TJPA - 0800932-05.2023.8.14.0059
1ª instância - Vara Unica de Soure
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 10:23
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 08:58
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:16
Julgado procedente em parte o pedido
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20/05/2025 14:56
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 19/05/2025 09:00 Vara Única de Soure.
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20/05/2025 09:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/05/2025 08:43
Juntada de Ofício
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19/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:45
Juntada de Alvará de Soltura
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19/05/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:07
Juntada de Informações
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06/05/2025 08:38
Juntada de Informações
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05/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:26
Juntada de Informações
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23/03/2025 22:22
Decorrido prazo de OITAVO BATALHAO DE POLICIAMENTO MILITAR em 11/03/2025 23:59.
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23/03/2025 22:20
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA BARBOSA em 11/03/2025 23:59.
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23/03/2025 22:19
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SOURE em 11/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:57
Decorrido prazo de OITAVO BATALHAO DE POLICIAMENTO MILITAR em 11/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:57
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA SILVA DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:57
Decorrido prazo de CLEBER DA CONCEIÇÃO em 11/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:57
Decorrido prazo de MARILIA CONCEICAO CHAVES em 11/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA DANTAS em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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08/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 08:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/03/2025 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 08:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/03/2025 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 08:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/03/2025 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 08:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2025 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 08:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/03/2025 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 08:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2025 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 08:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2025 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 19:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/03/2025 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2025 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0800932-05.2023.8.14.0059 ASSUNTO: [Feminicídio] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉU: JOAO PAULO DA SILVA DANTAS Endereço: alameda raimundo nonato, SN, próximo ao bar do rui, BOM FUTURO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as disposições contidas na Portaria Conjunta nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020, TJE-PA, notadamente o que preceitua o art. 18, III e § 1º, e, a fim de garantir a celeridade processual e a acessibilidade aos participantes do Tribunal Popular do Júri, designo o dia 19 de maio de 2025, às 09 horas, para realização da sessão do Tribunal do Júri, ressaltando que será franqueada a entrada dos Jurados, testemunhas, das partes e de um número limitado de ouvintes, visando evitar aglomeração de pessoas em local pequeno e fechado. 2.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações (CPP, art. 431): 2.1.
Intimar o Ministério Público, os jurados e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa; 2.2.
Requisitar o(a) acusado(a) à SEAP; 2.3.
Requerer ao TJPA a remessa de suprimento de fundo para efetivação da sessão do Júri, observando a Portaria n° 404/2006; 2.4.
Requisitar reforço à Polícia Militar; 2.5.
Extrair 07 (sete) cópias da decisão de pronúncia (fls. 113/116) e do relatório que segue, para serem distribuídas ao Conselho de Sentença (CPP, art. 472, parágrafo único).
Soure (PA), 27 de fevereiro de 2025.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
28/02/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:08
Juntada de Ofício
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28/02/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:53
Audiência de Sessão do Tribunal do Júri designada em/para 19/05/2025 09:00, Vara Única de Soure.
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27/02/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 08:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/02/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 19:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE DADOS DO PROCESSO: Processo nº: 0800932-05.2023.8.14.0059 Assunto: [Feminicídio] Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Réu: JOAO PAULO DA SILVA DANTAS Endereço: alameda raimundo nonato, SN, próximo ao bar do rui, BOM FUTURO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno dos os autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e uma vez mantida a sentença de pronúncia do réu, Intime-se à acusação e à defesa para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, tudo em conformidade com o art. 422 do Código de Processo Penal.
Intime-se.
Cumpra-se, com urgência por se tratar de réu preso.
Soure - PA, 17 de fevereiro de 2025.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
17/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
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14/02/2025 23:39
Juntada de petição
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20/05/2024 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2024 13:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/05/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 13:35
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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06/05/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/04/2024 10:28
Conclusos para decisão
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11/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0800932-05.2023.8.14.0059 ASSUNTO: [Feminicídio] RÉU: JOAO PAULO DA SILVA DANTAS Endereço: alameda raimundo nonato, SN, próximo ao bar do rui, BOM FUTURO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a certidão do Oficial de Justiça e a ausência de constituição de novo causídico pelo réu, nomeio a Defensoria Pública e determino sua habilitação aos autos e posterior intimação, via PJE, para apresentar razões ao recurso, por escrito, no prazo legal de 2 dias.
