TJPA - 0854902-67.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonardo de Noronha Tavares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 07:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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06/02/2024 07:37
Baixa Definitiva
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06/02/2024 01:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE BELÉM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0854902-67.2023.8.14.0301 APELANTE: MIRIAM MARTINS TRINDADE DOS SANTOS ATAÍDE APELANTE: ALLANA MARTINS DOS SANTOS ATAÍDE APELANTE: A.K.T.D.S.A.
APELADO: ALLAN KARDEC DOS SANTOS ATAÍDE RELATOR: DES.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 998 DO CPC/2015.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 – O recorrente poderá pedir desistência do recurso, a qualquer tempo, e independentemente do consentimento do recorrido, nos termos do art. 998 do CPC. 2 – Decisão monocrática.
Recurso não conhecido.
DECISÃO MONOCRÁTICA O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR LEONARDO DE NORONHA TAVARES (RELATOR): Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (Id. 17523299), interposta por MIRIAM MARTINS TRINDADE DOS SANTOS ATAÍDE, ALLANA MARTINS DOS SANTOS ATAÍDE e A.K.T.D.S.A, insatisfeitos com a sentença proferida pelo Juízo De Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, nos autos da AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL.
Em petição, sob o ID n. 17523304, os recorrentes requereram a desistência do recurso. É o relatório, síntese do necessário.
DECIDO.
Diante do pedido de desistência do recurso de Apelação Cível, impõe-se a sua homologação.
O art. 998 do CPC/2015 preleciona o seguinte: “Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Ante o exposto, com base no art. 998 do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO RECURSO. À Secretaria para as devidas providências.
Belém (PA), data registrada no Sistema.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR -
08/01/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:21
Extinto o processo por desistência
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19/12/2023 16:43
Conclusos para decisão
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19/12/2023 16:43
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 14:32
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 12:32
Recebidos os autos
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19/12/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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