TJPA - 0803072-43.2022.8.14.0060
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 10:51
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
02/08/2023 08:57
Decorrido prazo de MENDES E MENDES ADVOCACIA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:57
Decorrido prazo de MATEUS MELO DE MESQUITA em 01/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:11
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
13/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803072-43.2022.8.14.0060 AUTOR: MATEUS MELO DE MESQUITA Nome: MATEUS MELO DE MESQUITA Endereço: Avenida Governador José da Gama Malcher, 52, Pedreira, TOMé-Açú - PA - CEP: 68680-000 REU: MENDES E MENDES ADVOCACIA Nome: MENDES E MENDES ADVOCACIA Endereço: Avenida Senador Lemos, 435, ED VILLAGE BOULEVARD, AP 1904, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 SENTENÇA Nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais, promovida por MATEUS MELO DE MESQUITA em face de MENDES E MENDES ADVOCACIA, as partes firmaram acordo, nos termos de ID.96219439.
Tendo em vista que o acordo se deu mediante a livre manifestação da vontade das partes, as quais são legítimas e capazes, não havendo violação de seus direitos e, ainda, verificando que foram preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO-O por sentença para que produza seus efeitos jurídicos.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.
Honorários na forma estabelecida na transação.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito (CPC, 487, III, “b”).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifiquem-se e arquivem-se.
Tomé-Açu/PA, data registrada pelo sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO JUIZ DE DIREITO -
07/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:27
Homologada a Transação
-
05/07/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:41
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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