TJPA - 0808574-28.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:42
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 21:35
Decorrido prazo de AILSON MIRANDA JARDIM em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:52
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
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18/03/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0808574-28.2022.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0808574-28.2022.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO DE AZEVEDO FONTENELLE REQUERIDO: AILSON MIRANDA JARDIM, WILTON MIRANDA JARDIM De ordem, intimo a parte autora para se manifestar sobre a impossibilidade de cumprimento da diligência pelos correios da citação dos requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento da demanda.
Ananindeua, 17 de março de 2025 DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
17/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 04:56
Juntada de identificação de ar
-
06/12/2024 04:56
Juntada de identificação de ar
-
23/11/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0808574-28.2022.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] PARTE AUTORA: AUTOR: THIAGO DE AZEVEDO FONTENELLE Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO FLAVIO LOPES SILVA - PA005041, JOSE HYRAM SOARES NETO - PA26631 PARTE RÉ: Nome: AILSON MIRANDA JARDIM Endereço: RUA SANTA CRUZ, 37, ALTO PARAÍSO, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 Nome: WILTON MIRANDA JARDIM Endereço: RUA SANTA CRUZ, 37, ALTO PARAÍSO, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 DESPACHO R.H.
Feito em ordem.
I – Em atenção a manifestação da Parte, AILSON MIRANDA JARDIM e WILTON MIRANDA JARDIM, conforme abaixo.
RUA SANTA CRUZ, CASA 37 - BAIRRO ALTO PARAÍSO - CEP: 68.590-000 - CIDADE DE JACUNDÁ - PARÁ.
Comprovado recolhimento das custas, CITE-SE (ID 94854240).
Providências de praxe pela Secretaria.
II – Intimações direcionadas aos advogados preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), devendo recair em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s de acordo com a atualidade da representação processual.
III – Em atenção ao Plano de Ação 05/2023 desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas do CNJ/IEJUD, observe o CICLO60, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Após, retornem à conclusão na tarefa minutar Ato de Despacho fixando etiqueta ANDAMENTO AUTORA.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051217341559700000058145743 INICIAL- THIAGO AZEVEDO Petição 22051217341577300000058145744 01.PROCURAÇAO Instrumento de Procuração 22051217341641300000058145745 02.
RG FUNCIONAL Documento de Identificação 22051217341674900000058145746 03.COMP.
RESIDENCIA Documento de Comprovação 22051217341705900000058145747 04.COMPROVANTE DE RENDA Documento de Comprovação 22051217341744100000058145748 05.BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 22051217341775800000058145749 06.CRLV-CERTIFICADO DE REGISTRO VEICULO Documento de Comprovação 22051217341808900000058145750 07.
BOAT- BOLETIM DE OCORRENCIA DE ACIDENTE DE TRANSITO DETRAN Documento de Comprovação 22051217341840800000058145751 08.
REQUISIÇÃO DE PERICIA Documento de Comprovação 22051217341918600000058145752 09.
FOTO ACIDENTE DANO ESTETICO Documento de Comprovação 22051217341952600000058145754 10.
RAIO X CRANIO Documento de Comprovação 22051217341990300000058145757 11.TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA Documento de Comprovação 22051217342023500000058145758 12.
GUIA DE ATENDIMENTO HOSPITALAR Documento de Comprovação 22051217342054600000058145759 13.NFE- DESPESAS HOSPITALARES Documento de Comprovação 22051217342102600000058145760 14-ORCAMENTO GRANDE BELEM Documento de Comprovação 22051217342147700000058145761 15-ORCAMENTO MECANICA Documento de Comprovação 22051217342179400000058145762 16-ORCAMENTO VEGA Documento de Comprovação 22051217342211600000058145763 17- Despesas pessoais e Familiares Documento de Comprovação 22051217342245100000058145764 18.DANO ESTETICO Documento de Comprovação 22051217342283200000058145765 Despacho Despacho 22071813395857000000063709683 Despacho Despacho 22071813395857000000063709683 Petição Petição 22092716214065700000074601149 Despacho Despacho 23061721103135300000089678781 Intimação Intimação 23061721103135300000089678781 Citação Citação 23061721103135300000089678781 Citação Citação 23061721103135300000089678781 Petição Petição 23062918401658300000090578892 AR Identificação de AR 23090708063946800000094516745 AR Identificação de AR 23090708063954900000094516746 AR Identificação de AR 23090708294858500000094518831 AR Identificação de AR 23090708294865200000094518832 Petição Petição 23101313381019400000096396109 Despacho Despacho 23102406463945900000096825331 PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE CITAÇÃO Petição 23112812181013300000098901026 COMPROVANTE DE ENDEREÇO AILSON E WILTON Documento de Comprovação 23112812181030200000098904402 Certidão Certidão 23121809144193800000077869617 INFORMAÇÃ0 DA CIDADE PARA CITAÇÃO Petição 24022513522968100000102952054 -
13/11/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:29
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 10/10/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
13/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 08:29
Juntada de identificação de ar
-
07/09/2023 08:06
Juntada de identificação de ar
-
29/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0808574-28.2022.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] PARTE AUTORA: AUTOR: THIAGO DE AZEVEDO FONTENELLE Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO FLAVIO LOPES SILVA - PA005041, JOSE HYRAM SOARES NETO - PA26631 PARTE RÉ: Nome: AILSON MIRANDA JARDIM Endereço: Rua Inácio Marques, 13, próximo a oficina Lanternagem Sousa, raio de luz, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 Nome: WILTON MIRANDA JARDIM Endereço: Rua Inácio Marques, 13, próximo a oficina Lanternagem Sousa, raio de luz, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 DESPACHO INICIAL I – A atual sistemática do Código de Processo Civil prioriza a audiência preliminar (Art. 334, CPC), objetivando a solução consensual da controvérsia em homenagem ao princípio da duração razoável do processo.
