TJPA - 0804172-06.2019.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 13:31
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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22/07/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0804172-06.2019.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Prestação de Serviços, Compromisso] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: EXECUTIVA SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO BASTOS MAGNO - PA21190, MARCELLY RABELO DE OLIVEIRA - PA25757, ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA BULHOES LEITE - PA013372, RAISSA SOARES QUARESMA - PA25201-A PARTE RÉ: Nome: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR Endereço: Rua Guaicurus, 563, Água Branca, SãO PAULO - SP - CEP: 05033-001 DESPACHO R.H.
Feito em ordem.
I – Em atenção a manifestação retro da Parte Aurora, DEFIRO a renúncia ao MANDATO de acordo com a petição de ID 119779522. À Secretaria para providências de praxe junto ao sistema PJe.
II – Diga a parte AUTORA, na pessoa do(a) advogado(a) habilitado(a) para, querendo, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, através de PETIÇÃO FUNDAMENTADA no HISTÓRICO PROCESSUAL, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que lhe competir na forma da lei, não sendo aceita manifestação genérica (PUBLICAÇÃO).
Se, transcorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a PARTE (Correios – AR), para que adote as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de resolução sem mérito e ARQUIVAMENTO da demanda (Art. 485, §1º do Código de Processo Civil).
Advirto que é dever da parte manter endereço atualizado nos autos (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC).
III – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
A partir de 16/05/2025 os prazos processuais passam a ser contados com base na publicação no DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional ou Domicílio Judicial Eleitoral (Resolução 569/24-CNJ).
A contagem começa no 1º dia útil após a publicação no DJEN.
IV – Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por autorização expressa do Juiz diante do caso concreto.
Após, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ato de despacho fixando etiqueta ANDAMENTO AUTORA, incluindo-se no CICLO 60.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19041015194666800000009264279 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - EXECUTIVA SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME X PRÓ-SAÚ Petição 19041015194685000000009264293 PROCURAÇÃO - EMPRESARIAL 2019 - EXECUTIVA SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME Instrumento de Procuração 19041015194701900000009264310 CONTRATO SOCIAL - ORIGINAL Documento de Comprovação 19041015194713800000009264314 CONTRATO SOCIAL - Alteração 1ª Documento de Comprovação 19041015194739300000009264315 CONTRATO SOCIAL - Alteração 2ª (18.05.17) Documento de Comprovação 19041015194749100000009264317 CARTÃO DO CNPJ Documento de Comprovação 19041015194764100000009264320 1_pdfsam_CONTRATO DE PRETAÇÃO DE SERVIÇO - PRÓ-SAÚDE E EXECUTIVA Documento de Comprovação 19041015194774600000009264438 5_pdfsam_CONTRATO DE PRETAÇÃO DE SERVIÇO - PRÓ-SAÚDE E EXECUTIVA Documento de Comprovação 19041015194820100000009264439 01.2019 - 141 Documento de Comprovação 19041015194865300000009264442 02.2019 - 143 Documento de Comprovação 19041015194878900000009264445 03.2019 - 152 - Proporcional ao término do contrato.
Documento de Comprovação 19041015194892700000009264448 E-mails - EXECUTIVA E PRÓ-SAÚDE Documento de Comprovação 19041015194905600000009264452 NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL Documento de Comprovação 19041015194915400000009264454 COMPROV.
