.A.
Advogado: Luciano Corado dos Reis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/10/2014 08:20
Processo nº 0800209-43.2022.8.14.0116
Mario Zan Silverio Chaves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Augusto Cezar Silva Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/03/2022 12:55
Processo nº 0009879-75.2019.8.14.0074
Adalicio Alves da Silva
Cartorio Cordeiro Comarca de Tailandia P...
Advogado: Welber Aksacki de Santana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/10/2019 11:22
Processo nº 0800792-83.2022.8.14.0033
Sinei do Socorro Paes Pereira
Idair Martins de Oliveira
Advogado: Artur Magno Brabo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2022 16:27
Processo nº 0041806-96.2015.8.14.0301
Ivaneide Monteiro de Carvalho
Cic Companhia Industrial de Construcoes
Advogado: Daniel Lacerda Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/07/2015 11:23