TJPA - 0856135-02.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 30/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
-
15/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PROC. 0856135-02.2023.8.14.0301 REQUERENTE: HELENA JANE FIRMINO DA SILVA REQUERIDO: SESPA, SESMA, ESTADO DO PARÁ, MUNICIPIO DE BELEM ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelada(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) TEMPESTIVAMENTE nos autos no prazo legal, nos termos do disposto no artigo 1.003, § 5º e artigo 1.010, § 1º, ambos do CPC/2015. (Ato Ordinatório - Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°, XXII e Manual do Rotinas Atualizado/2016, item 8.10.2).
Int.
Belém, 13 de agosto de 2024 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. -
13/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 02:37
Decorrido prazo de HELENA JANE FIRMINO DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 11:26
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2024 11:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:27
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 13:08
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 04:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 07:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0856135-02.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELENA JANE FIRMINO DA SILVA REQUERIDO: SESPA e outros (3), Nome: SESPA Endereço: Av.
João Paulo II, 602, protocolosespa.pa.gov.br, ndj.sespa2gmail.com, MARCO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: SESMA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2821, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: MUNICIPIO DE BELEM Endereço: desconhecido DECISÃO Ante o teor da certidão de ID. 106702026, e sendo a matéria versada no processo, eminentemente de direito, em que cabe o julgamento antecipado do mérito, com fulcro no art. 355 do Novo Código de Processo Civil, deferido o benefício da justiça gratuita, não sendo necessário o cálculo das custas nestes, decorrido o prazo de intimação das partes quanto a esta decisão, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Capital k1 -
12/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 01:19
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0856135-02.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELENA JANE FIRMINO DA SILVA REQUERIDO: SESPA e outros (3), Nome: SESPA Endereço: Av.
João Paulo II, 602, protocolosespa.pa.gov.br, ndj.sespa2gmail.com, MARCO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: SESMA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2821, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: MUNICIPIO DE BELEM Endereço: desconhecido DESPACHO Diante do disposto no parecer de ID. 102139673, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controversa, deverão especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia.
Bem como, com a apresentação de quesitos para a perícia, sob pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, bem como, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Capital k1 -
22/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
-
31/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PROC. 0856135-02.2023.8.14.0301 REQUERENTE: HELENA JANE FIRMINO DA SILVA REQUERIDO: SESPA, SESMA, ESTADO DO PARÁ, MUNICIPIO DE BELEM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 29 de agosto de 2023 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR(A) UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
29/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2023 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 08:12
Decorrido prazo de HELENA JANE FIRMINO DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:00
Decorrido prazo de HELENA JANE FIRMINO DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 03:31
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0856135-02.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELENA JANE FIRMINO DA SILVA REQUERIDO: SESPA e outros, Nome: SESPA Endereço: Av.
João Paulo II, 602, protocolosespa.pa.gov.br, ndj.sespa2gmail.com, MARCO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: SESMA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2821, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ajuizada por HELENA JANE FIRMINO DA SILVA, já qualificada nos autos, contra o ESTADO DO PARÁ e MUNICÍPIO DE BELÉM.
Presentes os pressupostos de admissibilidade da ação, recebo o feito.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
CITE-SE o ESTADO DO PARÁ, nos termos do §1º, art. 9º da Lei 11.419/2006, na pessoa de seu representante legal (art. 242, §3º, do CPC) para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335), ficando ciente de que a ausência de contestação implicará em revelia em seu efeito processual, tal como preceituam os arts. 344 e 345 do CPC.
CITE-SE o MUNICÍPIO DE BELÉM, nos termos do §1º, art. 9º da Lei 11.419/2006, na pessoa de seu representante legal (art. 242, §3º, do CPC) para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335), ficando ciente de que a ausência de contestação implicará em revelia em seu efeito processual, tal como preceituam os arts. 344 e 345 do CPC.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual composição (art. 139, VI, CPC, c/c Enunciado nº 35 ENFAM).
Considerando que, além das unidades jurisdicionais discriminadas no art. 2º da Portaria nº 1.640/2021-GP, e das expansões promovidas pela Portaria nº 2.411/2021-GP, pela Portaria nº 3.293/2021-GP, pela Portaria nº 1124/2022-GP, pela Portaria nº 1553/2022-GP e pela Portaria nº 2042/2022-GP, o "Juízo 100% Digital" (Resolução nº 345/2020 do CNJ) passa a ser adotado nesta unidade jurisdicional, de acordo com o art. 2º da PORTARIA Nº 2341/2022-GP, DE 04 DE JULHO DE 2022.
INTIMEM-SE as partes para que manifestem a opção pelo “Juízo 100% Digital”, devendo informar nos autos endereço eletrônico e um número de celular a fim de que as notificações e intimações possam ser realizadas por qualquer meio eletrônico.
Em caso de discordância, desde logo, este juízo propõe a possibilidade de atos isolados eletrônicos, tais como, a audiência e intimação, bem como outros, que as partes propuseram.
Qualquer das partes poderá se retratar da opção, por uma única vez, até a prolação da sentença, permanecendo os atos já praticados.
As audiências serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência, e o atendimento será prestado durante o horário de expediente no “Balcão Virtual”, nos termos da Portaria nº 1.640/21- GP.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém(PA), data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
04/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2023 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856593-19.2023.8.14.0301
Maria Juceny Abilio Ferreira
Estado do para
Advogado: Marcelo Farias Goncalves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/11/2024 11:54
Processo nº 0802876-43.2022.8.14.0070
Banco Brasileiro de Credito S.A
Willienderson Martins Batista
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/08/2022 09:18
Processo nº 0833545-70.2019.8.14.0301
Maria Elaide Leal da Silva
Belem Rio Transportes LTDA
Advogado: Daiana Raquel Doria de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/06/2019 12:39
Processo nº 0802265-71.2023.8.14.0065
Delegacia de Policia Civil de Xinguara P...
Rafael Dias Queiroz
Advogado: Wilkers Lopes de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/06/2023 09:31
Processo nº 0006144-03.2017.8.14.0301
Maria da Graca Carvalho Brasil Cunha
Maria de Nazareth Silva Carvalho
Advogado: Luis Guilherme Carvalho Brasil Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/02/2017 11:56