ENVIO SEDEX Documento de Comprovação 19041015194947100000009264462 Notificação_Aviso Prévio Documento de Comprovação 19041015194973100000009264455 TERMO DE DISTRATO Documento de Comprovação 19041015194983300000009264458 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19041611311998200000009407810 PETIÇÃO JUNTADA COMPROVANTE PAGAMENTO 1a PARCELA CUSTAS INICIAIS - EXECUTIVA SEGURANÇA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19041611312008700000009407813 RELATÓRIO DE CUSTAS - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXECUTIVA X PRÓ-SAÚDE Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19041611312013400000009407823 BOLETO 1a PARCELA CUSTAS INICIAIS PAGO - EXECUTIVA X PRÓ-SAÚDE Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19041611312018500000009407825 Certidão Certidão 19041712415606300000009437266 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19051515261058900000010047493 PETIÇÃO JUNTADA COMPROVANTE PAGAMENTO 2a PARCELA CUSTAS INICIAIS - EXECUTIVA SEGURANÇA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19051515261074400000010047504 RELATÓRIO DE CUSTAS - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXECUTIVA X PRÓ-SAÚDE Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19051515261078000000010047513 BOLETOS 2a PARCELA CUSTAS INIIAIS - REGISTRADO - EXECUTIVA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19051515261104700000010047514 Comprovante Pagamento Custas Iniciais - 2ª PARCELA - EXECUTIVA X PRÓ-SAÚDE Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19051515261109400000010047515 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19061416393378700000010716712 PETIÇÃO JUNTADA COMPROVANTE PAGAMENTO 3a PARCELA CUSTAS INICIAIS - EXECUTIVA SEGURANÇA Petição 19061416393388300000010716714 Comprovante Pagamento Custas Iniciais - 3ª PARCELA - EXECUTIVA X PRÓ-SAÚDE Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19061416393391800000010716717 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais e Prosseguimento do feito Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19071511352716300000011178259 PETIÇÃO JUNTADA COMPROVANTE PAGAMENTO 4a PARCELA CUSTAS INICIAIS - EXECUTIVA SEGURANÇA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19071511352728800000011178262 RELATÓRIO DE CUSTAS - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXECUTIVA X PRÓ-SAÚDE Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19071511352735600000011178264 Comprovante Pagamento Custas Iniciais - 4ª PARCELA - EXECUTIVA X PRÓ-SAÚDE Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19071511352758000000011178271 Petição Petição 19112509561901300000013545795 PROSSEGUIMENTO DO FEITO - EXECUTIVA SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME X PRÓ-SAÚDE Petição 19112509561921600000013545806 SUBSTABELECIMENTO - EMPRESARIAL - OUTUBRO 2019 Substabelecimento 19112509561962700000013545809 Decisão Decisão 20011313124779700000014223104 Decisão Decisão 20011313124779700000014223104 Petição Petição 20051110174763100000013545815 PROSSEGUIMENTO DO FEITO - 11.05.2020 - EXECUTIVA SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME X PRÓ-SAÚDE Petição 20051110174789700000016304617 SUBSTABELECIMENTO 2020 - EMPRESARIAL Substabelecimento 20051110174808400000016304618 Certidão Certidão 20051110534686100000016306227 Decisão Decisão 20011313124779700000014223104 Certidão Certidão 20051111023228500000016306845 Certidão Certidão 20051111051685400000016306855 Certidão Certidão 20051111080151200000016306858 comprovante malote digital Documento de Comprovação 20051111080158400000016306859 Certidão Certidão 20051213554695000000016332000 COMPROVANTE MALOTE DIGITAL Documento de Comprovação 20051213554722700000016332001 DEVOLUÇÃO CP Documento de Comprovação 20051213554727800000016332002 Certidão Certidão 20051811012871800000016419035 comprovante malote Documento de Comprovação 20051811012888300000016419039 DEVOLUÇÃO CP Documento de Comprovação 