TJPA - 0807411-06.2019.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 13:12
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/06/2024 03:31
Decorrido prazo de ADEMIL ROCHA DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 01:58
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº: 0807411-06.2019.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA Nome: ADEMIL ROCHA DOS SANTOS Endereço: DJALMA DUTRA, 335, TELEGRAFO, BELéM - PA - CEP: 66113-010 SENTENÇA INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de ADEMIL ROCHA DOS SANTOS.
Citada a parte ré, em petição de Id 109510463, a autora informou a ocorrência de composição entre as partes, requerendo, por essa razão, a extinção do feito.
Era o que importava relatar.
Decido.
A informação de que as partes resolveram o litígio extrajudicialmente, requerendo a parte autora a extinção do feito, configura a perda do interesse processual no prosseguimento do feito por não mais existir a necessidade de intervenção jurisdicional para a resolução do conflito, estando, portanto, ausente o binômio necessidade-utilidade nesta ação.
Como se sabe, o interesse processual existe com a necessidade da tutela privativa do Estado, invocada pelo meio adequado, que, do ponto de vista processual, determinará o resultado útil pretendido.
A inexistência de interesse processual despoja o demandante de uma das condições da ação, impondo-se o indeferimento da peça inicial ou, quando superveniente, a extinção do feito sem resolução do mérito com base no art. 485, VI, do CPC.
Dessa forma, ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual do demandante, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Por fim, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS CAUTELAS LEGAIS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E OBSERVANDO-SE AS DEMAIS CAUTELAS LEGAIS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
15/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/05/2024 19:04
Conclusos para decisão
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27/04/2024 21:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/04/2024 21:00
Juntada de Certidão
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25/04/2024 22:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/03/2024 14:23
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 10:33
Juntada de Petição de
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07/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 09:12
Decorrido prazo de ADEMIL ROCHA DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
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11/11/2023 09:12
Decorrido prazo de ADEMIL ROCHA DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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12/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0807411-06.2019.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: ADEMIL ROCHA DOS SANTOS Nome: ADEMIL ROCHA DOS SANTOS Endereço: DJALMA DUTRA, 335, TELEGRAFO, BELéM - PA - CEP: 66113-010 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao vigésimo sétimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 09:30 hr, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da Juíza de Direito, DRA.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE.
Efetuado o pregão, constatou-se a presença das partes.
Aberta a audiência, constatou-se a ausência das partes.
Aberta a audiência: Por ausência injustificada das partes, fica prejudicada a realização da audiência.
DELIBERAÇÃO: 1) Declaro aberto o prazo de 15 ( quinze), para a apresentação da contestação pela parte ré, transcorrido o prazo legal sem a apresentação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora ( art. 344, do novo código de processo civil). 2) Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique a secretaria e retornem-se os autos conclusos. 3) Em havendo manifestação tempestiva, intime-se a autora, por meio de seu patrono, para apresentar manifestação à contestação, prazo legal.
Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai por todos assinado.
Eu, Adriel Lorran Mendes Costa, estagiário, digitei e subscrevi.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19021812152555900000008364670 DOCUMENTOS DA INICIAL Documento de Comprovação 19021812152571500000008365337 Certidão Certidão 19021910242746000000008383075 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20022010564837200000014989239 Custas -Inicias Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20022010564839900000014989240 Decisão Decisão 20040709464206000000015830682 Decisão Decisão 20040709464206000000015830682 Petição Petição 20052014373298800000016465483 PROCURAÇÃO Procuração 20052014373307600000016465489 Petição Petição 20060512025056500000016717205 Certidão Certidão 23060214115068700000089094569 Despacho Despacho 23071712110022200000091161498 Citação Citação 23072117553750500000091849968 Petição Petição 23080809574879600000092814263 AR Identificação de AR 23081406171913900000093125251 AR Identificação de AR 23081406171920200000093125252 -
06/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 10:53
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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14/08/2023 06:17
Juntada de identificação de ar
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10/08/2023 15:23
Decorrido prazo de ADEMIL ROCHA DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 17:56
Audiência Conciliação redesignada para 27/09/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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21/07/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 10:58
Audiência Conciliação designada para 27/09/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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19/07/2023 01:24
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0807411-06.2019.8.14.0301 Nome: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 72, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: ADEMIL ROCHA DOS SANTOS Endereço: Passagem Quarta, 335, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-110 DESPACHO 1.
Designo o dia 27 de setembro de 2023, às 9h30, para realização de Audiência de Conciliação na sala de audiências deste juízo, localizada no Fórum Cível de Belém. 2.
CITE-SE o requerido, via postal (carta registrada a ser entrega em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º, CPC), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, na pessoa de seu representante legal ou procurador, quando for o caso (art. 242 e art. 248, §2º, CPC), para que tome ciência da presente ação, compareça à audiência acima designada e, posteriormente, sendo o caso, apresente defesa. 3.
Constem do mandado as advertências do artigo 334 do Código de Processo Civil; 4.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa, contar-se-á: da data da audiência de Conciliação ou Mediação, quando qualquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver composição; b) da data do protocolo do pedido de cancelamento da Audiência de Conciliação ou Mediação apresentado pelo requerido, desde que o autor tenha se manifestado no mesmo sentido. 5.
Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (art. 218, §4º, do CPC). 6.
Ficam as partes advertidas de que devem comparecer ao ato acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, bem como, que o não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será aplicada multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§§8º e 9º, art. 334 do CPC). 7.
A parte poderá fazer-se presente por meio de representante, constituído mediante procuração específica, desde que com poderes para negociar a transigir (§10, art. 334 do CPC). 8.
Obtida a autocomposição, o acordo será reduzido a termo e homologado por sentença (§11, art. 334, CPC). 9.
INTIME-SE a autora, por meio de seu advogado, para que compareça à audiência designada (§3º, art. 334, CPC). 10.
Servirá a presente como carta de citação.
CUMPRA-SE na forma da lei.
Link de audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzdkMTY5NzctODAzZi00MGRhLWFlZjUtYzFlZWM5OWE3N2Yy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225370b1e3-bcc7-4070-8b37-0c9bd1836dd7%22%7d.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM -
17/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
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05/06/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 10:45
Conclusos para despacho
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20/05/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 09:46
Outras Decisões
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20/02/2020 10:56
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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19/02/2019 10:24
Juntada de Certidão
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18/02/2019 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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