TJPA - 0835255-57.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 09:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/04/2025 03:43
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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13/04/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratos Bancários] PROCESSO Nº: 0835255-57.2021.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 345, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 REQUERIDO: Nome: GOLDFISH COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Pedro Miranda, 638, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-021 Nome: UBALDO DE MAGALHAES LAMAS JUNIOR Endereço: Rua Siqueira Mendes, 390-B, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-050 Nome: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS LAMAS Endereço: Avenida Nazaré, 1083, AP 1101, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 DECISÃO Remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária - UNAJ para finalização das custas processuais, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as custas finais, eventualmente existentes, sejam quitadas, exceto se houver gratuidade deferida nos autos.
Após, retornem os autos conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
08/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 04:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
30/01/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
22/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca dos Embargos Monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,14 de janeiro de 2025 ANA KAREN COSTA LIMA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
14/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 16:18
Juntada de mandado
-
28/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 15:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:44
Juntada de identificação de ar
-
31/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 07:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 11:45
Juntada de Carta
-
16/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 06:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 08:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 03:21
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratos Bancários] PROCESSO Nº:0835255-57.2021.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 345, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 REQUERIDO: Nome: GOLDFISH COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Nazaré, 1083, AP1101, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: UBALDO DE MAGALHAES LAMAS JUNIOR Endereço: Avenida Nazaré, 1083, APT 1101, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS LAMAS Endereço: Avenida Nazaré, 1083, AP 1101, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 DESPACHO A partir da vigência da Lei Estadual nº 8.328/2015, com base no art. 3º, XVIII e §8º, e art. 12, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, dentre outros sistemas, estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais intermediárias denominadas ENVIO DE DOCUMENTO POR VIA ELETRÔNICA - SEM IMPRESSÃO.
Além disso, cabe a parte interessada recolher, antecipadamente, as custas processuais dos atos que requeiram, bem como deve proceder o recolhimento de uma custa para cada sistema requerido.
Intime-se a parte interessada para que proceda pagamento das referidas custas, no prazo de 15 dias, juntando aos autos sua comprovação, sob pena de indeferimento da diligência requerida e extinção do processo sem resolução do mérito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se o ocorrido e volvam-me conclusos para DECISÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
04/12/2023 23:57
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:11
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID. 104491434, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas.
Belém, 20 de novembro de 2023 ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
20/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:13
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 07:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:20
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (COMPLEMENTAÇÃO - expedição de mandado e diligência do oficial de justiça, tendo em vista que são dois requeridos a serem citados), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 24 de outubro de 2023.
FABIANA GOUVEIA RIBEIRO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
24/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 04:16
Decorrido prazo de BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 19/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2023 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS LAMAS em 28/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 17:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (02 EXPEDIÇÃO DE MANDADO + 02 SECRETARIA: ENVIO DE DOCUMENTO POR VIA ELETRÔNICA OU DE INFORMÁTICA - SEM IMPRESSÃO), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 13 de julho de 2023.
ANA LUIZA SILVA PORTAL DE CASTRO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
13/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 01:11
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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28/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratos Bancários] PROCESSO Nº: 0835255-57.2021.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 345, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 REQUERIDO: Nome: GOLDFISH COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP Endereço: Av.
Dr.
Marcionilo Alves, SN, Centro, VIGIA - PA - CEP: 68780-000 Nome: UBALDO DE MAGALHAES LAMAS JUNIOR Endereço: Avenida Governador José Malcher, 163, Apto 204 A, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-065 Nome: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS LAMAS Endereço: Avenida Governador José Malcher, 163, bloco A, apto 204, Torre de Bolonha, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-065 DECISÃO 1.
Considerando o pedido formulado, foi realizada a busca de endereço da parte requerida pelo sistema SISBAJUD e INFOJUD, conforme relatório ora juntado.
Proceda-se a 3UPJ a inserção de sigilo nos documentos referentes a pesquisa realizada no INFOJUD, garantindo o acesso tão somente às partes e aos servidores desta Unidade Judiciária. 2.
Determino que o requerente promova o recolhimento das custas referentes às solicitações acima, conforme art. 3º, XVIII c/c art. 3º, §8º da Lei nº 8.328/2015, no prazo de 15 dias, exceto se for beneficiário de assistência, sob pena extinção da execução, nos termos do art. 485, III do CPC. 3.
Considerando a existência de diversos endereços, conforme relatório em anexo, intime-se o requerente para apresentar o endereço em que pretende que seja realizada a citação de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS LAMAS, devendo observar os endereços em que já foi realizada a tentativa, no prazo do item 2 (15 dias), sob pena de extinção do processo, art. 485, III do CPC. 4.
Havendo manifestação, conforme o item 3, expeça-se mandado de citação e/ou busca e apreensão da requerida MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS LAMAS, NO NOVO ENDEREÇO, sem necessidade de remessa ao gabinete, recolhidas as custas previamente, exceto se for beneficiário de assistência. 5.
Quanto ao requerido UBALDO DE MAGALHAES LAMAS JUNIOR e GOLDFISH COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA EPP, defiro a citação, a ser realizada por Oficial de Justiça no seguinte endereço: R BORBOREMA, 23, CJ TAPAJOS, TAPANA, BELEM - PA - 66833-460, conforme Id. 41955671.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
25/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2021.
-
25/11/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 42077160, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 23 de novembro de 2021 ANA KAREN COSTA LIMA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
23/11/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2021 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2021 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 11:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/11/2021 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2021 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2021.
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11/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 16:50
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2021 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2021 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/10/2021 23:59.
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28/09/2021 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2021 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2021 03:12
Publicado Decisão em 24/09/2021.
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25/09/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratos Bancários] PROCESSO Nº:0835255-57.2021.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: Nome: GOLDFISH COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP Endereço: Av.
Dr.
Marcionilo Alves, SN, Centro, VIGIA - PA - CEP: 68780-000 Nome: UBALDO DE MAGALHAES LAMAS JUNIOR Endereço: Avenida Governador José Malcher, 163, Apto 204 A, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-065 Nome: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS LAMAS Endereço: Avenida Governador José Malcher, 163, bloco A, apto 204, Torre de Bolonha, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-065 DECISÃO Cls.
I – Custas recolhidas.
II - A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente conforme previsão constante do artigo 700, do CPC/2015.
III - Defiro, pois, de plano, a expedição do Mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial conforme previsão do artigo 701, do CPC/2015, anotando-se, nesse Mandado, que a parte demandada estará obrigada a pagar honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor dado à causa.
IV - Conste, ainda, do Mandado, que, nesse prazo, a parte requerida poderá oferecer Embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação, o oferecimento ou ainda o indeferimento de Embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, conforme previsão constante do artigo 702, §8º, do CPC/2015”.
Servirá a presente, por cópia digitalizada como mandado, carta e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei e expeça-se o que for necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
22/09/2021 14:31
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 14:30
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 14:30
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2021 10:40
Conclusos para despacho
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15/09/2021 10:37
Expedição de Certidão.
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23/07/2021 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2021 23:59.
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08/07/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém, 30 de junho de 2021.
MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRO GONCALVES 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
30/06/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 11:15
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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