TJPA - 0832933-30.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:38
Publicado Edital em 14/08/2025.
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15/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0832933-30.2022.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE, Juiz de Direito, Titular da 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de USUCAPIÃO, movida por MARIA INEZ CRUZ DOS SANTOS RAIOL, contra CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM, - tendo como objeto o seguinte bem: imóvel localizado Passagem bom Sossego, nº. 94, CEP 66085-060 – Belém do Para - Para, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belem do Para/ Pa, na matrícula nº. 414, do Livro 2-CR, fica(m) desde logo, CITADOS o espólio de JOAQUIM JORGE DOS SANTOS RAIOL, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir do término do prazo deste edital (30 dias), sob pena de revelia e de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na Exordial (art. 285 e 319, do CPC), observando-se os requisitos exigidos pelo artigo 256,I, do novo código civil e seus incisos do mesmo Diploma legal.
O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC.
Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”).
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (Artigo 257, inciso II do CPC).
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 11 de agosto de 2025.
Eu, Luiz Rufino dos Santos Junior, servidor da Secretaria, digitei.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVACANTE Juiz de Direito. -
12/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:43
Expedição de Edital.
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11/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
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12/07/2025 16:01
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 16:01
Decorrido prazo de DIMAS DOS SANTOS RAIOL em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 16:01
Decorrido prazo de WALTER RUBENS DOS SANTOS RAIOL em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 16:01
Decorrido prazo de CONSUELO RAIOL SARMENTO em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 16:01
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS RAIOL em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 16:01
Decorrido prazo de EDELMIRA RAIOL VERA CRUZ em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 16:01
Decorrido prazo de LUCILA BERTOLO em 11/06/2025 23:59.
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11/07/2025 21:38
Decorrido prazo de ROSIVALDO SANTOS SOUZA em 11/06/2025 23:59.
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11/07/2025 21:38
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 11/06/2025 23:59.
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11/07/2025 20:42
Decorrido prazo de MARIA INEZ CRUZ DOS SANTOS RAIOL em 11/06/2025 23:59.
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11/07/2025 20:42
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 23/06/2025 23:59.
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11/07/2025 20:42
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 23/06/2025 23:59.
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11/07/2025 20:42
Decorrido prazo de MARIA INEZ CRUZ DOS SANTOS RAIOL em 23/06/2025 23:59.
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30/05/2025 12:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/05/2025 10:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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25/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0832933-30.2022.8.14.0301 AUTOR: MARIA INEZ CRUZ DOS SANTOS RAIOL REU: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM INTERESSADO: DIMAS DOS SANTOS RAIOL, WALTER RUBENS DOS SANTOS RAIOL, CONSUELO RAIOL SARMENTO, JOSE MARIA DOS SANTOS RAIOL, EDELMIRA RAIOL VERA CRUZ, LUCILA BERTOLO, ROSIVALDO SANTOS SOUZA Nome: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM Endereço: Avenida Nazaré, 708, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Nome: DIMAS DOS SANTOS RAIOL Endereço: Passagem São Pedro, 553, FU 2, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-230 Nome: WALTER RUBENS DOS SANTOS RAIOL Endereço: Rua Hilarino Dias de Oliveira, 330, Loteamento Residencial Maria Amélia, CATALãO - GO - CEP: 75701-828 Nome: CONSUELO RAIOL SARMENTO Endereço: Passagem Jardim das Poncianas, 71, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-030 Nome: JOSE MARIA DOS SANTOS RAIOL Endereço: Estrada de Jacarepaguá, 7473 BLOCO 19, AP 301, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22755-155 Nome: EDELMIRA RAIOL VERA CRUZ Endereço: PAS BOM SOSSEGO,98, 98, SACRAMENTA, BELéM - PA - CEP: 66083-130 Nome: LUCILA BERTOLO Endereço: Passagem Bom Sossego, 88, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-060 Nome: ROSIVALDO SANTOS SOUZA Endereço: Passagem A, 117, FUNDOS, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-010 Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária para que a parte autora veja declarada a propriedade do bem localizado na Passagem bom Sossego, nº. 94, CEP 66085-060 – Belém do Para - Para, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belem do Para/ Pa, na matrícula nº. 414, do Livro 2-CR.
Alega, a parte Requerente, que tem, há mais de duas décadas, a posse do bem usucapiendo, de forma mansa, pacifica e ininterrupta.
Informou que a posse lhe foi repassada por sua mãe, Sra Matilde (falecida em 13/07/2003).
