TJPA - 0851370-85.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0851370-85.2023.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar acerca da impugnação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém/PA, 13 de junho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
13/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:00
Decorrido prazo de CANAVIEIRA E CIA LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
16/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0851370-85.2023.8.14.0301 DESPACHO Nos termos do disposto no artigo 523 do CPC, determino: a) Proceda-se a intimação do executado por meio do patrono habilitado nos autos (artigo 513, §2º, I do CPC) para efetuar o pagamento do débito no importe de R$ 254.558,72 (duzentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), conforme planilha de cálculo de Id. 135116855, no prazo de 15 dias, acrescido de custas. b) Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios que fixo em 10%, nos termos do artigo 523, §1º do CPC, iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, a respectiva impugnação, conforme artigo 525 do CPC. c) Em caso de pagamento voluntário, autorizo desde já a abertura de subconta e juntada de extrato, devendo o exequente ser intimado para manifestar-se no prazo de 05 dias. d) Não efetuado o pagamento voluntário e/ou não apresentada impugnação, o exequente deverá indicar bens à penhora no prazo de 15 dias, bem como, apresentar planilha atualizada de débito, devendo, em caso de pedido de pesquisa SISBAJUD, efetuar o pagamento das custas correspondentes no mesmo prazo.
Belém/PA, 12 de março de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
12/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 09:04
Processo Reativado
-
10/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:34
Apensado ao processo 0853462-02.2024.8.14.0301
-
28/06/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 12:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/06/2024 09:33
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 14:55
Decorrido prazo de CANAVIEIRA E CIA LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/05/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 01:13
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca dos Embargos de declaração ID 112813346, no prazo de 05 (CINCO) dias.
Belém, 19 de abril de 2024.
ANA KAREN COSTA LIMA -
20/04/2024 09:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 08:53
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 07:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:08
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares referente a EXPEDIÇÃO DE MANDADO (Esta se difere das custas de Atos de Oficiais de Justiça, já recolhidas) conforme o art.12 da Lei de Custas vigente. 28 de novembro de 2023 BEATRIZ DO SOCORRO FAIAL SOARES -
28/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 08:01
Juntada de identificação de ar
-
21/09/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 15:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0851370-85.2023.8.14.0301 Autor: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Torre Itausa, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID.99034634 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 4 de setembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060913240400200000089394584 2 - PROCURAÇÃO Procuração 23060913240428000000089394585 3 - SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23060913240453200000089394586 4 - ATA SUMÁRIA- ESTATUTO Documento de Identificação 23060913240476600000089394587 5 - Proposta de Parcelamento de Dívida Documento de Identificação 23060913240518500000089394588 6 - Condições Gerais da Operaçãos de Renegociação Documento de Identificação 23060913240542100000089394590 7 - Tela sistêmica - informações da renegociação - pagamento do boleto Documento de Identificação 23060913240566700000089394591 8 - Proposta de Abertura de Conta Documento de Comprovação 23060913240595100000089394592 9 - Extratos Conta Corrente 52040-5 - marcar sigilo Documento de Comprovação 23060913240662800000089394593 10 - Tela operaçao origem - cx reserva eletrônico Documento de Identificação 23060913240713400000089394594 11 - Extratos Conta Contratual 61532-0 - marcar sigilo Documento de Comprovação 23060913240740200000089394595 12 - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Comprovação 23060913240771100000089394596 13 - Planilha de Débito Documento de Identificação 23060913240796300000089394597 Certidão Certidão 23062311212647200000090203155 Petição Petição 23062317025183000000090233576 01- PETIÇÃO Petição 23062317025201900000090233577 02- GUIA Documento de Comprovação 23062317025241300000090235731 03- COMPROVANTE PGTO Documento de Comprovação 23062317025273400000090235732 Decisão Decisão 23062319452549700000090218734 Decisão Decisão 23062319452549700000090218734 Diligência Diligência 23081813504418700000093372248 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082108115897500000093433411 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082108115897500000093433411 Certidão Certidão 23090413273356700000094326294 -
04/09/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 06:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 21 de agosto de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA -
21/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 10:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:01
Decorrido prazo de CANAVIEIRA E CIA LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
28/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851370-85.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: CANAVIEIRA E CIA LTDA Endereço: Travessa Angustura, 1516, SL A, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-180 DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por ITAU UNIBANCO S.A. em face de CANAVIEIRA E CIA LTDA, com o objetivo de promover a cobrança de R$ 202.483,40 (duzentos e dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta centavos)., decorrente da ausência de pagamento das dívidas realizadas .
Assim, verifico que a pretensão deduzida visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando a inicial devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente nos termos do art. 700 do NCPC.
Ante o exposto DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento do valor de R$ 202.483,40 (duzentos e dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta centavos)., a ser pago pelos requeridos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 701, caput, CPC/15.
Advirtam-se os requeridos que em caso de cumprimento do pagamento no prazo acima assinalado, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, CPC/15).
Fixo os honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, CPC/15).
Conste ainda do mandado que, no mesmo prazo, o(s réu(s) poderá(o) opor embargos à ação monitória nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, caput do CPC/15) e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial consoante determinação do art. 701, § 2º do CPC/15.
Proceda-se à citação por Oficial Justiça, com fulcro no disposto no 246, II, CPC/15.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060913240400200000089394584 2 - PROCURAÇÃO Procuração 23060913240428000000089394585 3 - SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23060913240453200000089394586 4 - ATA SUMÁRIA- ESTATUTO Documento de Identificação 23060913240476600000089394587 5 - Proposta de Parcelamento de Dívida Documento de Identificação 23060913240518500000089394588 6 - Condições Gerais da Operaçãos de Renegociação Documento de Identificação 23060913240542100000089394590 7 - Tela sistêmica - informações da renegociação - pagamento do boleto Documento de Identificação 23060913240566700000089394591 8 - Proposta de Abertura de Conta Documento de Comprovação 23060913240595100000089394592 9 - Extratos Conta Corrente 52040-5 - marcar sigilo Documento de Comprovação 23060913240662800000089394593 10 - Tela operaçao origem - cx reserva eletrônico Documento de Identificação 23060913240713400000089394594 11 - Extratos Conta Contratual 61532-0 - marcar sigilo Documento de Comprovação 23060913240740200000089394595 12 - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Comprovação 23060913240771100000089394596 13 - Planilha de Débito Documento de Identificação 23060913240796300000089394597 Certidão Certidão 23062311212647200000090203155 -
23/06/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855364-24.2023.8.14.0301
Ormicinda de Melo Vidal
Advogado: Karla Oliveira Loureiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2023 11:43
Processo nº 0855364-24.2023.8.14.0301
Ormicinda de Melo Vidal
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Karla Oliveira Loureiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2025 15:30
Processo nº 0854409-90.2023.8.14.0301
Jose Luiz de Paula Alexandria
Advogado: David Anderson Gomes Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/08/2023 12:27
Processo nº 0811619-91.2023.8.14.0301
Carlos Renan Sampaio Fialho
Iam Comercio e Intermediacao de Veiculos...
Advogado: Taynara Bastos Menezes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/02/2023 19:16
Processo nº 0006381-52.2017.8.14.0005
Dilson Faiz
Neusa Amelia da Cruz Figueiredo
Advogado: Francisco da Silva David Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/05/2017 11:44