TJPA - 0854590-91.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:27
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
13/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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12/09/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 15:38
Audiência de Conciliação designada em/para 29/09/2025 10:00, 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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11/09/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:34
Conclusos para despacho
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08/09/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 00:20
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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20/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:25
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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26/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0854590-91.2023.8.14.0301 AUTOR: RAIMUNDO NONATO MOREIRA INTERESSADO: LUIZ ALBERTO FERREIRA FILHO, RAFAEL LEANDRO MOREIRA FERREIRA, RICARDO MOREIRA FERREIRA, RAIMUNDA CARMELINA BITTENCOURT MOREIRA, JOAO HERUNDINO BITTENCOURT MOREIRA, RAIMUNDO NONATO MOREIRA FILHO, CILENE BITTENCOURT MOREIRA DE FARIAS, ANTONETE BITTENCOURT MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Cuida-se de processo de inventário dos bens deixados por RAIMUNDO NONATO MOREIRA, já qualificado nos autos, cujo feito encontrava-se suspenso em razão da tramitação da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, processo nº 0853772-42.2023.8.14.0301, em trâmite na 10ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA.
Com a apresentação de cópia da sentença proferida naquele feito (ID nº 132915752), a qual determinou o registro, arquivamento e cumprimento do testamento público deixado pelo falecido, bem como nomeou a Sra.
CILENE BITTENCOURT MOREIRA DE FARIAS como testamenteira, restou superada a causa suspensiva, autorizando o prosseguimento do inventário.
No presente feito foi expedido alvará judicial autorizando a lavratura de escritura pública de compra e venda do imóvel situado no Balneário Atalaia, em Salinópolis/PA, conforme autorização judicial constante do ID nº 122267790 e alvará de ID nº 130418773, bem como, foi apresentada manifestação pela parte interessada ANTONETE BITTENCOURT MOREIRA informando o trânsito em julgado da sentença do testamento e requerendo o regular prosseguimento do inventário, bem como a tramitação em apenso da ação de exigir prestação de contas (proc. nº 0810990-49.2025.8.14.0301); O inventariante judicial JOÃO HERUNDINO BITTENCOURT MOREIRA apresentou extensa manifestação com proposta de partilha amigável dos bens que compõem o acervo hereditário, especificando os bens sujeitos ao testamento, à meação da viúva, à divisão entre os herdeiros, bem como a existência de valores depositados judicialmente (ID nº 145099315).
Ainda, foi formulado pedido de arbitramento de verba remuneratória ao inventariante em razão das atividades exercidas no desempenho do encargo, com alegação de gestão de mais de 80 imóveis, recebimentos mensais de aluguéis, execução de obras e manutenção, além de organização contábil (ID nº 145934261).
DECIDO.
Considerando o regular processamento do feito, o encerramento da causa suspensiva (cumprimento do testamento) e a apresentação de proposta de partilha com detalhamento patrimonial, reconheço o processo como amadurecido para a fase de instrução final e composição da partilha, nos termos do art. 10 do CPC e do art. 647 e seguintes do Código de Processo Civil.
Assim sendo, INTIMEM-SE todos os herdeiros e a meeira, por seus respectivos patronos, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a proposta de partilha apresentada às IDs nº 145099315 e seguintes, assim como, sobre o pedido de arbitramento de verba ao inventariante formulado no ID nº 145934261; e apresentem eventuais impugnações à relação de bens, à composição dos quinhões, à proposta de divisão ou à prestação de contas juntada nos autos.
Após, venham os autos conclusos, para eventual homologação de partilha, deliberação sobre a remuneração do inventariante e demais providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de julho de 2025.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
23/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:52
Juntada de Alvará
-
24/08/2024 14:00
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO FERREIRA FILHO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 14:00
Decorrido prazo de RAFAEL LEANDRO MOREIRA FERREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 14:00
Decorrido prazo de RICARDO MOREIRA FERREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 14:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARMELINA BITTENCOURT MOREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 14:00
Decorrido prazo de JOAO HERUNDINO BITTENCOURT MOREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 14:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MOREIRA FILHO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 14:00
Decorrido prazo de CILENE BITTENCOURT MOREIRA DE FARIAS em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 14:00
Decorrido prazo de ANTONETE BITTENCOURT MOREIRA em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 01:26
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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08/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0854590-91.2023.8.14.0301 AUTOR: RAIMUNDO NONATO MOREIRA INTERESSADO: LUIZ ALBERTO FERREIRA FILHO, RAFAEL LEANDRO MOREIRA FERREIRA, RICARDO MOREIRA FERREIRA, RAIMUNDA CARMELINA BITTENCOURT MOREIRA, JOAO HERUNDINO BITTENCOURT MOREIRA, RAIMUNDO NONATO MOREIRA FILHO, CILENE BITTENCOURT MOREIRA DE FARIAS, ANTONETE BITTENCOURT MOREIRA DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de ID. 103910102.
