TJPA - 0894119-54.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 17:20
Decorrido prazo de JACIRA SOUZA CORREA em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 09:41
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 09:15
Processo Reativado
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26/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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16/02/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 12:21
Juntada de Alvará
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04/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 07:51
Decorrido prazo de JACIRA SOUZA CORREA em 06/11/2023 23:59.
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28/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:56
Juntada de documento de comprovação
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28/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:31
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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25/07/2023 13:49
Decorrido prazo de PEDRO PAULO BATISTA CORREA em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:40
Decorrido prazo de JACIRA SOUZA CORREA em 21/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:14
Decorrido prazo de PEDRO PAULO BATISTA CORREA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:14
Decorrido prazo de JACIRA SOUZA CORREA em 20/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0894119-54.2022.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JACIRA SOUZA CORREA INTERESSADO: PEDRO PAULO BATISTA CORREA Nome: PEDRO PAULO BATISTA CORREA Endereço: Alameda Vinte e Um, (Cj Cordeiro de Farias), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-170 Vistos, etc. 1 - Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL proposto nos seguintes ternos: A Requerente era esposa de PEDRO PAULO BATISTA CORRÊA, falecido em 08 de outubro de 2022, conforme certidão de óbito anexa.
Dos dados do falecido: Nome: PEDRO PAULO BATISTA CORRÊA RG: 12257 – PM/PA CPF: *44.***.*51-87 O de cujus possuía conta bancária junto à Caixa Econômica, na qual possui uma joia a ser levantada (extrato de penhor anexo).
Desta forma, requer a V.
Ex.ª autorização judicial para que a Requerente, esposa do falecido, consiga fazer o levantamento da referida joia junto à Caixa Econômica, assim como solicita que seja realizada a pesquisa via BACENJUD para verificar valores depositados e remanescentes na s contas do falecido, ordenando, assim, a expedição do alvará judicial.Diante dos fatos expostos e dos fundamentos aduzidos, cabe requerer a V.Ex.ª: i) Sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5ª, incisos XXXIV e LXXIV da Constituição Federal, e artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil; ii) Desde já, seja realizada a pesquisa BACENJUD para verificar valores existentes em conta do de cujus PEDRO PAULO BATISTA CORRÊA; iii) Seja determinada a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para autorizar a Requerente, por meio de seus procuradores constituídos no mandato procuratório, a receber os valores remanescentes nas contas de titularidade do falecido PEDRO PAULO BATISTA CORRÊA. É o relatório.
DECIDO:t Considerando a condição de única beneficiária da requerente/viúva, com a morte da filha do casal, conforme certidão de óbito anexado no id Num. 86481449 - Pág. 1, e, comprovada a necessidade da ordem judicial, DEFIRO o pedido, e, após o trânsito em julgado, determino a expedição de alvará judicial para recebimento do valor transferido via SISBAJUD (id Num. 96200819).
Sem custas P.R.I.Cumpra-se.
Após, ARQUIVE-SE.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112211495526400000078203479 Certidão de casamento Documento de Identificação 22112211495548500000078203481 Certidão de óbito Documento de Identificação 22112211495579800000078203482 Comprovante de residência Documento de Comprovação 22112211495618800000078203483 Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 22112211495686000000078203484 Extrato penhor Documento de Comprovação 22112211495715400000078203486 Identidade Documento de Identificação 22112211495743200000078203488 Procuração Procuração 22112211495771700000078203489 Petição Petição 22112211530102100000078205433 Petição Petição 22120117364770800000078816166 Guia_de_recebimento_penhor Documento de Comprovação 22120117364799100000078816170 Extrato_conta Documento de Comprovação 22120117364858000000078816171 Declaracao_IGEPREV Documento de Comprovação 22120117364891600000078816172 Despacho Despacho 22120509544925200000078885284 CIV 1010681 - Emenda à Inicial e Aditamento à Inicial Petição 23021014585710100000082134798 Declaração Inexistência de Bens à Inventariar Documento de Comprovação 23021014585749400000082134799 Certidão de Óbito Descendente Documento de Comprovação 23021014585791400000082134800 Comprovantes BANPARÁ - Falecido Documento de Comprovação 23021014585844800000082134801 Petição Petição 23032811160731400000085114884 Petição Petição 23032811165067100000085114888 CIV 1010681 - Prioridade na Tramitação Processual Petição 23053015212497500000088868957 Certidão Certidão 23053114504573700000088947490 Habilitação nos autos Petição 23062110130800200000090040902 SUBSTABELECIMENTO 2023 Substabelecimento 23062110113638300000090040903 Despacho Despacho 23062313422423400000090208949 Despacho Despacho 23062313422423400000090208949 Pedido de Informação Pedido de Informação 23070508565914100000090872893 -
06/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:22
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 09:03
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 08:56
Entrega de Documento
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30/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0894119-54.2022.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JACIRA SOUZA CORREA INTERESSADO: PEDRO PAULO BATISTA CORREA Nome: PEDRO PAULO BATISTA CORREA Endereço: Alameda Vinte e Um, (Cj Cordeiro de Farias), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-170 DESPACHO Procedo a pesquisa através do sistema BACENJUD de eventuais valores em conta bancária deixados pelo falecido PEDRO PAULO BATISTA CORRÊA (CPF: *44.***.*51-87), juntando o seu respectivo comprovante.
Manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, devidamente certificado, conclusos.
Belém, 23 de junho de 2023.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112211495526400000078203479 Certidão de casamento Documento de Identificação 22112211495548500000078203481 Certidão de óbito Documento de Identificação 22112211495579800000078203482 Comprovante de residência Documento de Comprovação 22112211495618800000078203483 Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 22112211495686000000078203484 Extrato penhor Documento de Comprovação 22112211495715400000078203486 Identidade Documento de Identificação 22112211495743200000078203488 Procuração Procuração 22112211495771700000078203489 Petição Petição 22112211530102100000078205433 Petição Petição 22120117364770800000078816166 Guia_de_recebimento_penhor Documento de Comprovação 22120117364799100000078816170 Extrato_conta Documento de Comprovação 22120117364858000000078816171 Declaracao_IGEPREV Documento de Comprovação 22120117364891600000078816172 Despacho Despacho 22120509544925200000078885284 CIV 1010681 - Emenda à Inicial e Aditamento à Inicial Petição 23021014585710100000082134798 Declaração Inexistência de Bens à Inventariar Documento de Comprovação 23021014585749400000082134799 Certidão de Óbito Descendente Documento de Comprovação 23021014585791400000082134800 Comprovantes BANPARÁ - Falecido Documento de Comprovação 23021014585844800000082134801 Petição Petição 23032811160731400000085114884 Petição Petição 23032811165067100000085114888 CIV 1010681 - Prioridade na Tramitação Processual Petição 23053015212497500000088868957 Certidão Certidão 23053114504573700000088947490 Habilitação nos autos Petição 23062110130800200000090040902 SUBSTABELECIMENTO 2023 Substabelecimento 23062110113638300000090040903 -
27/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:52
Conclusos para despacho
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31/05/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 10:15
Decorrido prazo de JACIRA SOUZA CORREA em 08/02/2023 23:59.
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05/12/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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01/12/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 11:50
Conclusos para decisão
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22/11/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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