TJPA - 0802806-92.2020.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 13:27
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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23/07/2023 14:54
Decorrido prazo de MARCIA LIMA ARQUITETURA E PAISAGISMO LTDA. - ME em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 14:54
Decorrido prazo de TARCISIO AUGUSTO SOUZA SANTIAGO em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 02:39
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0802806-92.2020.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Conforme se observa na movimentação processual, a parte Autora foi devidamente intimada a se fazer presente à audiência designada mas não compareceu, nada justificando nos autos (Id 95814648).
A ausência do Reclamante a qualquer das audiências, observe-se, é causa de extinção do processo sem resolução do mérito, sendo necessária a sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, da LJECC).
PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c com art. 485, do CPC.
Em sendo o caso, REVOGO a medida liminar eventualmente concedida, bem como DETERMINO o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão se houver constrição/pendência via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Pendente a providência, DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária realizado exordialmente, na forma do art. 98-ss, do CPC.
Sem prejuízo, CONDENO a parte Reclamante ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a respectiva exigibilidade, conforme art. 98-ss, CPC, em face da gratuidade ora apreciada (art. 51, I, § 2°, da LJECC; Enunciado 28, FONAJE).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
30/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 14:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/06/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 09:54
Audiência Conciliação realizada para 29/06/2023 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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28/06/2023 13:01
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 02:51
Decorrido prazo de MARCIA LIMA ARQUITETURA E PAISAGISMO LTDA. - ME em 11/04/2023 23:59.
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11/06/2023 02:51
Decorrido prazo de TARCISIO AUGUSTO SOUZA SANTIAGO em 11/04/2023 23:59.
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01/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
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31/03/2023 14:53
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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31/03/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 12:43
Audiência Conciliação designada para 29/06/2023 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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29/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 13:12
Conclusos para decisão
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09/12/2020 13:12
Juntada de Petição de certidão
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11/08/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 08:17
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 13:43
Outras Decisões
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23/04/2020 13:31
Conclusos para decisão
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23/04/2020 13:31
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2020 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2020 16:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/04/2020 16:03
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/04/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 09:56
Outras Decisões
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25/03/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 10:41
Conclusos para decisão
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25/03/2020 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2020
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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