TJPA - 0805301-14.2022.8.14.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 09:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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25/07/2023 09:03
Baixa Definitiva
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25/07/2023 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO LIMA DE SOUZA em 24/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:07
Publicado Ementa em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL.
ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006.
PRELIMINAR DEFENSIVA.
NULIDADE DA BUSCA PESSOAL.
REJEIÇÃO.
FUNDADA SUSPEITA.
PLEITO ABSOLUTÓRIO.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
IMPROCEDÊNCIA.
AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS SOBEJAMENTE COMPROVADAS.
DEPOIMENTOS DE POLICIAIS.
VALIDADE PROBATÓRIA.
CONSONÂNCIA COM DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO.
RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Não há falar em nulidade da busca pessoal se a diligência decorreu de fundadas suspeitas, diante da reação do apelante, ao correr com a chegada da equipe de policiais, fato que chamou a atenção dos policiais que procederam a abordagem e a busca pessoal, encontrando o recorrente de posse de 47 (quarenta e sete) “porções” de “cocaína”, devidamente embaladas para comercialização. 2.
Resta provada a autoria do réu pelo crime de tráfico de drogas, o que se evidencia pela narrativa sólida nos autos acerca da apreensão do material ilícito em seu poder, pronto para a comercialização. 3.
Inexiste motivo para que se coloque em dúvida a veracidade de tais depoimentos, uma vez que, seguros na narrativa do fato e coerentes em suas declarações, merecem credibilidade até prova em contrário. 4.
Recurso conhecido e improvido.
Decisão unânime.
Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos vinte e seis dias do mês de junho e finalizada aos três dias do mês de julho de 2023.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias.
Belém/PA, 26 de junho de 2023.
Desa.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
05/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:22
Conhecido o recurso de ANTONIO FABIO LIMA DE SOUZA (APELANTE), GERALDO DE MENDONCA ROCHA - CPF: *55.***.*78-68 (PROCURADOR), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e não-provido
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03/07/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 10:06
Juntada de Petição de parecer
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14/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2023 11:38
Recebidos os autos
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12/02/2023 11:38
Conclusos para decisão
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12/02/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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