TJPA - 0859352-53.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 21:00
Decorrido prazo de REBELO & ALVES COMERCIO E NAVEGACAO LTDA - EPP em 04/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:00
Decorrido prazo de REBELO & ALVES COMERCIO E NAVEGACAO LTDA - EPP em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 16:29
Decorrido prazo de REBELO & ALVES COMERCIO E NAVEGACAO LTDA - EPP em 06/06/2025 23:59.
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30/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:20
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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26/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 19:14
Conclusos para despacho
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22/05/2025 19:13
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 01:35
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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19/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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14/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 01:12
Decorrido prazo de REBELO & ALVES COMERCIO E NAVEGACAO LTDA - EPP em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DO ESTADO DO PARA em 26/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:06
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/02/2025 09:16
Juntada de Certidão
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27/02/2025 09:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 15:41
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:55
Decorrido prazo de REBELO & ALVES COMERCIO E NAVEGACAO LTDA - EPP em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:37
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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13/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:51
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 09:47
Juntada de Certidão
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28/11/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 02:05
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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20/11/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0859352-53.2023.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao 13° dia do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, presidida pela Juíza de Direito Gisele Mendes Camarço Leite, audiência de instrução, designada nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DO PARÁ em face de REBELO & ALVES COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA – POSTO BOM JESUS, todos qualificados nos autos.
FEITO O PREGÃO, às 9h:33min PRESENTE a parte autora, SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DO PARÁ, CNPJ: 04.***.***/0001-76, PRESENTE a preposta, de forma online, Tatiana Cibele da Silva Oliveira, RG 378354, sendo a empresa representada pelo advogado Luiz Fernando Galiza Cardoso, OAB/PA:018325.
PRESENTE a parte requerida, REBELO & ALVES COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA – POSTO BOM JESUS, CNPJ: PRESENTE, o preposto, de forma online, SEBASTIÃO REBELO RODRIGUES, CPF: *43.***.*35-00, sendo a empresa representada pela advogada Cristina Lobato Barbosa, OAB/PA: 22732.
AUSENTE, a testemunha do requerido SIMIEL DA SILVA COSTA.
PRESENTE, os acadêmicos de Direito, MARINA SOARES SOUZA, CPF: *64.***.*70-91, GLEYCE ALINE VERAS PANTOJA, CPF: *22.***.*90-56, WILLIAM PETRUS MARCAL GALVAO, CPF: *07.***.*99-52, JAMILE COSTA MOURA, CPF: *03.***.*23-33, LUAN LUCAS GEMAQUE DOS SANTOS, CPF: *30.***.*94-22.
ABERTA A AUDIÊNCIA, ouvida a parte autora.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Finda instrução processual, remetam-se os autos para alegações finais, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para sentença.
Encerrada a presente audiência às 10h:00min.
Este termo de audiência serve como Termo de Comparecimento.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente termo.
Eu, Maria Luiza do Carmo Weyl Costa, estagiária, digitei.
Belém/PA, 13 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
17/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/11/2024 09:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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04/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 09:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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23/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 07:43
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2024 09:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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21/08/2024 10:24
Audiência Conciliação designada para 21/08/2024 09:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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21/08/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 02:04
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DO ESTADO DO PARA em 20/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:02
Decorrido prazo de REBELO & ALVES COMERCIO E NAVEGACAO LTDA - EPP em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 12:41
Conclusos para despacho
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13/06/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
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25/04/2024 10:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/04/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2024 10:46
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DO ESTADO DO PARA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2024 11:23
Conclusos para decisão
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07/03/2024 11:23
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2024 10:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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07/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:07
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 10:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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09/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 04:47
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0859352-53.2023.8.14.0301 DESPACHO DEFIRO o pedido de Id.107875988, e REDESIGNO audiência de conciliação para o dia 07.03.2024 às 10:30.
Belém/PA, 30 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
30/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 08:19
Audiência Conciliação não-realizada para 01/02/2024 11:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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29/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:31
Audiência Conciliação designada para 01/02/2024 11:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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07/12/2023 00:57
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0859352-53.2023.8.14.0301 DESPACHO DESIGNO audiência de conciliação para o dia 01.02.2024 às 11 horas.
Belém/PA, 5 de dezembro de 2023 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
05/12/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 16 de outubro de 2023.
ANA KAREN COSTA LIMA -
16/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 09:26
Juntada de Certidão
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11/10/2023 23:26
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 20:38
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2023 09:24
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 03:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DO ESTADO DO PARA em 23/08/2023 23:59.
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31/07/2023 02:17
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0859352-53.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: REBELO & ALVES COMERCIO E NAVEGACAO LTDA - EPP Nome: REBELO & ALVES COMERCIO E NAVEGACAO LTDA - EPP Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 2.000, juridico4grupobomjesus.emp.br // juridico3grupob, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-214 DESPACHO Trata-se de Ação de cobrança proposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DO PARÁ em desfavor de REBELO & ALVES COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA – POSTO BOM JESUS, todos qualificados na exordial.
Primeiramente, com base no princípio da economicidade e celeridade processual, deixo, por ora, de designar a audiência conciliatória prevista no art.334 do CPC, ressalvando que, havendo interesse das partes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento.
CITE-SE o(a) requerido(a), intimando-o(a) para que, no prazo de 15 dias, conteste a ação, sob pena de revelia (art.344, CPC).
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071319361280200000091407601 01.
SEEB-PA.
ATA DE POSSE DE DIRETORIA Documento de Identificação 23071319361313000000091407602 02.
SEEB-PA.
CNPJ Documento de Identificação 23071319361389400000091407603 03..
SEEB-PA.
PROCURAÇÃO Procuração 23071319361420000000091407604 04.
CARTA DE PREPOSIÇÃO.
DIRETORIA.
Documento de Identificação 23071319361458300000091407605 05.
SEEB-PA.
CAPITAL SOCIAL (PARA PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA) Documento de Comprovação 23071319361487600000091407606 06.
CRLV.
REQUERENTE Documento de Identificação 23071319361518900000091407607 07.
CNPJ DA EMPRESA REQUERIDA Documento de Identificação 23071319361550300000091407608 08.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 23071319361578900000091407609 09.
FOTOS DO ACIDENTE Documento de Comprovação 23071319361611200000091407610 10.
ORÇAMENTO.
SEGURO.
TOKYO MARINE Documento de Comprovação 23071319361659600000091407611 11.
CONTRATO DE SEGURO Documento de Comprovação 23071319361751400000091407612 Decisão Decisão 23071416242946700000091418765 JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS Petição 23071915451200700000091699526 CUSTAS INICIAIS.
COMPROVANTE Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071915451213200000091702979 Certidão Certidão 23072708455185800000092141809 -
27/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 08:46
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0859352-53.2023.8.14.0301 DECISÃO 1.
Trata-se de ação proposta por pessoa jurídica a qual pugnou pela concessão da justiça gratuita alegando hipossuficiência, entretanto, não comprovou tal alegação na inicial. 2.
Nos termos do art.99, §3º do CPC, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência financeira somente será considerada para concessão do benefício à pessoa natural. 3.
Com efeito, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerente efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que comprovem a insuficiência de recursos, tais como: a) cópia do comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; 4.
Transcorrido o prazo, certifique o que houver. 5.
Após, conclusos. 6.
PR.I.C Belém, 14 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
14/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 19:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2023 19:37
Conclusos para decisão
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13/07/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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