20051811012900100000016419041 Petição Petição 20092109164070600000018698172 PROSSEGUIMENTO DO FEITO - EXECUTIVA SEGURANÇA X PRÓ-SAÚDE Petição 20092109164109800000018698174 SUBSTABELECIMENTO - 2020 - EMPRESARIAL Substabelecimento 20092109164129200000018698176 Petição Petição 20122115554848100000020853823 PROSSEGUIMENTO DO FEITO - EXECUTIVA SEGURANÇA X PRÓ-SAÚDE 2 Petição 20122115554854500000020853824 SUBSTABELECIMENTO - 2020 - EMPRESARIAL Substabelecimento 20122115554861000000020853825 Ofício Ofício 21021913041188800000022092933 Certidão Certidão 21021913104846200000022094873 email (2) Documento de Comprovação 21021913104856800000022094878 Certidão Certidão 21040908393035800000023766040 Portal de Serviços e-SAJ Identificação de AR 21040908393046900000023766041 Ofício Ofício 21112310513298500000040091889 Certidão Certidão 21112310540957000000040091911 comprovante malote digital Documento de Comprovação 21112310540971400000040091912 Ofício Ofício 22030310141474300000049838700 Ofício(1) Documento de Comprovação 22030310141493700000049838701 Ofício Ofício 22033011452778000000053249569 Certidão Certidão 22033011493646200000053251284 Petição Petição 22052311525320400000059402846 PROSSEGUIMENTO DO FEITO - 23.05.2022 - EXECUTIVA SEGURANÇA PRIVADA Petição 22052311525338900000059402873 PRINT TELA PROC. 0024382-96.2020.8.26.0021 E-SAJ TJSP (JUÍZO DEPRECADO) Documento de Comprovação 22052311525395000000059402877 SUBSTABELECIMENTO EMPRESARIAL - 2022 Substabelecimento 22052311525450000000059405230 Certidão Certidão 22061510422788600000062944431 0024382-96.2020.8.26.0021-otimizado_1 Documento de Comprovação 22061510422806000000062944451 0024382-96.2020.8.26.0021-otimizado_2 Documento de Comprovação 22061510422869000000062944452 0024382-96.2020.8.26.0021-otimizado_3 Documento de Comprovação 22061510422937700000062944455 0024382-96.2020.8.26.0021-otimizado_4 Documento de Comprovação 22061510423020400000062944456 0024382-96.2020.8.26.0021-otimizado_5 Documento de Comprovação 22061510423077100000062944466 0024382-96.2020.8.26.0021-otimizado_6 Documento de Comprovação 22061510423125100000062944459 0024382-96.2020.8.26.0021-otimizado_7 Documento de Comprovação 22061510423188200000062944461 0024382-96.2020.8.26.0021-otimizado_8 Documento de Comprovação 22061510423242400000062944462 0024382-96.2020.8.26.0021-otimizado_9 Documento de Comprovação 22061510423282600000062944463 Petição SISBAJUD Petição 22080417131846400000070047213 PETIÇÃO SISBAJUD - EXECUTIVA SEGURANÇA Petição 22080417131861500000070047217 CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA - EXECUTIVA SEGURANÇA X PRÓ-SAÚDE Documento de Comprovação 22080417131907900000070047218 SUBSTABELECIMENTO 2022 - SETOR EMPRESARIAL Substabelecimento 22080417131947100000070047219 Certidão Certidão 22100411131952000000075025181 Petição Petição 23032214395521800000084786680 SUBSTABELECIMENTO 2023 EMPRESARIAL Substabelecimento 23032214395566000000084786681 Despacho Despacho 23051820352085900000088030576 Despacho Despacho 23051820352085900000088030576 Certidão Certidão 24022809193477000000103155191 Petição - Renúncia Mandato Judicial Petição 24070915223603800000112193064 Contrato Honorários Advocatícios - EXECUTIVA SEGURANÇA X PRÓ-SAÚDE assinado Documento de Comprovação 24070915223648200000112193065 Petição - Renúncia Mandato Judicial Petição 24070915504516200000112198629 Contrato Honorários Advocatícios - EXECUTIVA SEGURANÇA X PRÓ-SAÚDE assinado Documento de Comprovação 24070915504555700000112198636 Texto Telegrama Renúncia - EXECUTIVA Documento de Comprovação 24070915504626100000112198637 Comprovante Entrega Telegrama Correios - RESCISÃO MANDATO JUDICIAL Documento de Comprovação 24070915504691400000112198638 Despacho Despacho 24120713512104600000124228474 Despacho Despacho 24120713512104600000124228474 - 
                                            
