TJPA - 0800810-05.2021.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2021 10:34
Arquivado Definitivamente
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08/10/2021 10:32
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 02:27
Decorrido prazo de ROBSON BATISTA DE OLIVEIRA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 02:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/10/2021 23:59.
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25/09/2021 00:18
Publicado Sentença em 23/09/2021.
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25/09/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico.
No curso do processo foi noticiado o falecimento do autor e, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias concedidos na decisão id nº. 28908430, os herdeiros não se habilitaram no polo ativo.
Ultrapassado o prazo, sem a devida habilitação dos herdeiros e constituição de patrono que os represente, ausente pressuposto processual de validade do processo, ensejando a extinção do feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, conforme o disposto no art. 51, V, da Lei nº. 9.099/95.
Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema.
LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito -
21/09/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 09:28
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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13/09/2021 10:08
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 10:08
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2021 10:25
Expedição de Certidão.
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31/07/2021 01:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/07/2021 23:59.
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31/07/2021 01:15
Decorrido prazo de ROBSON BATISTA DE OLIVEIRA em 30/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em momento anterior à audiência, sobreveio informação de falecimento da parte autora.
O falecimento interrompe o curso do processo, ocasionando sua suspensão, nos termos do art. 313, I, do CPC.
Com base nisso, impossível o impulso necessário sem a correspondente regularização pela habilitação.
Suspendo, portanto, o curso do processo pelo prazo de 30 dias, até que a habilitação seja providenciada pelo espólio, desde que o autor da herança não tenha deixado herdeiros incapazes (Enunciado Fonaje 148), quando, nesta situação, será impossível demandar no rito do procedimento sumaríssimo, sob pena de extinção, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95 e art. 313, § 2º, II, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema.
Bruno Aurélio Santos Carrijo Juiz de Direito, respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção (assinado eletronicamente) -
08/07/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 01:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/07/2021 23:59.
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02/07/2021 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2021 09:07
Conclusos para decisão
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01/07/2021 09:04
Juntada de Outros documentos
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01/07/2021 09:03
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2021 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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29/06/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Audiência dia 30/06/2021 às 11h:00min.
Em consonância com o disposto nas portarias conjuntas nº. 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI e 015/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e PORTARIA Nº 1003/2021-GP, DE 03 DE MARÇO DE 2021, as audiências deste Juizado serão realizadas pelo Aplicativo Microsoft Teams, plataforma unificada de comunicação também para videoconferência.
Assim sendo, a audiência designada neste processo será realizada de forma on-line, por meio do link a seguir: LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzBlYTFkMTMtYTRmYS00ZTVkLTg0OTAtZjYzOWU5NGZhMzBh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220cd01bc5-2b5e-4724-bb1c-b08a91950252%22%7d As partes devem baixar o aplicativo no celular ou computador e acessar a reunião no dia e horário já designados.
Recomendamos que as partes juntem nos autos, em momento anterior à audiência, a foto da OAB e RG.
Qualquer impossibilidade de acessar ou participar, deve ser peticionada nos autos.
Redenção – PA, 25 de junho de 2021.
LIDIA SOUSA PIRES LIMA estagiária MATRÍCULA 194549 -
25/06/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 03:15
Decorrido prazo de ROBSON BATISTA DE OLIVEIRA em 14/04/2021 23:59.
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12/04/2021 10:53
Juntada de Ofício
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07/04/2021 21:54
Juntada de Ofício
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06/04/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
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05/04/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2021 10:48
Conclusos para decisão
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17/03/2021 10:48
Audiência Conciliação designada para 30/06/2021 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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17/03/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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