TJPA - 0807461-90.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 01:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:30
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
10/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected] PROCESSO: 0807461-90.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: EXEQUENTE: CONDOMINIO TORRES DUMONT RECLAMADO(A): Nome: BERLIM INCORPORADORA LTDA Endereço: JOAO BALBI, 167, SALA 102, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66055-280 DECISÃO A respeito do pleito dos advogados constante no ID 138255374, verifico que, diante do distrato noticiado, estes não possuem legitimidade para perseguir eventuais honorários sucumbenciais ou contratuais nos presentes autos, vez que não mais atuam como representantes do exequente.
Devem, assim, caso tenham interesse, buscar a satisfação de seu direito em ação própria.
Não é outro o entendimento recente e reiterado do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANDATO JUDICIAL.
REVOGAÇÃO.
COBRANÇA DE HONORÁRIOS.
INVIABILIDADE.
AÇÃO AUTÔNOMA.
NECESSIDADE.
ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DO STJ.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
DESCABIMENTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 .
Nos termos da jurisprudência desta Casa, nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo, devendo pleitear seus direitos em ação autônoma. 2.
A majoração dos honorários de sucumbência pressupõe a prévia fixação da verba na origem, situação não verificada na espécie. 3 .
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 2114156 SP 2023/0441807-1, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 30/09/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/10/2024) - grifei CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REVOGAÇÃO DO MANDATO.
RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS OU SUCUMBENCIAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA.
ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE .
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte reconhece a impossibilidade de reserva dos honorários (contratuais ou sucumbenciais) do patrono que não atua mais na causa, tendo em vista a revogação do mandato e a substituição do causídico .
Incidência da Súmula nº 568 do STJ. 2.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 2399080 SP 2023/0213989-5, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 28/10/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/10/2024) - grifei No que tange à alegação do exequente na petição de ID 133836539, no sentido de que o executado apresentou termo de entrega das chaves das quatro unidades imobiliárias nos Ids 129911444, 129911446, 129911448 e 129911450.
Assim, intime-se o exequente para que se manifeste sobre os documentos apresentados pelo executado, especialmente sobre o seu interesse no prosseguimento da execução e, em caso positivo, cálculo atualizado do débito, para posterior análise desde juízo.
Defiro o prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Intimem-se.
Belém, data de registro no sistema.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
04/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:21
Decisão ou despacho de não homologação
-
24/10/2024 23:51
Conclusos para decisão
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24/10/2024 23:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807461-90.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO TORRES DUMONT Endereço: Avenida Doutor Freitas, 1228, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-810 RECLAMADO: Nome: BERLIM INCORPORADORA LTDA Endereço: JOAO BALBI, 167, SALA 102, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66055-280
Vistos.
Trata-se de Ação de execução de título extrajudicial, por meio do qual pretende o exequente CONDOMÍNIO TORRES DUMONT obter do executado BERLIM INCORPORADORA LTDA. o recebimento de dívida condominial, referentes às unidades habitacionais de n. 01, 104, 205, 405, 504 e 605 e 1105.
Considerando as novas informações trazidas pelo exequente na petição do id 127050114, no tocante à quitação dos débitos das unidades 504, 605 e 1105 e, no tocante à alienação das unidades 01, 104, 205 e 405, bem como, considerando a existência de valor bloqueado nos presentes autos, CHAMO O PROCESSO À ORDEM, para intimar o executado para se manifestar, no prazo de 05 dias, informando o juízo a data da alienação dos referidos imóveis e eventual negociação com os atuais proprietários quanto ao débitos cobrados na presente execução, qual sejam: Unidade 01: fevereiro/2022 a 07/2023, Unidade 104: fevereiro/2022 a fevereiro de 2023, Unidade 205: fevereiro de 2022 e Unidade 405: fevereiro de 2022 a setembro de 2022.
Após, conclusos para julgamento.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
17/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:54
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
04/03/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRES DUMONT em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
R. hoje.
Expeça-se o alvará das parcelas depositadas.
Intime-se o executado para o pagamento das demais parcelas, de acordo com a manifestação do exequente.
Belém, 31 de janeiro de 2024. -
26/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 19:10
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
28/01/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
R. hoje, Diga o exequente.
Belém, 19 de janeiro de 2024.
Dra.
Ana Lynch -
22/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2024 22:01
Conclusos para decisão
-
14/01/2024 22:00
Juntada de Petição de certidão
-
12/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807461-90.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: CONDOMINIO TORRES DUMONT RECLAMADO: BERLIM INCORPORADORA LTDA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado entre as partes e juntado no id 102484030, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95.
Considerando que se trata de acordo parcial, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, juntando aos autos a planilha de débito atualizada, indicando o saldo correspondente ao débito que pretende dar prosseguimento.
Intimem-se.
Após, conclusos para decisão quanto aos embargos à execução.
Belém, 17 de outubro de 2023.
ANA LÚCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
17/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 23:16
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 23:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 12:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/08/2023 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
14/07/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0807461-90.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO TORRES DUMONT EXECUTADO: BERLIM INCORPORADORA LTDA ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Através deste ato, dou às partes e advogados habilitados, a ciência de que a Audiência de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EM EXTRAJUDICIAL foi designada para o dia 03/08/2023 10:30h, a ser realizada presencialmente na sede deste Juizado Especial, localizado na Av.
Almirante Tamandaré, 873, esquina com a Tv.
São Pedro, Bairro da Campina, ocasião na qual a parte executada poderá OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO*, por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, § 1º c/c art. 52, IX.
Cumpra-se na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, 12 de julho de 2023.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário. *Bloqueio SISBAJUD e/ou Penhora de bens - ID 95064374 / 95064375 / 96676655 / 96676656 -
12/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/08/2023 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/07/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2023 20:34
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2023 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2023 22:04
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 12:47
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 07:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 19:00
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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