Ainda esclarece que o imóvel encontra-se subdividido nos lotes nº. 94 e nº. 98.
Há alguns anos, a irmã da autora, com a concordância da Requerente, construiu uma casa no sub lote nº. 98, enquanto a autora continuou a residir no sublote nº. 94.
Desta feita, a fim de delimitar a propriedade de seu lote, a Requerente pleiteou, junto a Secretaria de Urbanismo da Prefeitura de Belém do Para/PA, documento de alinhamento predial do lote.
Desta forma, requereu a declaração de propriedade pelo uso continuo da posse.
Foram anexados aos autos: Planta do bem (Id 55211131 - Pág. 1 a 3); Registro no Cartório de Imóveis (Id 55211125 - Pág. 1); registro de óbito de Matilde Raiol (Id 55211102 - Pág. 1).
Rol de confinantes e os nomes dos demais herdeiros de Matilde (precursora da posse); notificação dos herdeiros de Matilde (Dimas, Walter, Consuelo, José Maria, Edelmira – Id 98149412 - Pág. 1, Id 98602401 - Pág. 1, Id 98147576 - Pág. 1, Id 97602581 - Pág. 1, Id 98149410 - Pág. 1), com exceção do filho Joaquim; citação dos confinantes (Lucila, Edelmira e Rosivaldo – Id 98149406 - Pág. 1, Id 98149408 - Pág. 1 e Id 98149410 - Pág. 1); citação por edital de eventuais interessados (Id 96377209 - Pág. 1); Certidão do Iterpa e União, pelo desinteresse jurídico no feito (Id 100608374 - Pág. 1 e Id 108445867 - Pág. 1).
A CODEM, intimada, apresentou defesa (Id 123479104 - Pág. 1) alegando que é titular do domínio direto, sendo o domínio útil de Matilda dos Santos Raiol.
Assim, requereu a improcedência do feito.
Réplica da parte autora (Id 123956221 - Pág. 1).
Era o que se tinha para relatar.
Passa-se a decidir: 1- A adquirente da posse, Sra.
Matilde Raiol, teve a prole de 06 filhos.
Todos foram citados, com exceção de Joaquim.
Assim, publique-se edital para citar o espólio de JOAQUIUM JORGE DOS SANTOS RAIOL, falecido há mais de 50 anos falecido, para que pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, I, do novo CPC. 2- O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC.
Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”). 3- Certifique se os confinantes apresentaram defesas.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES -
19/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 09:52
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:24
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 09/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:24
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 09/09/2024 23:59.
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12/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:20
Decorrido prazo de DIMAS DOS SANTOS RAIOL em 05/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:20
Decorrido prazo de WALTER RUBENS DOS SANTOS RAIOL em 05/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:20
Decorrido prazo de CONSUELO RAIOL SARMENTO em 05/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS RAIOL em 05/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:20
Decorrido prazo de EDELMIRA RAIOL VERA CRUZ em 05/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:20
Decorrido prazo de LUCILA BERTOLO em 05/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ROSIVALDO SANTOS SOUZA em 05/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 05/09/2024 23:59.
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23/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/08/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 03:01
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo n° 0832933-30.2022.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: MARIA INEZ CRUZ DOS SANTOS RAIOL Parte Requerida: Nome: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM Endereço: Avenida Nazaré, 708, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Nome: DIMAS DOS SANTOS RAIOL Endereço: Passagem São Pedro, 553, FU 2, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-230 Nome: WALTER RUBENS DOS SANTOS RAIOL Endereço: Rua Hilarino Dias de Oliveira, 330, Loteamento Residencial Maria Amélia, CATALãO - GO - CEP: 75701-828 Nome: CONSUELO RAIOL SARMENTO Endereço: Passagem Jardim das Poncianas, 71, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-030 Nome: JOSE MARIA DOS SANTOS RAIOL Endereço: Estrada de Jacarepaguá, 7473 BLOCO 19, AP 301, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22755-155 Nome: EDELMIRA RAIOL VERA CRUZ Endereço: PAS BOM SOSSEGO,98, 98, SACRAMENTA, BELéM - PA - CEP: 66083-130 Nome: LUCILA BERTOLO Endereço: Passagem Bom Sossego, 88, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-060 Nome: ROSIVALDO SANTOS SOUZA Endereço: Passagem A, 117, FUNDOS, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-010 Processo nº 0832933-30.2022.8.14.0301 Requerente: Maria Inez Cruz dos Santos Raiol.
Requerido: Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (CODEM).
Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária para que a parte autora veja declarada a propriedade do bem localizado na Passagem bom Sossego, nº. 94, CEP 66085-060 – Belém do Para - Para, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belem do Para/ Pa, na matrícula nº. 414, do Livro 2-CR.
Alega, a parte Requerente, que tem, há mais de duas décadas, a posse do bem usucapiendo, de forma mansa, pacifica e ininterrupta.
Informou que a posse lhe foi repassada por sua mãe, Sra Matilde (falecida em 13/07/2003).
Ainda esclarece que o imóvel encontra-se subdividido nos lotes nº. 94 e nº. 98.
Há alguns anos, a irmã da autora, com a concordância da Requerente, construiu uma casa no sub lote nº. 98, enquanto a autora continuou a residir no sublote nº. 94.
Desta feita, a fim de delimitar a propriedade de seu lote, a Requerente pleiteou, junto a Secretaria de Urbanismo da Prefeitura de Belém do Para/PA, documento de alinhamento predial do lote.
Desta forma, requereu a concessão da usucapião, pelo uso reiterado da posse.
Foram anexados aos autos: Planta do bem (Id 55211131 - Pág. 1 a 3); Registro no Cartório de Imóveis (Id 55211125 - Pág. 1); registro de óbito de Matilde Raiol (Id 55211102 - Pág. 1).
Rol de confinantes e os nomes dos demais herdeiros de Matilde (precursora da posse); notificação dos herdeiros de Matilde (Dimas, Walter, Consuelo, José Maria, Edelmira – Id 98149412 - Pág. 1, Id 98602401 - Pág. 1, Id 98147576 - Pág. 1, Id 97602581 - Pág. 1, Id 98149410 - Pág. 1), com exceção do filho Joaquim; citação dos confinantes (Lucila e Rosivaldo – Id 98149406 - Pág. 1 e Id 98149408 - Pág. 1); citação por edital de eventuais interessados (Id 96377209 - Pág. 1); Certidão do Iterpa e União, pelo desinteresse jurídico no feito (Id 100608374 - Pág. 1 e Id 108445867 - Pág. 1).
Era o que se tinha para relatar.
Passa-se a decidir: 1- A adquirente da posse, Sra.
Matilde Raiol, teve a prole de 06 filhos.
Todos foram citados, com exceção de Joaquim.
Assim, publique-se edital para citar o espólio de JOAQUIUM JORGE DOS SANTOS RAIOL, falecido há mais de 50 anos falecido, para que pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, I, do novo CPC.
O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC.
Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”). 2- Certifique se os confinantes apresentaram defesas. 3- Cite-se a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém, para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Junte-se, ao mandado, a copia da inicial e da planta geográfica (Id 55211131 - Pág. 1 a 3).
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
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09/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 14/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 23:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/08/2023 11:05
Decorrido prazo de CONSUELO RAIOL SARMENTO em 21/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 02:54
Decorrido prazo de LUCILA BERTOLO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 02:54
Decorrido prazo de ROSIVALDO SANTOS SOUZA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 02:54
Decorrido prazo de DIMAS DOS SANTOS RAIOL em 17/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 02:53
Decorrido prazo de EDELMIRA RAIOL VERA CRUZ em 18/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 04:53
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS RAIOL em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 07:59
Juntada de identificação de ar
-
10/08/2023 16:47
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:24
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1 OFICIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DO PARA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:11
Decorrido prazo de ITERPA - INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:11
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:29
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 08:29
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 08:29
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 08:29
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 08:16
Juntada de identificação de ar
-
01/08/2023 18:58
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 06:20
Juntada de identificação de ar
-
11/07/2023 01:59
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
07/07/2023 13:22
Juntada de Edital
-
07/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 32052217 Processo:0832933-30.2022.8.14.0301 Classe:USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA INEZ CRUZ DOS SANTOS RAIOL REU: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária para que a parte autora veja declarada a propriedade do bem localizado na Passagem bom Sossego, nº. 94, CEP 66085-060 – Belém do Para - Para, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belem do Para/ Pa, na matrícula nº. 414, do Livro 2-CR.
Alega, a parte Requerente, que tem, há mais de duas décadas, a posse do bem usucapiendo, de forma mansa, pacifica e ininterrupta.
Informou que a posse lhe foi repassada por sua mãe, Sra Matilde (falecida em 13/07/2003).
Ainda esclarece que o imóvel encontra-se subdividido nos lotes nº. 94 e nº. 98.
Há alguns anos, a irmã da autora, com a concordancia da autora, construiu uma casa no sub lote nº. 98, enquanto a autora continuou a residir no sublote nº. 94.
