TJPA - 0809473-51.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
-
28/12/2024 01:21
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 00:51
Decorrido prazo de HERICKA LIMA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 19:08
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
21/12/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
20/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM AV.
MARECHAL RONDON, Nº 3135, BAIRRO CARANAZAL, CEP 68040-070 CONTATOS: TELEFONE (93) 99162-6874.
EMAIL: [email protected] Processo 0809473-51.2023.8.14.0051 AUTOR: HERICKA LIMA DA SILVA REU: VILLA MIX FESTIVAL LTDA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO SIMONE LEILA DE SOUZA XAVIER, Servidor da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo da Comarca de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei...
CERTIFICO, que a r. sentença proferida nos presentes autos transitou livremente em julgado.
Nada mais havendo, procedo ao arquivamento dos presentes autos, podendo a parte interessada requerer o seu desarquivamento dentro do prazo legal para fins de eventual cumprimento de sentença.
Em caso de pedido de desarquivamento, deve a parte interessada juntar nos autos a PETIÇÃO DE DESARQUIVAMENTO.
Ademais, fica facultado, também, a possibilidade de entrar em contato com a Vara pelo WhatsApp (093) 99162-6874.
Nada mais.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém (PA), 11 de dezembro de 2024 SIMONE LEILA DE SOUZA XAVIER Servidor da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo da Comarca de Santarém -
11/12/2024 20:20
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:17
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
28/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
24/11/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0809473-51.2023.8.14.0051 AUTOR: HERICKA LIMA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CENDY CASTRO REU: VILLA MIX FESTIVAL LTDA Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGORIO SENTENÇA Nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO A autora relata que adquiriu dois ingressos para o evento promovido pela ré, Villa Mix Festival, pelo valor total de R$ 990,00.
O evento foi adiado em razão da pandemia da Covid-19, conforme informado pela ré em 2020, e até o momento da propositura da presente ação não foi remarcado, tampouco houve restituição do valor pago.
Além disso, a autora não obteve retorno em suas tentativas de contato com a ré, devido à desativação dos canais de atendimento, conforme comprovado nos autos.
A relação entre as partes configura-se como uma relação de consumo, sendo a ré responsável pela prestação do serviço contratado.
A ausência de solução ou de informações claras e precisas sobre a realização do evento ou a restituição dos valores pagos caracteriza descumprimento contratual e prática abusiva, nos termos do art. 39, II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ainda que a ré tenha alegado respaldo na Medida Provisória nº 948/2020 e na Lei nº 14.046/2020, que preveem a possibilidade de remarcação de eventos em razão da pandemia, tal benefício está condicionado à manutenção de comunicação eficiente com os consumidores e à oferta de alternativas viáveis, o que não foi observado no presente caso.
Dessa forma, restou comprovada a falha na prestação do serviço, cabendo a restituição do valor pago pela autora, corrigido monetariamente.
Quanto ao pedido de danos morais, é evidente o abalo sofrido pela autora, que enfrentou o descaso e a ausência de suporte adequado por um longo período, configurando dano moral passível de reparação.
O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), montante suficiente para compensar os transtornos sofridos e cumprir o caráter pedagógico da condenação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: Condenar a ré à restituição do valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), devidamente corrigido pelo INPC desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos pelo INPC desde esta decisão e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso; Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, caput e art. 55 ambos da Lei n. 9.099/95.
Em caso de cumprimento voluntário, fica a parte requerida informada de que o pagamento, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, poderá ser feito, preferencialmente, pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/.
Ademais, em caso de cumprimento de sentença, fica sugerida a parte exequente a utilização do site "Dr.
Calc" (https://drcalc.net/juridico.asp) para a atualização dos débitos, considerando a precisão e indicação clara dos índices aplicados aos juros e correção monetária nesse site.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
21/11/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 22:31
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 08:03
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 10:25
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
04/11/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
-
08/10/2024 01:20
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
06/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº 0809473-51.2023.8.14.0051 AUTOR: HERICKA LIMA DA SILVA - Advogado do(a) AUTOR: CENDY CASTRO - PA32513 REU: VILLA MIX FESTIVAL LTDA - ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA n. 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 04/11/2024 10:00 horas - CONCILIAÇÃO (UNA 2) - PRIORIDADE.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Microsoft Teams Precisa de ajuda? Ingressar na reunião agora ID da Reunião: 267 942 226 302 Senha: GtUzrt Para organizadores: Opções de reunião Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A audiência é UNA.
A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema TEAMS em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51 da Lei n. 9.099/95. É necessário o comparecimento pessoal.
