TJPA - 0803074-46.2023.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:25
Conclusos para despacho
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19/09/2025 13:23
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 17:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
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31/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 09:20
Juntada de decisão
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23/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:35
Decorrido prazo de NIL FLAVIO SANTOS DE ALMADA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 12:56
Decorrido prazo de NIL FLAVIO SANTOS DE ALMADA em 22/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:38
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2025
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28/03/2025 12:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:49
Concedida em parte a Segurança a NIL FLAVIO SANTOS DE ALMADA - CPF: *48.***.*96-49 (IMPETRANTE).
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27/03/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/02/2025 21:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/01/2025 23:59.
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06/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:52
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 03:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 16:55
Conclusos para despacho
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23/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 07:21
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 07:20
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA em 25/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 11:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/09/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 20:38
Decorrido prazo de NIL FLAVIO SANTOS DE ALMADA em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 12:12
Decorrido prazo de NIL FLAVIO SANTOS DE ALMADA em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 12:17
Não Concedida a Medida Liminar
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17/07/2023 11:36
Conclusos para decisão
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO PLANTONISTA Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação.
CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – Email: [email protected] PROCESSO: MSCiv 0803074-46.2023.8.14.0070 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL IMPETRANTE: NIL FLAVIO SANTOS DE ALMADA IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECISÃO Vistos os autos...
Trata-se de pedido de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado em face de ato praticado pelo SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA, remédio constitucional por meio do qual o impetrante busca assegurar o direito à incorporação de gratificação de atendimento educacional especializado.
Com o pedido, juntou documentos.
DECIDO.
A Resolução nº 16/2016, do TJPA, que regulamenta o serviço de Plantão Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Pará, em 1º e 2º graus, assim preconiza em seu artigo 1º: Art. 1º O Plantão Judiciário, em 1º e 2º graus de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: (...) V - medidas urgentes de natureza cível ou criminal que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou em situação cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; No caso em apreço, do cotejo da narrativa fática com o dispositivo regulamentar em questão, observo não haver justificada urgência para a apreciação do pedido de liminar deduzido em sede de Plantão Judiciário.
Com efeito, o impetrante assevera que a lesão a seu suposto direito líquido e certo ao recebimento de gratificação de atendimento educacional especializado vem se estendendo por anos, saltando aos olhos, portanto, que os fatos que ensejaram o pedido de liminar não são contemporâneos ao Plantão Judiciário.
Ademais, observo que o feito foi distribuído após o encerramento do horário de plantão regular, circunstância que, por si só, já ensejaria a remessa dos autos ao Setor de Distribuição para apreciação pela Vara competente.
Ante o exposto, com fundamento nos §§ 5º e 6º do 1º, da Resolução nº 16/2016, do TJPA, por entender que o pedido não possui urgência que mereça atendimento em regime de plantão, além de ter sido protocolizado após o encerramento do horário de plantão regular, determino seja o feito encaminhado ao Setor competente para a devida redistribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Abaetetuba, datado e assinado eletronicamente.
ADRIANO FARIAS FERNANDES JUIZ PLANTONISTA -
14/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 20:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/07/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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