TJPA - 0801230-49.2023.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, que autorizam a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório, independente de despacho, fica a parte exequente devidamente intimada através de seu causídico, a se manifestar dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, acerca do ID 148719065 e 154088526.
Tailândia/PA, 12 de agosto de 2025.
MARCOS ERYLSON DA LUZ DOS SANTOS Estagiário de Secretaria da 2ª Vara cível Matrícula 229008 -
12/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2025 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº. 0801230-49.2023.8.14.0074 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] EXECUTADO: ANTONIO VASCONCELOS DA SILVA, ANTONIO MENEZES DA SILVA DESPACHO R.H.
Defiro o pedido de citação dos executados ANTONIO VASCONCELOS DA SILVA e ANTONIO MENEZES DA SILVA por meio telefônico, a ser realizada pelo Oficial de Justiça da Comarca de Tailândia/PA, considerando que a tentativa de citação pessoal restou infrutífera, conforme certidão constante nos autos, a qual não indica se houve diretamente tentativa por telefone.
A citação por meio telefônico deverá ser realizada nos números indicados na petição inicial - (91) 99225-3056 e (91) 99346-5704, mediante o recolhimento de custas pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
O Oficial de Justiça deverá adotar procedimentos para a confirmação inequívoca da identidade dos executados, incluindo a solicitação de dados pessoais que constem no processo (como CPF, RG, filiação e data de nascimento), devendo certificar nos autos toda a diligência realizada, transcrevendo o diálogo mantido.
Caso a diligência reste infrutífera, certifique-se e voltem conclusos para verificar os demais pleitos.
Condiciono o cumprimento desta decisão ao pagamento de custas.
Intimem-se.
Tailândia/PA, 24 de abril de 2025.
Charbel Abdon Haber Jeha Juiz de Direito -
28/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, que autorizam a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório, independente de despacho, fica a parte exequente devidamente intimada através de seu causídico, a se manifestar dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, acerca da certidão ID 130963776.
Tailândia/PA, 13 de novembro de 2024.
ADRIANO DE OLIVEIRA NUNES Auxiliar de Secretaria da 2ª Vara cível Matrícula 159484 -
13/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 13:26
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 13:25
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2024 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, que autorizam a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório, independente de despacho, e tendo em vista que não houve o recolhimento de custas para impulsionar o feito, fica a parte exequente/interessada devidamente intimada para, no prazo de 15 dias, promover o recolhimento das custas pendentes, conforme boleto juntado em ID 120380284, comprovando-se o recolhimento com a juntada do boleto bancário, comprovante de pagamento e o relatório de conta do processo, conforme dispõe o art. 9º, § 1º da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Tailândia/PA, 22 de julho de 2024.
ALIANE DA COSTA DIAS Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível Matrícula nº 195472 -
22/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/07/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/02/2024 13:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801230-49.2023.8.14.0074 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, 800, CENTRO, BELéM - PA - CEP: 66017-000 EXECUTADO: ANTONIO VASCONCELOS DA SILVA, ANTONIO MENEZES DA SILVA Nome: ANTONIO VASCONCELOS DA SILVA Endereço: PA 150 Vicinal 19, Ramal Carana,, 0, Sitio Sete Poderes, ZONA RURAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: ANTONIO MENEZES DA SILVA Endereço: PA 150 Vicinal, 19, Ramal Carana a 6KM, 0, Sítio Boa Esperança, ZONA RURAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H.
Em atenção aos pedidos da parte exequente. junto pesquisa de possíveis endereços cadastrados em nome dos executados realizadas pelos sistemas SIEL, SISBAJUD e SNIPER.
Assim, intime-se o banco exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome ciência das pesquisas e requeira o que entender de direito.
Cumpra-se.
Tailândia/PA, 8 de fevereiro de 2024.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
09/02/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº. 0801230-49.2023.8.14.0074 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, 800, CENTRO, BELéM - PA - CEP: 66017-000 EXECUTADO: ANTONIO VASCONCELOS DA SILVA, ANTONIO MENEZES DA SILVA Nome: ANTONIO VASCONCELOS DA SILVA Endereço: PA 150 Vicinal 19, Ramal Carana,, 0, Sitio Sete Poderes, ZONA RURAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: ANTONIO MENEZES DA SILVA Endereço: PA 150 Vicinal, 19, Ramal Carana a 6KM, 0, Sítio Boa Esperança, ZONA RURAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H.
Defiro o pedido de busca de endereço pelos sistemas requeridos (ID 102086580).
No entanto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas necessárias a realização das diligências.
Cumpra-se.
Tailândia/PA, 08 de janeiro de 2024.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
09/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, Art. 1º, § 2º, Inc.
II, datado de 25/05/09, visando a maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do conteúdo das certidões ID 100753300 e 100753299, no prazo de 15 dias, adotando as providências cabíveis ao prosseguimento da presente ação.
Ficando desde já intimada para pagamento das custas, caso haja pedido de novas diligências.
Data da assinatura eletrônica.
THAÍS FABIANE JANSEN DE SÁ FERREIRA Analista Judiciário Matrícula 198081 -
19/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801230-49.2023.8.14.0074 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 800, CENTRO, BELéM - PA - CEP: 66017-000 EXECUTADO: ANTONIO VASCONCELOS DA SILVA, ANTONIO MENEZES DA SILVA Nome: ANTONIO VASCONCELOS DA SILVA Endereço: PA 150 Vicinal 19, Ramal Carana,, 0, Sitio Sete Poderes, ZONA RURAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: ANTONIO MENEZES DA SILVA Endereço: PA 150 Vicinal, 19, Ramal Carana a 6KM, 0, Sítio Boa Esperança, ZONA RURAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO
Vistos. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se a(s) executada(s) para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Int. e Cumpra-se SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO.
Tailândia/PA, 10 de julho de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
12/07/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 22:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2023 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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