TJPA - 0804078-22.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:51
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
14/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
-
13/09/2025 05:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 08:18
Audiência de Conciliação designada em/para 04/11/2025 11:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
11/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
12/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
10/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 05:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0804078-22.2023.8.14.0005 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: MATHEUS GONCALVES ALVES DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, considerando o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, determino a intimação das partes, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem quais as provas ainda pretendem produzir, apontando de forma objetiva, precisa e fundamentada a necessidade de sua produção para a solução do mérito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
P.R.I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
07/04/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:16
em cooperação judiciária
-
20/02/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Telefone: (93) 35029120 Número do Processo: 0804078-22.2023.8.14.0005 - Classe: MONITÓRIA (40) - Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) Autor: BANCO DO BRASIL SA Réu: MATHEUS GONCALVES ALVES LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira. /, 22 de janeiro de 2025 -
22/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:38
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 20:34
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:18
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2024 09:07
Juntada de identificação de ar
-
05/09/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 21:24
Juntada de Carta
-
04/09/2024 08:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/09/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/08/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
-
02/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 20:50
Juntada de Carta
-
19/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0804078-22.2023.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para manifestação e requerimentos cabíveis acerca da certidão (id 117601470), no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira (PA), 14 de junho de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
16/06/2024 06:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 08:32
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2024 08:32
Mandado devolvido cancelado
-
11/06/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 21:57
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 11:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/06/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 06:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 04:47
Decorrido prazo de MATHEUS GONCALVES ALVES em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
24/02/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 07:35
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 13:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/01/2024 13:49
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2024 11:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
30/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0804078-22.2023.8.14.0005 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: MATHEUS GONCALVES ALVES DESPACHO R.
H. 1- Procedi à consulta de endereço através do sistema SIEL, documento em anexo. 2- Renove-se a diligência de citação e pagamento, observando-se os termos da decisão inicial. 3- Restando infrutífera aa citação pessoal, venham-me os autos conclusos para pesquisa de endereço através do sistema SISBAJUD.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
29/01/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 07:57
Decorrido prazo de MATHEUS GONCALVES ALVES em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
19/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0804078-22.2023.8.14.0005 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO MATHEUS GONÇALVES ALVES DESPACHO R.H. 1- Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente às requisições via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 2- Após, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
16/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 02:14
Decorrido prazo de MATHEUS GONCALVES ALVES em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 21:57
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/07/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 04:15
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0804078-22.2023.8.14.0005 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 4, Bloco C, Lote 32, s/n, Edifício Sede III - Federal/DF, Requerido: MATHEUS GONÇALVES ALVES Endereço: ROD ERNESTO ACYOLI, Nº 10, bairro Aparecida - ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-441 DECISÃO/MANDADO DE PAGAMENTO
Vistos.
No caso em apreço, o autor afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
No valor de R$ 121.696,39 (cento vinte e um mil, seiscentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos).
Assim, defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Conste do mandado que nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE PAGAMENTO.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
18/07/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 04:43
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
26/06/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0804078-22.2023.8.14.0005 DECISÃO Vistos, Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao pagamento das custas processuais, verifico que até a presenta data não houve a comprovação nos autos do recolhimento das custas iniciais.
Dessa forma, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento do presente feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
22/06/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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