Apresentadas as razões recursais, intime-se o Ministério Público para apresentar contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do art. 588 do CPP.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise do juízo de retratação.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Soure (PA), 10 de abril de 2024.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
10/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:16
Nomeado defensor dativo
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10/04/2024 13:08
Conclusos para decisão
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10/04/2024 13:08
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2024 01:39
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA DANTAS em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 05:37
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA DANTAS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/03/2024 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2024 04:12
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 11:20
Juntada de Certidão
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18/03/2024 11:08
Juntada de Ofício
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18/03/2024 10:35
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0800932-05.2023.8.14.0059 ASSUNTO: [Feminicídio] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉU: JOAO PAULO DA SILVA DANTAS Endereço: alameda raimundo nonato, SN, próximo ao bar do rui, BOM FUTURO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DESPACHO 1.
Intime-se, pessoalmente, o réu para constituir novo causídico em seu favor, ou, caso não disponha de meios econômicos suficientes, requisitar a assistência judiciária da Defensoria Pública, para apresentar razões ao recurso, tendo em vista que o advogado constituído, embora intimado, até a presente data não as apresentou; 2.
Caso o réu declare interesse pelo suporte da Defensoria Pública, remeta-se os autos, por ato ordinatório; 3.
Apresentadas as razões, intime-se o Ministério Público para contrarrazões.
Após, retorne os autos conclusos para juízo de retratação. 4.
Cumpra-se com urgência por se tratar de réu preso. 5.
Oficie-se à OAB/PA para conhecimento e tomada de providências quanto a responsabilização disciplinar do causídico.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Soure - PA, 13 de março de 2024.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
15/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
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08/03/2024 13:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA DANTAS em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 07:34
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA DANTAS em 29/02/2024 23:59.
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02/03/2024 07:34
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA DANTAS em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:35
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: Processo nº: 0800932-05.2023.8.14.0059 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o recurso de apelação, por instrumentalidade, como recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, IV, do Código de Processo Penal, ao passo que determino a intimação do recorrente, por intermédio de seu advogado, via PJE, para que ofereça as razões recursais, no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do art. 588 do CPP.
Apresentadas as razões, intime-se o Ministério Público para apresentar contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do art. 588 do CPP.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise do juízo de retratação.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Soure (PA), 22 de fevereiro de 2024.
JOSÉ DIAS DE ALMEIDA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE - PORTARIA Nº 268/2024-GP -
23/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/02/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 09:11
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2024 18:59
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA DANTAS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:39
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA DANTAS em 29/01/2024 23:59.
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02/02/2024 07:31
Decorrido prazo de EPC - BIANCA EMANOELA DOS SANTOS PEREIRA em 23/01/2024 23:59.
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02/02/2024 07:31
Decorrido prazo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL - LEANDRO LIMA DO CARMO em 23/01/2024 23:59.
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02/02/2024 07:07
Decorrido prazo de MARILIA CONCEICAO CHAVES em 29/01/2024 23:59.
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01/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 14:12
Intimado em Secretaria
-
22/01/2024 11:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:02
Proferida Sentença de Pronúncia
-
19/12/2023 14:57
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/12/2023 09:00 Vara Única de Soure.
-
17/12/2023 10:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/12/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2023 10:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/12/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2023 10:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/12/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 05:24
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA DANTAS em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:52
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA DANTAS em 04/12/2023 23:59.
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25/11/2023 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 06:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/11/2023 16:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA DANTAS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/12/2023 09:00 Vara Única de Soure.
-
17/11/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 10:13
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:25
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
16/11/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 02:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA DANTAS em 10/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 08:43
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:11
Recebida a denúncia contra JOAO PAULO DA SILVA DANTAS - CPF: *31.***.*91-03 (REU)
-
25/09/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 14:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/09/2023 10:17
Juntada de Petição de denúncia
-
01/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 23:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 20:40
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:13
Juntada de Petição de inquérito policial
-
12/07/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 15:29
Audiência Custódia realizada para 11/07/2023 14:00 Vara Única de Soure.
-
11/07/2023 15:29
Audiência Custódia designada para 11/07/2023 14:00 Vara Única de Soure.
-
11/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:37
Juntada de Mandado de prisão
-
11/07/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:36
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
11/07/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 21:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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