Desta feita, a fim de delimitar a propriedade de seu lote, a Requerente pleiteou, junto a Secretaria de Urbanismo da Prefeitura de Belém do Para/PA, documento de alinhamento predial do lote.
Desta forma, vem requerer a concessão da usucapião, pelo uso reiterado da posse.
Foram anexados aos autos: Planta do bem (Id 55211131 - Pág. 1 a 3); Registro no Cartório de Imóveis (Id 55211125 - Pág. 1); registro de óbito de Matilde Raiol (Id 55211102 - Pág. 1).
Rol de confinantes e os nomes dos demais herdeiros de Matilde (precursora da posse).
Era o que se tinha para relatar.
Passa-se a decidir: 1- Vejo, através da documentação juntada, que a adquirente da posse, Sra Matilde Raiol, teve a prole de 06 filhos.
Assim, intimem-se os filhos, por carta, com aviso de recebimento, para que se manifestem, em quinze dias, sobre a pretensão da Requerente: 1.1-DIMAS DOS SANTOS RAIOL, brasileiro, inscrito no CPF nº. *55.***.*34-00, residente na Passagem SAO PEDRO, nº. 553 FU 2, Bairro Sacramenta, CEP 66123230, Belem, Para 1.2-WALTER RUBENS DOS SANTOS RAIOL, brasileiro, inscrito no CPF nº. *51.***.*79-00 , telefone whatsapp - (64) 992259493 ou (64) 981627487, residente na RUA HILARINO DIAS DE OLIVEIRA,nº. 330 , Bairro LOTEAMENTO RESIDENCIAL MARIA AMELIA, CEP 75701828, Catalao, Goias. 1.3-CONSUELO RAIOL SARMENTO, brasileira, inscrita no CPF nº.*86.***.*13-34 , telefone , residente na Passagem Jardim das Poncianas, nº. 71, Bairro Sacramenta, CEP 66120030, Belém, Para. 1.4-JOSE MARIA DOS SANTOS RAIOL, brasileiro, inscrito no CPF nº. *22.***.*10-91 Estrada de Jacarepaguá 7473, bloco 19, AP 301., Freguesia, Jacarepaguá. , Rio de Janeiro. , CEP 22755-155. 1.5-EDELMIRA RAIOL DA VER CRUZ, brasileira, inscrita no CPF nº., *67.***.*05-53, residente a Passagem bom Sossego, no. 98, Belém do Para, CEP 66085-060 1.6-JOAQUIUM JORGE DOS SANTOS RAIOL, falecido há mais de 50 anos falecido, não deixou filhos ou herdeiros, os herdeiros não possuem copia da certidão de óbito. 2- Determino a citação dos confinantes para apresentarem defesas, no prazo de 15 (quinze) dias, no que diz respeito a pretensão autoral. 2.1- EDELMIRA RAIOL DA VER CRUZ, brasileira, inscrita no CPF nº., *67.***.*05-53, residente a Passagem bom Sossego, no. 98, Belém do Para, CEP 66085-060, lado direito, com endereços na Passagem bom Sossego, no. 98, Belém do Para 2.2-LUCILA BERTOLO, brasileira, CPF desconhecido, à esquerda no endereço na Passagem bom Sossego, no. 88, CEP 66085- 060 – Belém do Para 2.3-ROSIVALDO SANTOS SOUZA, brasileiro, CPF desconhecido, fundos na Passagem A, no. 117, CEP 66083-010, Belém do Para 3- Cite-se a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém, para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Junte-se, ao mandado, a copia da inicial e da planta geográfica (Id 55211131 - Pág. 1 a 3). 4- Remetam-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 5- Expeça-se Ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, anexando cópia da inicial e da planta do bem, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor. 6- Expeçam-se os editais necessários, nos termos do art.259 do CPC. 7-Expeça-se oficio ao cartório 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro Civil de Interdições e Tutelas, de Belem – Pará, lozalizado na Rua Bernal do Couto Nº 1280A - Umarizal - 66055-080, Belem - PA, para que forneça, no prazo de quinze dias, copia da certidão de óbito do filho da de cujus Mathilde, Sr.
JOAQUIUM JORGE DOS SANTOS RAIOL a fim de comprovar seu óbito e que não deixou herdeiros.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital. -
06/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 03:34
Decorrido prazo de MARIA INEZ CRUZ DOS SANTOS RAIOL em 01/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 14:25
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
30/06/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 13:38
Declarada incompetência
-
24/03/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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