TJPA - 0800228-83.2021.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2023 21:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/08/2023 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 28/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2023 20:53
Decorrido prazo de FRANCISCO FILHO BORGES COELHO em 22/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 20:53
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 22/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 20:53
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 22/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:14
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0800228-83.2021.8.14.0116 Nome: MARIA DE JESUS LACERDA Endereço: Rua Cacau, s/n, Independência, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: BANCO BMG S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, rito empregado ao feito ante objeto e valor da causa.
Em breve resumo, alega a parte Autora estar sendo cobrada pela Ré por contrato de empréstimo o qual não teria realizado.
Contudo, nada obstante devidamente intimada, a parte Autora há muito deixou de promover os autos que lhe competiam, estando o presente feito, distribuído há mais de 2 (dois) anos, absolutamente inerte.
DECIDO.
De início, incumbe tecer breve apontamento antes de propriamente se debruçar sobre a causa de pedir e pedidos.
Conforme pesquisas realizadas no sistema PJE desta unidade, a parte autor, MARIA DE JESUS LACERDA, propôs, apenas neste Juízo, 23 (vinte e quatro) ações, representada pelos mesmos causídicos, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - OAB TO4699-A - CPF: *04.***.*64-33, FRANCISCO FILHO BORGES COELHO - OAB GO44653 - CPF: *50.***.*07-49, GEORGE HIDASI FILHO - OAB GO39612-A - CPF: *21.***.*11-22, tendo ainda a mesma causa de pedir e pedidos.
Veja-se: (i) 0800229-68.2021.8.14.0116 – designada AIJ; (ii) 0800228-83.2021.8.14.0116 – presente feito; (iii) 0800226-16.2021.8.14.0116 - extinto o feito; (iv) 0800225-31.2021.8.14.0116 – designada AIJ; (v) 0800224-46.2021.8.14.0116 – julgado improcedente; (vi) 0800197-63.2021.8.14.0116 – designada AIJ; (vii) 0800196-78.2021.8.14.0116 – julgado improcedente; (viii) 0800195-93.2021.8.14.0116 – julgado improcedente; (ix) 0800194-11.2021.8.14.0116 – julgado improcedente; (x) 0800193-26.2021.8.14.0116 – julgado improcedente;; (xi) 0800192-41.2021.8.14.0116 – julgado improcedente; (xii) 0800191-56.2021.8.14.0116 – designada AIJ; (xiii) 0800190-71.2021.8.14.0116 – julgado improcedente; (xiv) 0800189-86.2021.8.14.0116 – julgado improcedente; (xv) 0800188-04.2021.8.14.0116 – julgado improcedente; (xvi) 0800187-19.2021.8.14.0116 – julgado improcedente; (xvii) 0800186-34.2021.8.14.0116 – julgado improcedente;; (xviii) 0800185-49.2021.8.14.0116 – designada AIJ; (xix) 0800184-64.2021.8.14.0116 – julgado improcedente;; (xx) 0800183-79.2021.8.14.0116 – designada AIJ; (xxi) 0800182-94.2021.8.14.0116 – julgado improcedente; (xxii) 0800181-12.2021.8.14.0116 – designada AIJ; (xxiii) 0003271-32.2019.8.14.0116 – julgado improcedente; Assim, anoto, por oportuno, que esta propositura em massa de demandas leva a duvidar sobre a pretensão autoral.
De todo modo, anoto ser dever da parte autora cumprir as determinações judiciais destinadas a promover o andamento do processo.
Quando a parte autora deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, impossibilita o prosseguimento do feito, que há de ser extinto.
Com efeito, o processo de conhecimento somente pode continuar existindo se houver interesse da parte autora.
Não havendo interesse, deve o feito ser extinto, sem julgamento do mérito.
Ora, distrubuído o presente feito há mais de 2 (dois) anos, encontra-se o mesmo há muito inerte, não tendo a parte Autora, em que pese intimada, nada requerido (ID 95685885), o que evidencia o absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Em face do exposto, e nos termos do artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, extingo o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ourilândia do Norte, data da assinatura digital.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Substituto -
12/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/07/2023 14:57
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 15:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 15:53
Juntada de Petição de parecer
-
28/04/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 19:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
01/06/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 03:32
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 18/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:46
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 06/04/2022 23:59.
-
16/03/2022 02:55
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2021 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809288-69.2023.8.14.0000
Joao Victor Oliveira Borges
Estado do para
Advogado: Gabriela Silva Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/04/2024 12:59
Processo nº 0801138-23.2022.8.14.0069
Ministerio Publico Pacaja
Luzenir de Sousa
Advogado: Aline Noronha Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2022 11:07
Processo nº 0811355-07.2023.8.14.0000
Banco Bmg S.A.
Eva Freire de Souza
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Mendes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:46
Processo nº 0802551-49.2023.8.14.0065
Maria Martins dos Reis
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Osvaldo Neto Lopes Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/07/2023 11:46
Processo nº 0802551-49.2023.8.14.0065
Maria Martins dos Reis
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:10