TJPA - 0810767-97.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Kedima Pacifico Lyra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 09:24
Baixa Definitiva
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19/10/2023 09:13
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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03/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 15:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 06:02
Não conhecido o Habeas Corpus de JOSE HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA - CPF: *38.***.*25-40 (PACIENTE)
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18/09/2023 16:10
Conclusos para decisão
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18/09/2023 16:10
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 00:04
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete da Desembargadora Kédima Pacífico Lyra Avenida Almirante Barroso, n. 3089, sala 202 - Souza - Belém/PA – CEP 66.613-710 Tel. (91) 3205-3188 – www.tjpa.jus.br PROCESSO Nº 0810767-97.2023.8.14.0000 HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR ÓRGÃO JULGADOR: SEÇÃO DE DIREITO PENAL RELATORA: DESEMBARGADORA KÉDIMA PACIFICO LYRA IMPETRANTE: TALES PAGLIARONI DEL BIANCO, OAB/SP N. 426.330 PACIENTE: JOSÉ HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA IMPETRADO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ARAGUAIA/PA DECISÃO Vistos, etc.
O pleito do impetrante perpassa pelo exame e afirmação da ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da prisão em flagrante em razão da ausência de situação flagrancial, e de sua conversão em prisão preventiva diante da fundamentação inidônea da decisão objurgada, pugnando, em sede de liminar e no mérito, pela expedição do alvará de soltura em favor do coacto, com aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere, por deter predicados pessoais favoráveis.
Contudo, em juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade a justificar o deferimento da medida de urgência, sendo indispensável o exame dos elementos de convicção constantes dos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo do presente mandamus, consignando-se que a pretensão ora deduzida é satisfativa e confunde-se com o mérito mandamental.
Ao lume do exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações ao Juízo impetrado, aos ditames da Resolução nº 004/2003-GP e do Provimento Conjunto nº 008/2017-CJRMB/CJCI, ressaltando-se que esta Relatoria deverá ser noticiada de qualquer alteração no quadro fático atinente ao tema objeto deste feito.
Depois da resposta, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para ofertar parecer.
Int. e Dil.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora KÉDIMA PACIFICO LYRA Relatora -
11/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:40
Juntada de Certidão
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11/07/2023 10:21
Juntada de Ofício
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10/07/2023 21:12
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2023 08:34
Conclusos para decisão
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10/07/2023 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2023 05:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 10:37
Conclusos para decisão
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06/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:31
Declarada incompetência
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06/07/2023 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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