TJPA - 0809751-52.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/08/2025 02:30 Decorrido prazo de TERTULIANO LOBATO MENEZES em 12/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 02:30 Decorrido prazo de GAZIN em 12/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 02:22 Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 11/08/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 01:52 Publicado Sentença em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 01:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            28/07/2025 14:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/07/2025 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
 
 Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0809751-52.2023.8.14.0051 RECLAMANTE: TERTULIANO LOBATO MENEZES Advogado(s) do reclamante: SHERELIN PATRICIA DOS SANTOS MARIA RECLAMADO: GAZIN, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, ARMANDO SILVA BRETAS SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
 
 Autos em fase de cumprimento de sentença, que a parte requerida/executada procedeu à quitação total do débito.
 
 Constato a existência de depósito referente à condenação e que a parte autora manifestou concordância com o montante depositado e requereu a expedição de alvará.
 
 Ante o exposto, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, da quantia depositada de R$ 1.253,53 (mil e duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e três centavos), devidamente corrigida, em favor da parte autora ou em nome de seu patrono, caso tenha poderes para tanto, observando as cautelas de praxe.
 
 Assim, tendo em vista que a obrigação foi devidamente satisfeita, EXTINGO O PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925 do CPC.
 
 Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, caput e art. 55 ambos da Lei n. 9.099/95.
 
 Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, confirmada a devida expedição de alvará, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
 
 Esclarece-se que, para expedição, são necessários vários atos procedimentais envolvendo diversos sistemas internos, motivo pelo qual a expedição de alvará com o devido crédito em conta pode levar até 20 (vinte) dias.
 
 Ultrapassado este prazo, caso não tenha ocorrido o depósito em conta, faculta-se à parte interessada buscar informações junto à Secretaria.
 
 Informa-se às partes que este Juízo tem total compromisso na expedição de alvarás, conferindo ao ato plena e absoluta prioridade, pois reconhece a urgência do levantamento dos valores, assim como obedece a ordem de antiguidade e prioridade legal.
 
 Ficam as partes cientes, por fim, que, em caso de expedição de mais de um alvará, o sistema não permite a liberação conjunta, havendo a necessidade de exaurir-se o anterior para expedição do seguinte, estendendo-se o prazo total.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 C.
 
 Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
 
 VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém (Port. n. 217/2025-GP, 17/01/2025)
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                                            25/07/2025 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 09:15 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            14/07/2025 18:13 Conclusos para julgamento 
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                                            13/07/2025 23:55 Decorrido prazo de TERTULIANO LOBATO MENEZES em 07/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2025 10:23 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            06/07/2025 10:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025 
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                                            05/07/2025 09:50 Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025. 
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                                            05/07/2025 09:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM AV.
 
 MARECHAL RONDON, nº 3135, BAIRRO CARANAZAL, CEP 68040-070 CONTATOS: TELEFONE (93) 99162-6874.
 
 EMAIL: [email protected] Processo 0809751-52.2023.8.14.0051 RECLAMANTE: TERTULIANO LOBATO MENEZES Advogado(s) do reclamante: SHERELIN PATRICIA DOS SANTOS MARIA RECLAMADO: GAZIN, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, ARMANDO SILVA BRETAS CERTIDÃO SIMONE LEILA DE SOUZA XAVIER, Serventuário da Secretaria da Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei...
 
 CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, que analisando os autos, verifiquei que a parte Autora não apresentou manifestação quanto a concordância com os valores depositados.
 
 Diante disso, nos termos do Art. 152, VI do CPC c/c Art. 1º, § 2º, Inciso XVIII, do Provimento nº 006/2009-CJCI, pratico o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte interessada intimada, por via de seu(ua) advogado(a) habilitado(a) nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias: 1.
 
 Apresentar de forma expressa, manifestação acerca dos valores depositados referente ao pagamento da condenação, sob pena de presunção de aceite dos valores depositados, com a consequente extinção do cumprimento de sentença.
 
 Santarém, 23 de junho de 2025.
 
 SIMONE LEILA DE SOUZA XAVIER Secretaria da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém
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                                            23/06/2025 22:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 22:16 Expedição de Certidão. 
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                                            22/06/2025 23:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Processo 0809751-52.2023.8.14.0051 RECLAMANTE: TERTULIANO LOBATO MENEZES Advogado(s) do reclamante: SHERELIN PATRICIA DOS SANTOS MARIA RECLAMADO: GAZIN, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, ARMANDO SILVA BRETAS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Autora para manifestar, no prazo de 10(dez) dias, sobre os documentos juntados aos autos, os quais apontam o cumprimento da sentença prolatada, requerendo o que lhe aprouver.
 
 No caso de cumprimento de obrigação de pagar, a parte manifestará sobre a anuência com o valor depositado, devendo informar dados bancários (nome da instituição bancária, número da agência, número da conta, tipo de conta - corrente ou poupança -e dígito verificador, nome completo da parte, número de CPF ou CNPJ) para transferência de valores eventualmente existentes em conta vinculada ao processo, em nome do vencedor ou seu representante legal, ou de ambos, devidamente identificados e com poderes específicos para recebimento e quitação e recolhidas as custas, se houver.
 
 Os dados devem ser conferidos pela parte para evitar estorno do valor e arquivamento do feito com valores vinculados.
 
 A ausência de manifestação no prazo indicado implicará em reconhecimento da quitação havida, destinação de valores porventura existentes para o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário e imediato arquivamento destes autos.
 
 Santarém, 18 de junho de 2025.
 