Com efeito, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PRESENCIAL para o dia 10 de OUTUBRO de 2023, ÀS 11h30min.
Intime-se a Parte Autora através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos.
II – CITE-SE a Parte Ré para comparecer na AUDIÊNCIA acompanhada de Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (Art. 334, §§ 9º e 10º do CPC).
A partir desta começará a escoar o prazo de 15 dias para CONTESTAR (Art. 335, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
III – AS PARTES FICAM ADVERTIDAS que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
IV – Por cautela, PRIORIZO a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL (Resolução 481/22 – CNJ), momento em que se desenvolve o contato direto do Juiz com as Partes e Advogados(as) buscando uma melhor compreensão da lide e humanização do direito.
O(A) Advogado(a) interessado(a) em participar via Microsoft Teams, deverá requerer até 10 dias antes do ato, em petição própria, constando número do WhatsApp, e-mail, apresentando justificativa acompanhada de documento comprobatório.
A deliberação sobre esse pedido ocorrerá na abertura da audiência por absoluta impossibilidade de exame prévio diante dos 5500 processos que tramitam na Unidade Judiciária e o número reduzido de servidores.
Pedidos extemporâneos ou sem justificativa razoável serão indeferidos, pois como dito, a regra é AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
V - As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
VI – Por fim, certifique-se o que houver vindo à conclusão oportunamente com a etiqueta AUDIÊNCIA INAUGURAL.
Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051217341559700000058145743 INICIAL- THIAGO AZEVEDO Petição 22051217341577300000058145744 01.PROCURAÇAO Procuração 22051217341641300000058145745 02.
RG FUNCIONAL Documento de Identificação 22051217341674900000058145746 03.COMP.
RESIDENCIA Documento de Comprovação 22051217341705900000058145747 04.COMPROVANTE DE RENDA Documento de Comprovação 22051217341744100000058145748 05.BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 22051217341775800000058145749 06.CRLV-CERTIFICADO DE REGISTRO VEICULO Documento de Comprovação 22051217341808900000058145750 07.
BOAT- BOLETIM DE OCORRENCIA DE ACIDENTE DE TRANSITO DETRAN Documento de Comprovação 22051217341840800000058145751 08.
REQUISIÇÃO DE PERICIA Documento de Comprovação 22051217341918600000058145752 09.
FOTO ACIDENTE DANO ESTETICO Documento de Comprovação 22051217341952600000058145754 10.
RAIO X CRANIO Documento de Comprovação 22051217341990300000058145757 11.TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA Documento de Comprovação 22051217342023500000058145758 12.
GUIA DE ATENDIMENTO HOSPITALAR Documento de Comprovação 22051217342054600000058145759 13.NFE- DESPESAS HOSPITALARES Documento de Comprovação 22051217342102600000058145760 14-ORCAMENTO GRANDE BELEM Documento de Comprovação 22051217342147700000058145761 15-ORCAMENTO MECANICA Documento de Comprovação 22051217342179400000058145762 16-ORCAMENTO VEGA Documento de Comprovação 22051217342211600000058145763 17- Despesas pessoais e Familiares Documento de Comprovação 22051217342245100000058145764 18.DANO ESTETICO Documento de Comprovação 22051217342283200000058145765 Despacho Despacho 22071813395857000000063709683 Despacho Despacho 22071813395857000000063709683 Petição Petição 22092716214065700000074601149 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
28/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 12:16
Audiência Conciliação/Mediação designada para 10/10/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
17/06/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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