Em caso de empresas, deve o sócio proprietário comparecer, não sendo possível a representação em audiência através de preposto.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
RÉPLICA: Considerando que a audiência é UNA, sendo os atos concentrados e, diante da possibilidade de apresentação da contestação até a a audiência, em caso de necessidade de réplica, pode a parte apresentá-la em audiência, de forma oral ou escrita, ou no prazo de 24 horas, após o término da audiência.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada até à audiência designada.
De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento, nos termos do Enunciado 10 do FONAJE.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado. É necessário o comparecimento pessoal, seja por meio de preposto ou sócio representante, nos termos do Enunciado 20 do FONAJE, observado o disposto no Enunciado 98 do FONAJE.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
ACESSANDO O LINK: O Link constante acima deve ser acessado da seguinte forma: 1 - clicar com o botão direito do mouse no link; 2 - clicar na opção "abrir link em nova guia"; 3 - clicar na opção "continuar neste navegador"; 4 - aguardar no lobby para ser aceito na reunião.
Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
Ou insira o ID da reunião e senha.
DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 093 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 3 de outubro de 2024.
SARA AMAZONAS Conciliador(a) do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Portaria nº 140/2013-CE VANDERLUCIA ELIAS MATTOS Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” -
03/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 08:56
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
18/09/2024 08:52
Audiência Conciliação cancelada para 23/09/2024 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
27/07/2024 15:01
Decorrido prazo de HERICKA LIMA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:45
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
03/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 12:56
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2024 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
06/03/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 12:58
Audiência Conciliação designada para 14/03/2024 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
24/11/2023 12:52
Audiência Conciliação realizada para 20/11/2023 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
16/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 02:54
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Processo 0809473-51.2023.8.14.0051 AUTOR: HERICKA LIMA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CENDY CASTRO REU: VILLA MIX FESTIVAL LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora, por intermédio de seu(ua) advogado(a) habilitado nos autos, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da não localização da parte reclamada, nos termos do expediente juntado aos autos (AR devolvido)-ID:100852681, informando novo endereço para citação, sob pena de extinção da ação.
Santarém, 3 de outubro de 2023.
VANDERLUCIA ELIAS MATTOS Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)99162-6874 -
03/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:26
Juntada de identificação de ar
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0809473-51.2023.8.14.0051 AUTOR: HERICKA LIMA DA SILVA - Advogado do(a) AUTOR: CENDY CASTRO - PA32513 REU: VILLA MIX FESTIVAL LTDA - ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 20/11/2023 10:30 horas - [conciliação] [Una2] Prioridade.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 290 126 667 438 Senha: JZz8wS Baixar o Teams | Participe na web Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada quando da audiência designada.
De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
Ou insira o ID da reunião e senha DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 5 de setembro de 2023.
HENRIQUE AMAZONAS MARINHO Conciliador(a) do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Portaria nº 140/2013-CE VANDERLUCIA ELIAS MATTOS Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
05/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 10:15
Audiência Conciliação designada para 20/11/2023 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
29/08/2023 10:15
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2023 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0809473-51.2023.8.14.0051 AUTOR: HERICKA LIMA DA SILVA - Advogado do(a) AUTOR: CENDY CASTRO - PA32513 REU: VILLA MIX FESTIVAL LTDA - ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 29/08/2023 10:00 horas - [conciliação] [Una2] Prioridade.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 221 516 903 094 Senha: xPTzmr Baixar o Teams | Participe na web Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada quando da audiência designada.
De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
Ou insira o ID da reunião e senha DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 28 de junho de 2023.
HENRIQUE AMAZONAS MARINHO Conciliador(a) do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Portaria nº 140/2013-CE VANDERLUCIA ELIAS MATTOS Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
28/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:48
Audiência Conciliação redesignada para 29/08/2023 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
14/06/2023 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2023 10:45
Audiência Conciliação designada para 19/10/2023 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
14/06/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812170-25.2019.8.14.0006
Ana Maria Sales Vinhas
Top Riso
Advogado: Williames Vieira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/10/2019 08:51
Processo nº 0812170-25.2019.8.14.0006
Ana Maria Sales Vinhas
Top Riso
Advogado: Williames Vieira da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/02/2021 11:56
Processo nº 0001642-88.2008.8.14.0801
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Laurinda de Paula Brabo
Advogado: Adiene Martins Cavalcante Brabo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/05/2024 23:50
Processo nº 0001642-88.2008.8.14.0801
Laurinda de Paula Brabo
Advogado: Adiene Martins Cavalcante Brabo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/10/2009 12:56
Processo nº 0804668-66.2023.8.14.0015
Simone Avila Gomes
Advogado: Thiego Jose Barbosa Malheiros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/05/2023 16:44