 THIAGO ESBER SANT ANNA Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém
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                                            18/06/2025 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 00:27 Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2025. 
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                                            26/04/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0809751-52.2023.8.14.0051 RECORRENTE: TERTULIANO LOBATO MENEZES Advogado(s) do reclamante: SHERELIN PATRICIA DOS SANTOS MARIA RECORRIDO: GAZIN, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, ARMANDO SILVA BRETAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI do CPC, procedo ao(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMO a parte autora, por intermédio de seu(ua) advogado(a) habilitado nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre: O retorno do autos a esta instância; Ciência do Acórdão (id 141717329) que reformou, parcialmente, a sentença; Se manifetar, expressamente, se concorda com os valores depositados pela parte reclamada como cumprimento integral da sentença (id 141717333); Havendo concordância, apresentar os dados bancários e dados pessoais (CPF e Nome completo) para fins de expedição de Alvará; Requerer o que lhes aprouver; Ciência de que a ausência de manifestação no prazo supracitado ocasionará o arquivamento dos autos.
 
 Santarém, 24 de abril de 2025.
 
 ILA MARTHA AQUINO MATOS Servidor da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém
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                                            24/04/2025 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 09:08 Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença) 
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                                            24/04/2025 09:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 08:54 Juntada de despacho 
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                                            13/06/2024 19:45 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            13/06/2024 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2024 16:55 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            11/06/2024 13:40 Conclusos para decisão 
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                                            11/06/2024 13:40 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2024 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2024 00:19 Publicado Intimação em 03/06/2024. 
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                                            31/05/2024 06:39 Decorrido prazo de TERTULIANO LOBATO MENEZES em 28/05/2024 23:59. 
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                                            31/05/2024 06:39 Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 27/05/2024 23:59. 
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                                            31/05/2024 03:27 Decorrido prazo de TERTULIANO LOBATO MENEZES em 28/05/2024 23:59. 
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                                            31/05/2024 03:27 Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 27/05/2024 23:59. 
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                                            31/05/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024 
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                                            28/05/2024 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2024 09:29 Juntada de Certidão 
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                                            25/05/2024 13:28 Decorrido prazo de GAZIN em 24/05/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 00:23 Publicado Sentença em 14/05/2024. 
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                                            15/05/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 
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                                            10/05/2024 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2024 16:27 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            11/04/2024 07:15 Decorrido prazo de TERTULIANO LOBATO MENEZES em 10/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 07:05 Decorrido prazo de GAZIN em 10/04/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 15:59 Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 09/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 21:03 Conclusos para julgamento 
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                                            02/04/2024 21:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2024 14:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2024 02:51 Publicado Sentença em 25/03/2024. 
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                                            23/03/2024 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024 
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                                            21/03/2024 22:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2024 22:28 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            15/02/2024 10:05 Conclusos para julgamento 
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                                            05/02/2024 09:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2024 01:28 Decorrido prazo de GAZIN em 02/02/2024 23:59. 
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                                            03/02/2024 01:26 Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 02/02/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 22:44 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            24/01/2024 22:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
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                                            10/01/2024 20:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2024 20:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2024 11:17 Conclusos para despacho 
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                                            09/01/2024 11:17 Cancelada a movimentação processual 
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                                            15/11/2023 03:39 Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 13/11/2023 23:59. 
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                                            15/11/2023 03:39 Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 13/11/2023 23:59. 
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                                            31/10/2023 16:41 Juntada de Certidão 
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                                            31/10/2023 10:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2023 11:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2023 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2023 01:28 Publicado Intimação em 26/10/2023. 
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                                            28/10/2023 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023 
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                                            24/10/2023 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2023 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2023 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2023 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2023 16:25 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/08/2023 11:02 Conclusos para julgamento 
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                                            22/08/2023 11:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/08/2023 11:00 Audiência Conciliação realizada para 22/08/2023 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém. 
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                                            22/08/2023 10:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2023 10:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/08/2023 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 06:05 Decorrido prazo de GAZIN em 11/08/2023 23:59. 
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                                            17/08/2023 06:05 Juntada de identificação de ar 
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                                            15/08/2023 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2023 12:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/07/2023 11:33 Decorrido prazo de GAZIN em 20/07/2023 23:59. 
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                                            23/07/2023 17:34 Decorrido prazo de TERTULIANO LOBATO MENEZES em 12/07/2023 23:59. 
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                                            23/07/2023 17:03 Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 11/07/2023 23:59. 
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                                            23/07/2023 17:02 Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 11/07/2023 23:59. 
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                                            23/07/2023 10:20 Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 10/07/2023 23:59. 
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                                            23/07/2023 10:20 Decorrido prazo de GAZIN em 10/07/2023 23:59. 
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                                            23/07/2023 10:20 Decorrido prazo de TERTULIANO LOBATO MENEZES em 10/07/2023 23:59. 
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                                            16/07/2023 18:17 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/07/2023 18:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/07/2023 10:00 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/07/2023 03:54 Publicado Intimação em 05/07/2023. 
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                                            05/07/2023 03:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 
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                                            03/07/2023 13:52 Expedição de Mandado. 
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                                            03/07/2023 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2023 13:46 Desentranhado o documento 
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                                            03/07/2023 13:46 Cancelada a movimentação processual 
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                                            03/07/2023 13:45 Desentranhado o documento 
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                                            03/07/2023 13:45 Cancelada a movimentação processual 
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                                            03/07/2023 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2023 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2023 01:55 Publicado Decisão em 03/07/2023. 
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                                            02/07/2023 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023 
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                                            29/06/2023 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2023 11:47 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/06/2023 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2023 11:01 Conclusos para decisão 
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                                            26/06/2023 11:01 Audiência Conciliação redesignada para 22/08/2023 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém. 
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                                            26/06/2023 11:01 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/06/2023 15:01 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            19/06/2023 15:01 Audiência Conciliação designada para 30/10/2023 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém. 
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                                            19/06/2023 15:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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