TJPA - 0862536-51.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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13/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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10/09/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 07:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/07/2025 03:49
Decorrido prazo de TUDOR DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:49
Decorrido prazo de TUDOR DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:49
Decorrido prazo de TUDOR DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:49
Decorrido prazo de TUDOR DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
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10/07/2025 14:06
Decorrido prazo de TUDOR DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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03/05/2025 03:42
Decorrido prazo de TUDOR DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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19/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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19/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos interpostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Belém, 14/04/2025.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
14/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Pr.
Felipe Patroni - Cidade Velha, Belém - PA, 66015-260 REU: EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA AUTOR: TUDOR DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME 0862536-51.2022.8.14.0301 Trata-se de ação Monitória proposta por TUDOR DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA – ME em face de EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA, alegando, em síntese, que é credor da parte ré pela importância de R$ 53.284,70 (cinquenta e três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos).
Recebida a inicial, foi determinada a expedição de mandado para cumprimento da obrigação.
ID 82333859 - Pág. 1, o requerido apresentou embargos monitórios alegando a ausência de documentos, nos termos do artigo 700 do CPC, fraude, nulidade da obrigação e, por fim, fosse julgada improcedente o pedido inicial.
ID 83688195 - Pág. 1, a parte requerente apresentou resposta aos embargos monitórios, requereu a aplicação de multa por embargos protelatórios, nos termos do artigo 702, §11 do CPC.
Desnecessária a produção de outras provas, já que o objeto da demanda versa apenas questões de direito, razão pela qual passo a proferir julgamento nos exatos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucinto o relatório.
Decido.
Em relação a alegação de inépcia, observo que a requerente juntou aos autos os documentos necessários para o ajuizamento da ação monitória.
Os embargos monitórios não tem o condão de excluir a pretensão de cobrança manifestada pela parte autora, visto que não foi alegada, tampouco evidenciada, causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito do autor.
Note-se ser legal e possível a ação a teor do disposto no artigo 700, do CPC, uma vez instruído o pedido com prova suficiente a demonstrar a origem do reclamo e relação causal.
Lembramos, como provas escritas possíveis, dentre tantas outras, a duplicata sem aceite (in O Procedimento Monitório como Possível Solução para o Problema da Execução de Duplicata sem Aceite, cit.); o cheque que não mais autoriza a execução por perda da força executiva; extrato de hotel sobre despesas feitas pelo hóspede; telegrama reconhecendo direito a recebimento do trabalho odontológico feito..." (vide Antonio R.
Silva Salvador, "in Da Ação Monitória e da Tutela Jurisdicional Antecipada - Comentários à Lei 9079/95, SP, ed.
Malheiros,1995, p. 20-21).
Ademais, os documentos juntados pela parte autora demonstram a alegada relação jurídica entre as partes, bem como a inadimplência da ré a embasar um decreto de procedência.
Sabe-se que, no caso em tela, a única alegação possível, e que deveria ter sido provada, é o pagamento, o que não se comprovou nos autos.
A rejeição dos embargos monitórios, pois, é de rigor no caso em tela.
Isto posto, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial e CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, do CPC), no montante de R$ 53.284,70 (cinquenta e três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), com acréscimos de mora de 1% ao mês da citação e correção monetária do ajuizamento, prosseguindo-se a demanda na forma prevista nos arts. 513 a 527 do CPC, condenando a parte ré no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado, com fundamento no art.85, § 2º, do CPC.
Ademais, após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento de sentença (art. 523 do CPC), deverá o autor providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo juntar petição, sentença, acórdão (se for o caso) e certidão do trânsito em julgado, documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e, uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Belém/PA, na data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
02/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:29
Julgado procedente o pedido
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21/12/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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21/12/2024 15:42
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 01:45
Decorrido prazo de TUDOR DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
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06/08/2023 02:09
Decorrido prazo de TUDOR DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 01:31
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº 0862536-51.2022.8.14.0301 AUTOR: TUDOR DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME Nome: TUDOR DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME Endereço: AVE PEDRO ALVARES CABRAL, 1955, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66113-190 REU: EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA Nome: EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA Endereço: ESTRADA DO TAPANÃ, 25, TAPANA, BELéM - PA - CEP: 66825-010 DESPACHO R.H.
Intime-se a parte embargante para que, querendo, apresente manifestação à impugnação apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
P.R.I.C Belém-PA, 13 de julho de 2023 FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
13/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 08:50
Conclusos para despacho
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03/03/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 01:33
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA em 11/11/2022 23:59.
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31/10/2022 06:39
Juntada de identificação de ar
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08/10/2022 02:10
Decorrido prazo de TUDOR DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME em 03/10/2022 23:59.
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07/10/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 03:47
Decorrido prazo de TUDOR DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA - ME em 30/09/2022 23:59.
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12/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 14:45
Conclusos para despacho
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06/09/2022 14:45
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2022 18:11
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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