TJPA - 0857508-68.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 23:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 09:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2025 17:18 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2025 17:17 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 17:09 Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/02/2025 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 03:21 Decorrido prazo de CECILIA GORETTI MORAES DE MACEDO *26.***.*28-34 em 03/02/2025 23:59. 
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                                            21/12/2024 01:26 Publicado Sentença em 12/12/2024. 
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                                            21/12/2024 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024 
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                                            21/12/2024 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0857508-68.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REU: CECILIA GORETTI MORAES DE MACEDO *26.***.*28-34 Nome: CECILIA GORETTI MORAES DE MACEDO *26.***.*28-34 Endereço: Rua Bolonha, 55, (Cj Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-530 DECISÃO Tendo sido o mandado monitório devidamente cumprido e não tendo a parte requerida oferecido embargos, constitui-se desde logo o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º., do CPC.
 
 Ante o exposto, diante da ausência de oposição, constituo de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo.
 
 Condeno a ré ao pagamento das despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito.
 
 Considerando que a execução de título judicial depende de requerimento do litigante credor e do cumprimento de determinadas formalidades legais, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, nos termos do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, conforme dispõe o Art. 701, §2º, do mesmo diploma legal.
 
 Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que a exequente formule qualquer pretensão, arquivem-se os autos.
 
 Belém 10 de dezembro de 2024 Datado e assinado eletronicamente.
 
 Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070709560562300000091029725 PROCURAÇÃO ESCRITÓRIO NOVA CASA - ATUALIZADA 2023 Instrumento de Procuração 23070709560608500000091032097 PROCURAÇÃO PÚBLICA NOVA CASA - MÁRCIA Instrumento de Procuração 23070709560668600000091032100 Documentos pessoais e comprovante de residência - Márcia Documento de Identificação 23070709560793400000091032105 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL - NOVA CASA Documento de Identificação 23070709560842100000091032106 CONTRATO SOCIAL NOVA CASA Documento de Identificação 23070709560887600000091032107 SINTEGRA Documento de Comprovação 23070709560956500000091032110 AR CECILIA GORETT Documento de Comprovação 23070709560991900000091032112 PLANILHA DE DÉBITO (8) Documento de Comprovação 23070709561043200000091032114 NOTA CECILIA19012023-1-3 Documento de Comprovação 23070709561076900000091032116 NOTA CECILIA19012023-4-6 Documento de Comprovação 23070709561186000000091032119 Planilha atualizada Documento de Comprovação 23070709561310500000091032121 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070820582567400000091095110 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070820582567400000091095110 Certidão Certidão 23071716484405900000091556847 Petição Petição 23072009510426400000091737743 NC X CECILIA GORETTI - GUIA - CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072009510705700000091737746 COMPROVANTE PAGAMENTO DE CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072009510739300000091737749 Despacho Despacho 23081609330279700000093106349 Citação Citação 24040813293313700000105844330 Certidão Certidão 24073012452710500000114015241 Email AR Documento de Comprovação 24073012452731700000114015242 Citação Citação 24040813293313700000105844330 AR 02 Documento de Comprovação 24073115523440700000114169706 Certidão Certidão 24073115523522500000114169705 AR Identificação de AR 24081910203864200000115513677 AR Identificação de AR 24081910203873700000115513678 Petição Petição 24082309565654200000116094196
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                                            10/12/2024 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 14:14 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/12/2024 12:48 Conclusos para julgamento 
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                                            08/09/2024 01:54 Decorrido prazo de CECILIA GORETTI MORAES DE MACEDO *26.***.*28-34 em 03/09/2024 23:59. 
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                                            23/08/2024 09:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 10:20 Juntada de identificação de ar 
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                                            31/07/2024 15:52 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2024 12:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/07/2024 12:45 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2024 13:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/09/2023 07:31 Decorrido prazo de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 12/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 07:31 Decorrido prazo de CECILIA GORETTI MORAES DE MACEDO *26.***.*28-34 em 12/09/2023 23:59. 
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                                            18/08/2023 01:10 Publicado Despacho em 18/08/2023. 
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                                            18/08/2023 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 
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                                            17/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0857508-68.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REU: CECILIA GORETTI MORAES DE MACEDO *26.***.*28-34 Nome: CECILIA GORETTI MORAES DE MACEDO *26.***.*28-34 Endereço: Rua Bolonha, 55, (Cj Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-530 R.H.
 
 A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (NCPC, art. 700, I, II e §2º).
 
 Defiro, pois de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da obrigação principal acrescida de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, anotando-se, nesse mandado, que caso a demandada o cumpra, ficará isenta de custas (NCPC, art. 701).
 
 Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, em caso de não haver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial“ (NCPC, art. 701, §2º).
 
 Proceda-se pela forma postal (NCPC, art. 246), se não for requerido de forma diversa.
 
 Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070709560562300000091029725 PROCURAÇÃO ESCRITÓRIO NOVA CASA - ATUALIZADA 2023 Procuração 23070709560608500000091032097 PROCURAÇÃO PÚBLICA NOVA CASA - MÁRCIA Procuração 23070709560668600000091032100 Documentos pessoais e comprovante de residência - Márcia Documento de Identificação 23070709560793400000091032105 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL - NOVA CASA Documento de Identificação 23070709560842100000091032106 CONTRATO SOCIAL NOVA CASA Documento de Identificação 23070709560887600000091032107 SINTEGRA Documento de Comprovação 23070709560956500000091032110 AR CECILIA GORETT Documento de Comprovação 23070709560991900000091032112 PLANILHA DE DÉBITO (8) Documento de Comprovação 23070709561043200000091032114 NOTA CECILIA19012023-1-3 Documento de Comprovação 23070709561076900000091032116 NOTA CECILIA19012023-4-6 Documento de Comprovação 23070709561186000000091032119 Planilha atualizada Documento de Comprovação 23070709561310500000091032121 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070820582567400000091095110 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070820582567400000091095110 Certidão Certidão 23071716484405900000091556847 Petição Petição 23072009510426400000091737743 NC X CECILIA GORETTI - GUIA - CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072009510705700000091737746 COMPROVANTE PAGAMENTO DE CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072009510739300000091737749
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                                            16/08/2023 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 09:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2023 09:05 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2023 09:05 Cancelada a movimentação processual 
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                                            20/07/2023 09:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2023 16:48 Expedição de Certidão. 
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                                            13/07/2023 02:02 Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023. 
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                                            13/07/2023 02:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 
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                                            10/07/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM 2ª UPJ CÍVEL, EMPRESARIAL E SUCESSÕES DA CAPITAL ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Arras ou Sinal] Classe: MONITÓRIA (40) Autor: AUTOR: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA De ordem, nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 8 de julho de 2023.
 
 Servidora da 2ª UPJ Civel, Empresarial e Sucessões de Belém assinado eletronicamente
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                                            08/07/2023 20:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2023 20:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2023 20:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 09:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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