TJPA - 0801658-05.2023.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 05:51
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO PA em 16/08/2023 23:59.
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21/08/2023 05:51
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO HATEM em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0801658-05.2023.8.14.0115 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA SP e outros DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO PA e outros DECISÃO 01.
Comprovado o recebimento das custas processuais ou certificada sua não incidência, CUMPRA-SE, conforme deprecado e desde que em termos, servindo cópia deste e da precatória como mandado. 02.
Com o cumprimento ou constatada a impossibilidade, CERTIFIQUE-SE e DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as homenagens de estilo. 03.
Constatado que o ato deve ser cumprido em outra comarca, ENCAMINHEM-SE os autos, de tudo comunicando a Carta Precatória. 04.
Não havendo tempo hábil para o cumprimento da finalidade da Carta Precatória, OFICIE-SE ao Juízo Deprecante para que informe se possui interesse em seu cumprimento. 05.
Manifestado interesse, cumpra-se o ato conforme deprecado.
Não havendo resposta do ofício, no prazo de 15 (quinze) dias, DEVOLVA-SE sem cumprimento com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/AR/INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
CLÁUDIO SANZONOWICZ JÚNIOR Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
20/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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