Expeça-se alvará de autorização em nome do inventariante, para que possa proceder com a assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda indicada na petição.
Intime-se o inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre o andamento do processo nº. 0853772.42.2023.8.140301.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 05 de agosto de 2024.
JUIZ DE DIREITO -
05/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 06:47
Decorrido prazo de ANTONETE BITTENCOURT MOREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MOREIRA FILHO em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:47
Decorrido prazo de JOAO HERUNDINO BITTENCOURT MOREIRA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARMELINA BITTENCOURT MOREIRA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:47
Decorrido prazo de RICARDO MOREIRA FERREIRA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:47
Decorrido prazo de RAFAEL LEANDRO MOREIRA FERREIRA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:47
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO FERREIRA FILHO em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:29
Decorrido prazo de ANTONETE BITTENCOURT MOREIRA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MOREIRA FILHO em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:29
Decorrido prazo de JOAO HERUNDINO BITTENCOURT MOREIRA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARMELINA BITTENCOURT MOREIRA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:29
Decorrido prazo de RICARDO MOREIRA FERREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:29
Decorrido prazo de RAFAEL LEANDRO MOREIRA FERREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:29
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO FERREIRA FILHO em 18/10/2023 23:59.
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14/10/2023 02:33
Decorrido prazo de CILENE BITTENCOURT MOREIRA DE FARIAS em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:59
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO FERREIRA FILHO em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:59
Decorrido prazo de RAFAEL LEANDRO MOREIRA FERREIRA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:59
Decorrido prazo de RICARDO MOREIRA FERREIRA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:59
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARMELINA BITTENCOURT MOREIRA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:59
Decorrido prazo de JOAO HERUNDINO BITTENCOURT MOREIRA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MOREIRA FILHO em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:59
Decorrido prazo de CILENE BITTENCOURT MOREIRA DE FARIAS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:59
Decorrido prazo de ANTONETE BITTENCOURT MOREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:29
Juntada de Termo de Compromisso
-
28/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0854590-91.2023.8.14.0301 AUTOR: RAIMUNDO NONATO MOREIRA INTERESSADO: LUIZ ALBERTO FERREIRA FILHO, RAFAEL LEANDRO MOREIRA FERREIRA, RICARDO MOREIRA FERREIRA, RAIMUNDA CARMELINA BITTENCOURT MOREIRA, JOAO HERUNDINO BITTENCOURT MOREIRA, RAIMUNDO NONATO MOREIRA FILHO, CILENE BITTENCOURT MOREIRA DE FARIAS, ANTONETE BITTENCOURT MOREIRA DECISÃO
Vistos. 1.
Declaro aberto o Inventário do(a) Sr(a).
RAIMUNDO NONATO MOREIRA; 2.
Nomeio, como inventariante, observada a ordem legal do art. 617 do Código de Processo Civil - CPC, o(a) Sr(a).
JOÃO HERUNDINO BITTENCOURT MOREIRA; 3.
Intime-se o(a) inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça na 2ª UPJ para agendar a confecção e assinatura do Termo de Compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (CPC, art. 617, parágrafo único); 4.
Diante da existência de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, processo tombado sob o nº. 0853772.42.2023.8.140301, em trâmite perante o Juízo da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, por ora, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo máximo de 01 (um) ano, na forma do art. 313, inciso V, "a" do CPC; 5.
Defiro o pedido de habilitação dos demais herdeiros, devendo a 2ª UPJ proceder ao cadastro dos respectivos patronos no sistema PJE.
INTIME-SE.
Cumpra-se.
Belém, 26 de setembro de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
26/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:03
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0853772.42.2023.8.140301
-
26/09/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:08
Conclusos para despacho
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14/09/2023 09:49
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 02:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MOREIRA em 18/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MOREIRA em 18/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 17:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MOREIRA em 17/07/2023 23:59.
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28/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 13:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
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28/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Inventário e Partilha] Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: AUTOR: ESPÓLIO DE RAIMUNDO NONATO MOREIRA registrado(a) civilmente como RAIMUNDO NONATO MOREIRA Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 24 de junho de 2023.
Servidora da 2ª UPJ Cível, Empresarial e Sucessões da Capital assinado eletronicamente -
24/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 21:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2023 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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