TJPA - 0834002-34.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2021 13:58
Arquivado Definitivamente
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31/10/2021 13:56
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO CALDEIRA BOTELHO em 15/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO CALDEIRA BOTELHO em 08/09/2021 23:59.
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23/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0834002-34.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: EDUARDO CALDEIRA BOTELHO RECLAMADO(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II JUÍZA: MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA SENTENÇA Vistos e etc...
Dispenso o relatório e decido, com espeque no art. 38 da Lei 9099/95.
Muito embora a parte reclamante tenha sido intimada a emendar a exordial, apresentando seu comprovante de residência atualizado e em nome próprio ou outro documento apto comprovar seu domicílio na Comarca de Belém, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, permaneceu inerte.
Tal situação autoriza o indeferimento da petição inicial, nos termos do § único do art. 321 do CPC/2015, pois a ausência do comprovante de residência impede a averiguação da competência deste Juízo para conciliar, processar e julgar a demanda, razão pela qual se mostra documento indispensável à propositura da ação.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Cancele-se a audiência, caso designada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.C.
Belém, 06 de agosto de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
20/08/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 13:13
Audiência Una cancelada para 04/11/2021 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/08/2021 16:06
Indeferida a petição inicial
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06/08/2021 16:41
Conclusos para julgamento
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06/08/2021 16:41
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2021 00:49
Decorrido prazo de EDUARDO CALDEIRA BOTELHO em 26/07/2021 23:59.
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16/07/2021 00:57
Decorrido prazo de EDUARDO CALDEIRA BOTELHO em 15/07/2021 23:59.
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24/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0834002-34.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: EDUARDO CALDEIRA BOTELHO RECLAMADO(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada do presente despacho, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, emende a petição inicial juntando aos autos: a) comprovante de residência ATUALIZADO, LEGÍVEL e EM NOME PRÓPRIO, comprovando ser domiciliada na COMARCA DE BELÉM; b) caso não possua, a parte reclamante poderá apresentar comprovante de residência ATUALIZADO EM NOME TERCEIRO, acompanhado de DECLARAÇÃO firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte autora reside no endereço indicado ou CONTRATO/RECIBO DE ALUGUEL que comprove atual vigência da relação contratual.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise de liminar e tutela.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de junho de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
23/06/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2021 17:20
Conclusos para decisão
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22/06/2021 17:20
Audiência Una designada para 04/11/2021 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/06/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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