17/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:43
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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04/02/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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21/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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28/02/2024 09:19
Conclusos para despacho
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28/02/2024 09:19
Juntada de Certidão
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30/07/2023 01:44
Decorrido prazo de EXECUTIVA SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME em 28/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0804172-06.2019.8.14.0006.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). [Prestação de Serviços, Compromisso] PARTE EXEQUENTE: EXECUTIVA SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME.
Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO BASTOS MAGNO - PA21190, MARCELLY RABELO DE OLIVEIRA - PA25757, ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA BULHOES LEITE - PA013372, RAISSA SOARES QUARESMA - PA25201 PARTE EXECUTADA: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR.
DESPACHO I – Certifique a Secretaria sobre o andamento dos embargos à execução, bem como se foi atribuído efeito suspensivo.
II - Em relação ao pedido de bloqueio de valores mediante SISBAJUD, a Parte Exequente deve juntar aos autos o demonstrativo de débito atualizado na forma da lei, no prazo de 05 dias, com a respectiva planilha de cálculos, sem excessos, sob pena de indeferimento.
III – No mesmo prazo acima, deve a Parte Exequente apresentar os dados necessários para consulta eletrônica, com CPF/CNPJ tanto da Parte Exequente, quanto da Parte Executada.
IV – Certifique sobre o recolhimento das custas inerentes às referidas diligências.
Caso haja pendência, intime-se a Parte Responsável para pagamento, no prazo legal.
V - Cumpre observar que no decorrer do trâmite processual, a Parte Exequente apresentou diversas petições com conteúdo genérico e semelhante requerendo o “PROSSEGUIMENTO DO FEITO”.
Nessa esteira, não se mostra razoável que a Parte utilize, sem necessidade, de sucessivas petições para obter impulso processual em sua demanda, vez que tal conduta, na verdade, ocasiona o atraso da análise do feito por demandar a juntada e análise de diversas petições com conteúdo semelhante que não acrescentam à celeridade na tramitação processual.
Logo, sob a luz do princípio da duração razoável do processo a conta da morosidade da justiça não deve recair apenas sobre o Poder Judiciário, vez que tal princípio alcançou status de garantia fundamental irradiando efeitos e deveres também às partes e advogados.
Ademais, em consulta ao Sistema PJE, é possível inferir que a presente demanda vem sofrendo regular andamento.
Desse modo, intime-se a Parte Exequente, por seus patronos, para que se atente em evitar a reiteração da conduta mencionada.
VI – As intimações ocorrem, preferencialmente, por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
VII – Após, certifique-se o que houver vindo a nova conclusão na tarefa (minutar ATO DE DESPACHO) fixando etiqueta própria (SISBAJUD - DILIGÊNCIA) para assegurar a movimentação em bloco de casos semelhantes em razão do PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA para alcance de metas do CNJ/IEJUD, atentando-se ao CICLO75, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua - 
                                            
21/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/05/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2022 11:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/10/2022 11:13
Juntada de Certidão
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04/08/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2022 23:03
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 19/07/2022 23:59.
 - 
                                            
15/06/2022 10:42
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
23/05/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/03/2022 11:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/03/2022 11:45
Juntada de Ofício
 - 
                                            
03/03/2022 10:14
Juntada de Ofício
 - 
                                            
23/11/2021 10:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/11/2021 10:51
Juntada de Ofício
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09/04/2021 08:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/02/2021 13:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/02/2021 13:04
Juntada de Petição de ofício
 - 
                                            
21/12/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/09/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/05/2020 11:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/05/2020 13:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/05/2020 11:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/05/2020 11:06
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
11/05/2020 11:06
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
11/05/2020 10:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/05/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/01/2020 16:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
25/11/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2019 11:35
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
 - 
                                            
14/06/2019 16:39
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
 - 
                                            
15/05/2019 15:26
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
 - 
                                            
17/04/2019 12:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/04/2019 12:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/04/2019 11:31
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
 - 
                                            
10/04/2019 15:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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