TJPA - 0801311-56.2021.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 10:47
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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07/07/2023 01:06
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO PROCESSO Nº: 0801311-56.2021.8.14.0045 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO: DR.
BRUNO TIMÓTEO SILVA REZENDE, OAB/PA 19.393 EXECUTADO: JOSÉ MAURICIO BICALHO DOAS Ao(s) treze (13) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 09h46min, nesta cidade e Comarca de Redenção, Estado do Pará, no ambiente virtual do Microsoft TEAMS, que é uma plataforma unificada de comunicação, formalmente selecionada pelo Tribunal de Justiça local como meio adequado à realização das sessões, sob a presidência do Exmo.
Sr.
Dr.
FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO SEGUNDO, MM.
Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção, auxiliado por esta servidora, abaixo nominado.
ABERTA A AUDIÊNCIA, verificou-se que a parte Executado já efetuou o pagamento do débito, tendo sido informado nos autos.
SENTENÇA EM AUDIENCIA: Considerando que já há informação do próprio Exequente, nos autos, sobre o integral pagamento do débito pelo Executado, de forma acordada entre as partes.
Considerando que o inciso I, do artigo 156, do Código Tributário Nacional, preceitua que o pagamento extingue o crédito tributário e, consequentemente, a execução fiscal.
Assim, não há impedimento à declaração de quitação do débito, com a consequente extinção da execução fiscal, conforme dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento nas disposições legais dos artigos 156, inciso I, do Código Tributário Nacional e 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO extinto o presente processo de execução pela satisfação da obrigação, resolvendo o mérito.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, promovam-se as anotações e as baixas devidas.
NADA MAIS HAVENDO, após a leitura, encerro o presente ato, ficando, em virtude do formato da plataforma, dispensada(s) a(s) assinatura(s) do(s) participantes, bem como a impressão do respectivo termo, que será juntado aos autos eletrônicos e assinado digitalmente, em face da ciência previa das partes.
Eu, Carlianny Silva dos Santos, Assessora Jurídica, que digitei e dou fé. -
05/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/06/2023 10:23
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2023 09:46 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
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13/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2023 04:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA em 28/03/2023 23:59.
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20/03/2023 23:23
Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 09:46 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
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14/03/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:11
Conclusos para despacho
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14/03/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 13:31
Conclusos para despacho
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20/01/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2022 18:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 03:29
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA em 25/07/2022 23:59.
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29/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
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17/05/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 10:18
Juntada de Carta
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04/02/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 04:29
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA em 13/10/2021 23:59.
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10/09/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 08:20
Conclusos para despacho
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23/04/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 10:11
Conclusos para decisão
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22/04/2021 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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