TJPA - 0857714-82.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 09:00
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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20/10/2023 22:42
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:26
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de GUILHERME EURIPEDES LIMA SOUZA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de GUILHERME EURIPEDES LIMA SOUZA em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 05:21
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Serviços Hospitalares] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: REQUERENTE: GUILHERME EURIPEDES LIMA SOUZA RÉU: REQUERIDO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO De ordem, o presente ato serve para intimar a parte requerente, GUILHERME EURIPEDES LIMA SOUZA, através de seu(s) patrono(s) para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento de custas finais, referente ao(s) boleto(s) de ID 101792309, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém (Pa), 4 de outubro de 2023. ________________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR DA 2.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
04/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/10/2023 10:26
Realizado cálculo de custas
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27/09/2023 12:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/09/2023 00:47
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por GUILHERME EURÍPEDES LIMA SOUZA em desfavor de UNIMED BELÉM - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, partes já qualificadas nos autos, na qual o Juízo determinou a apresentação de documentos para análise do pedido de gratuidade formulado na exordial. 2.
Decorrido o prazo, não foram apresentados os documentos, tendo a parte requerente se manifestado pela extinção do processo em razão de desistência, conforme ID 98000430. 3.
Relatei, em apertada síntese. 4.
Inicialmente, indefiro o pedido de gratuidade, na medida em que não foi cumprida a determinação contida no ID 97221141. 5.
Diante da manifestação da parte, relativa ao ID 98000430, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do seu mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII do CPC. 6.
Condeno o requerente nas custas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, deverá ser iniciado o procedimento administrativo de cobrança. 7.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. 8.
P.
R.
I.
Belém, 15 de setembro de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
15/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:25
Extinto o processo por desistência
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12/09/2023 12:45
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 04:55
Decorrido prazo de GUILHERME EURIPEDES LIMA SOUZA em 16/08/2023 23:59.
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21/08/2023 04:55
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/08/2023 23:59.
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13/08/2023 03:05
Decorrido prazo de GUILHERME EURIPEDES LIMA SOUZA em 11/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:06
Decorrido prazo de GUILHERME EURIPEDES LIMA SOUZA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:14
Decorrido prazo de GUILHERME EURIPEDES LIMA SOUZA em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 09:05
Decorrido prazo de GUILHERME EURIPEDES LIMA SOUZA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:05
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 19:41
Decorrido prazo de GUILHERME EURIPEDES LIMA SOUZA em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Para análise do pedido de gratuidade, outorgo à parte requerente o prazo de 15 dias para juntada de: a) 24 últimas faturas de cartão de crédito; b) 24 últimos extratos bancários; c) DIRPF dos 3 últimos exercícios; d) Carnê de IPTU 2023 do imóvel onde reside; d) 12 últimas faturas de energia elétrica do imóvel onde reside; e) Taxa condominial de julho/2023 do imóvel onde reside. 2.
Não cumpridas as determinações acima, na íntegra e no prazo assinalado, será indeferido o pedido de gratuidade. 3.
Intime-se.
Belém, 20 de julho de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
20/07/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 12:32
Conclusos para decisão
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20/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE BELÉM PROCESSO Nº. 0857714-82.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME EURIPEDES LIMA SOUZA REU: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO I - Verifica-se que os autos foram distribuídos a este Juízo por possível erro na Classificação do Processo Judicial Eletrônico – PJE.
II – Constata-se da leitura da peça inicial que se trata de AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS c/c TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ajuizada por Guilherme Eurípedes Lima Souza, nascido em 09/06/1994, com 29 anos de idade, portanto, pessoa maior de idade, em face de UNIMED Belém – Coop. de Trab.
Médico, o que afasta a competência deste Juízo da Infância e Juventude.
III – Desta feita, considerando que a petição fora endereçada corretamente ao Juízo de Vara Cível e, sendo o pleito da competência desses Juízos, e que não envolve entidade ou pessoa jurídica de direito público, determino a redistribuição dos presentes autos a uma das Varas Cíveis e Empresariais de Belém.
Belém (PA).
Este ato judicial foi assinado e datado digitalmente nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
O nome do(a) Magistrado(a) subscritor(a) e a data da assinatura estão informados no rodapé deste documento jcss Endereço: Rua Dona Tomázia Perdigão, 240 (ANEXO II do Fórum Cível) - 1º Andar, Sala 11.
CEP: 66.015-260 - Cidade Velha. -
17/07/2023 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:33
Declarada incompetência
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13/07/2023 02:00
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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13/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 18:26
Conclusos para decisão
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08/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2023 20:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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