TJPA - 0804605-39.2021.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 20:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/08/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 09:17
Baixa Definitiva
-
02/08/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:09
Decorrido prazo de LARISSA MAUES DE VASCONCELOS NEVES em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 14:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:13
Decorrido prazo de WENDER WANDER FERREIRA DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:44
Decorrido prazo de BRUNA BARROS ESTUMANO em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804605-39.2021.8.14.0006 Autor: Ministério Público Estadual RÉU: WENDER W.
F.
D.
SANTOS ADVOGADA: DRA.
LARISSA MAUÉS DE VASCONCELOS, OAB/PA 15.680 DE ORDEM, e nos termos do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB, FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) ADVOGADO(AS)(S) DE DEFESA(S)(S) ACIMA IDENTIFICADO(A)(S), para tomar ciência da Sentença prolatada nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue reproduzido abaixo, bem como, caso queira, apresentar recurso no prazo legal.
Ananindeua, 05/07/2023.
Simone S da S Sampaio Analista Judiciário SENTENÇA AUTOS DO PROCESSO Nº 0804605-39.2021.8.14.0006 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: WENDER W.
F.
D.
SANTOS ADVOGADA: DRA.
LARISSA MAUÉS DE VASCONCELOS, OAB/PA 15.680 (...) IV – CONCLUSÃO. À vista de todo o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia e, em decorrência, com esteio no art. 386, VII do CPP, absolvo o réu WENDER WANDER FERREIRA DOS SANTOS, em virtude de não existir prova suficiente para a condenação.
Sem condenação do Ministério Público nas custas processuais, haja vista a isenção do art. 15, a da Lei Estadual nº 5.738/1993 e do Provimento nº 002/2005-CJ-TJPA (CPP, art. 805).[1] 1.
Disposições finais.
Em decorrência, cumpram-se, de imediato, as seguintes determinações: 1.1.
A PRESENTE SENTENÇA DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO PARA A INTIMAÇÃO/CIÊNCIA/OFICIO DO NECESSÁRIO; 1.2. publique-se e registre-se; 1.3. dar ciência ao Ministério Público; 1.4. intimar a advogado do réu, via DJE. 1.5. havendo interposição de recurso, certificar a respeito da tempestividade e caso tempestivos, RECEBO a apelação, abrindo-se, na sequência, vista para razões/contrarrazões.
Após, remeter os autos ao Egrégio TJ/PA; 1.6. ocorrendo TRÂNSITO EM JULGADO da sentença, arquivem-se os autos.
Ananindeua - PA, 28 de junho de 2023.
EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Ananindeua/PA [1] “em relação aos processos criminais, só devem ser remetidos à UNAJ, os alusivos à ação privada, tendo em vista que os feitos em ação penal pública independem de preparo obrigatório para o seu andamento” (TJPA, CJCI, resenha nº 090/2008, Processo nº 2008.7.007822-5, j. 8.10.2008, DJ 4.211, de 21.10.2008). -
05/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 14:24
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2023 14:20
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2023 08:45 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
26/06/2023 09:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/06/2023 08:45 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
25/06/2023 18:05
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:24
Juntada de Ofício
-
25/05/2023 15:23
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 10:54
Processo Desarquivado
-
21/11/2022 14:07
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2022 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2022 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/10/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 08:28
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
-
14/10/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 12:05
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2021 11:41
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 11:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/06/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 15:49
Recebida a denúncia contra WENDER WANDER FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*51-91 (INVESTIGADO)
-
27/05/2021 14:19
Juntada de Petição de denúncia
-
21/05/2021 08:02
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 00:39
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/05/2021 23:59.
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28/04/2021 02:56
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA AO ATENDIMENTO A MULHER em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:55
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA AO ATENDIMENTO A MULHER em 27/04/2021 23:59.
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26/04/2021 09:48
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2021 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 11:00
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/04/2021 10:58
Expedição de Mandado.
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15/04/2021 15:52
Juntada de Petição de inquérito policial
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14/04/2021 10:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
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13/04/2021 10:15
Juntada de Certidão
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13/04/2021 10:14
Juntada de Decisão
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12/04/2021 16:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/04/2021 12:53
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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12/04/2021 12:40
Concedida a Liberdade provisória de WENDER WANDER FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*51-91 (INVESTIGADO).
-
12/04/2021 12:36
Audiência Custódia realizada para 12/04/2021 11:00 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
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12/04/2021 12:30
Audiência Custódia designada para 12/04/2021 11:00 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
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12/04/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2021 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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