TJPA - 0800469-28.2023.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 14:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 14:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 11:00
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS AUTOS: 0800469-28.2023.8.14.0103 SENTENÇA 1- Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Deuzimar de Souza Rosa contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 2- Na petição de ID 141548778, a parte exequente informou que houve o adimplemento da obrigação. 3- É o relatório. 4- Fundamento e Decido. 5- Considerando a manifestação da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 6- Intime-se as partes para ciência da sentença no prazo de 15 dias.
Na hipótese da parte ser Fazenda Pública intime-se para ciência no prazo de 30 dias. 7- Não havendo interposição de recursos ou manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, posteriormente, arquivem-se os autos. 8- PIC.
Eldorado dos Carajás/PA, data do sistema. (assinado eletronicamente) THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
20/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ELDORADO DOS CARAJÁS - VARA ÚNICA SECRETARIA JUDICIÁRIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - PUBLICAÇÃO NO DJE 0800469-28.2023.8.14.0103 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] REQUERENTE: DEUZIMAR DE SOUZA ROSA Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO - TO6358 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA-GERAL FEDERAL CERTIFICO para os devidos fins que, por meio deste ato, procedi à intimação do polo ativo deste processo acerca do(a) Despacho/Decisão/Sentença/Ato Ordinatório/Alvarás cadastrado sob o ID 140043399 e ID 140053865, encaminhado para publicação no Diário de Justiça Eletrônico nesta data.
O referido é verdade e dou fé.
Eldorados dos Carajás, Pará, 1 de abril de 2025.
HELENICE ALVES DE SOUZA Auxiliar Judiciário -
01/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:03
Juntada de Alvará
-
31/03/2025 10:05
Juntada de Alvará
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31/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
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27/03/2025 20:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2025 23:59.
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07/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS Autos nº0800469-28.2023.8.14.0103 Nome: DEUZIMAR DE SOUZA ROSA Endereço: CHACARA SÃO JOSÉ, 00, ZONA RURAL, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: .
Vinte e Quatro de Março,, 40, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL Endereço: Avenida Assis de Vasconcelos, 625, 2 ANDAR, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-070 DECISÃO 1-Vistos, etc. 2-Ante a ausência de impugnação, determino a migração da(s) minuta(s) de RPV/Precatório juntada(s) aos autos via sistema EprecWeb, para seu autuada junto ao TRF-1, conforme documento anexo. 3-Após a juntada do ofício de liberação dos valores, independentemente de nova conclusão, EXPEÇA-SE ALVARÁ. 4-Pela ocasião da juntada do alvará no sistema, intime-se a parte exequente para comprovar o saque dos valores no prazo de 15 dias. 5-Após o transcurso do prazo, certifique-se e façam os autos conclusos para julgamento e extinção do presente cumprimento de sentença. 6-Contudo, caso também exista requisição de Precatório, após o cumprimento dos itens 3 e 4, relativos à R.P.V, certifique-se e façam os autos ao arquivo provisório até a liberação dos valores e cumprimento dos itens 3, 4 e 5. 7-Intime-se o INSS (Prazo: 30 dias). 8-Intime-se a parte a exequente através de seu(a) procurador(a) (Prazo: 15 dias). 9-P.I.C.
Eldorado dos Carajás/PA, data do sistema. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito PARTES INTIMADAS -
04/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/12/2024 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2024 23:59.
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28/12/2024 02:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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16/12/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:34
Juntada de Certidão
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29/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
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28/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
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16/07/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/39017. Assunto Inserido: 6098
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26/06/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 17:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2024 14:16
Conclusos para decisão
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22/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:25
Juntada de Certidão
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03/02/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 08:52
Conclusos para decisão
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29/01/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 08:49
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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14/12/2023 05:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 05:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2023 23:59.
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01/12/2023 09:20
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 09:53
Processo Reativado
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07/11/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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24/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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24/10/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 10:31
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:24
Juntada de Certidão
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21/10/2023 12:09
Homologada a Transação
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01/10/2023 10:46
Conclusos para decisão
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01/10/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 11:55
Juntada de Certidão
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20/08/2023 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2023 23:59.
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19/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 03:19
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ELDORADO DO CARAJÁS CERTIDÃO CERTIFICO, usando legalmente das atribuições que me são conferidas, que, na data de hoje realizei a intimação do advogado do autor via Sistema PJE.
O referido é verdade e dou fé.
Eldorado do Carajás/PA, 30 de junho de 2023 CARLA MIRANDA DA SILVA Analista Judiciário – Área Judiciária -
30/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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