TJPA - 0808082-87.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 01:38
Publicado Despacho em 19/09/2025.
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21/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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17/09/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 18:04
Conclusos para despacho
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27/08/2025 06:51
Decorrido prazo de DAYSE MENDES JACCOUD EIRELI em 01/08/2025 23:59.
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17/08/2025 03:56
Decorrido prazo de DAYSE MENDES JACCOUD EIRELI em 24/07/2025 23:59.
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17/08/2025 03:56
Decorrido prazo de MARILUCIA DA PAIXAO DIAS em 24/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:36
Audiência de Conciliação não-realizada em/para 09/07/2025 09:00, 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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09/07/2025 10:35
Juntada de Termo de audiência
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08/07/2025 16:20
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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08/07/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELéM - 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 PROCESSO PJE: 0808082-87.2023.8.14.0301.
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
Exequente: DAYSE MENDES JACCOUD EIRELI.
Executado: MARILUCIA DA PAIXAO DIAS.
DESPACHO / MANDADO Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Assim, considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal e instituída para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais.
E finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1.
Designar audiência de conciliação para o dia 09/07/2025 09:00 horas, a ser realizada na modalidade VIRTUAL pelo 2º CEJUSC da Capital, cujo link encontra-se abaixo, sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente cadastrado.
LINK DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njg5ZGRmZTItYjc1Yy00OWUzLTk0ZGEtNjllODZhMjI2MzAw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2252c3cc9e-b1ef-4f72-8e30-c9be4fd5c59c%22%7d 2.
Determinar a INTIMAÇÃO das partes para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir. 3.
ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4.
O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar básico (nível de remuneração 1) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial, devendo o depósito ser realizado de modo antecipado à abertura da sessão de conciliação. 5.
Nas demandas com valor inferior a R$ 500.000,00, será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação. 6.
Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído.
Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7.
A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas. 8.
Caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, será devido ao(à) conciliador(a), apenas o percentual de 50% da remuneração, que será pago por aquele que não esteja sob o benefício da gratuidade. 9.
Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas da força tarefa, mediante contato e aceitação das partes.
Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular. 10.
Após a audiência, com ou sem composição, voltem-me os autos para as providências de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 26 de junho de 2025.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025. -
01/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:38
Audiência de Conciliação designada em/para 09/07/2025 09:00, 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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05/05/2025 18:46
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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21/12/2024 17:11
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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21/12/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0808082-87.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAYSE MENDES JACCOUD EIRELI EXECUTADO: MARILUCIA DA PAIXAO DIAS Nome: MARILUCIA DA PAIXAO DIAS Endereço: Rua João Balbi, 754, APTO 1201, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 DESPACHO I.
Considerando que a tentativa anterior de localização da parte requerida restou infrutífera, DEFIRO o requerimento contido na petição de ID 131359338 e determino a renovação da diligência citatória, determinada outrora, desta feita no endereço indicado na citada manifestação (Avenida Gentil Bittencourt, nº 1226, AP 701, Nazaré, CEP 66.040-174, Belém/PA.).
II.
Certifique a Secretaria acerca da quitação das custas relativas à nova diligência, uma vez quitadas as referidas, expeça-se o mandado.
III.
Caso não tenham sido pagas as custas, certificar o que for necessário, em seguida, fazer conclusão dos autos para ulteriores de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Data registrada em sistema.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO GARCIA DA FONSECA Juiz de Direito da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
11/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:07
Conclusos para despacho
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14/11/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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07/11/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro no Art. 485, III, § 1º do CPC, intimo a parte autora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, se for o caso, estando alertada de que, em caso de inércia, o processo poderá ser arquivado.
Belém, 05/11/2024 Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
05/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 09:24
Decorrido prazo de DAYSE MENDES JACCOUD EIRELI em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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18/12/2023 14:52
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2023 12:55
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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23/07/2023 05:02
Decorrido prazo de MARILUCIA DA PAIXAO DIAS em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:38
Decorrido prazo de DAYSE MENDES JACCOUD EIRELI em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:38
Decorrido prazo de DAYSE MENDES JACCOUD EIRELI em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:19
Decorrido prazo de MARILUCIA DA PAIXAO DIAS em 20/07/2023 23:59.
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30/06/2023 03:02
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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30/06/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0808082-87.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DAYSE MENDES JACCOUD EIRELI EXECUTADO: MARILUCIA DA PAIXAO DIAS Nome: MARILUCIA DA PAIXAO DIAS Endereço: Rua João Balbi, 754, APTO 1201, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 FINALIDADE: CITAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO COM OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE PENHORA E AVALIAÇÃO.
DECISÃO 1.
Promova-se a citação da executada, por Oficial de Justiça, para, em 3 dias, efetivar o pagamento da dívida apontada na exordial, assinalando-se a incidência de honorários de 10% na hipótese de não ocorrer o pagamento. 2.
Não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado, proceda-se à penhora de bens desembaraçados e sua avaliação. 3.
Int.
Belém, 27 de junho de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020916225027200000082063283 Doc. 1 - Contrato Social Documento de Identificação 23020916225073800000082063284 Doc. 2 - Procuração Documento de Identificação 23020916225161000000082063285 Doc. 3 - Contrato_compressed Documento de Comprovação 23020916225347700000082063287 Doc. 4 - Cheques Documento de Comprovação 23020916225420400000082063288 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033020485792400000085331594 Certidão Certidão 23041016342324200000085860877 -
27/06/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 16:34
Conclusos para decisão
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10/04/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 20:50
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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