TJPA - 0804612-63.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 20:28
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 20:27
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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13/12/2023 05:09
Decorrido prazo de E COSTA FIGUEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/12/2023 23:59.
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09/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/11/2023 12:45
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 09:27
Decorrido prazo de E COSTA FIGUEIRA em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 09:27
Decorrido prazo de E COSTA FIGUEIRA em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 03:19
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:37
Conclusos para despacho
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17/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/08/2023 23:59.
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13/08/2023 01:31
Decorrido prazo de E COSTA FIGUEIRA em 11/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:24
Decorrido prazo de E COSTA FIGUEIRA em 03/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 18:48
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0804612-63.2023.8.14.0005 Requerente: E COSTA FIGUEIRA Requerido (a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao pedido de justiça gratuita, observo que há nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Isto Posto, RESOLVO: 1- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a hipossuficiência financeira, apresentando comprovante de rendimento, última declaração de bens e rendimentos entregues à Receita Federal, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados; requerer o parcelamento das custas iniciais ou comprovar o recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
11/07/2023 00:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 00:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 00:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 08:53
Conclusos para decisão
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05/07/2023 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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