TJPA - 0804668-66.2023.8.14.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:29
Decorrido prazo de WALTER COELHO DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 01:27
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
17/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Centro, Castanhal/PA - CEP: 68740-970- CASTANHAL - PA Telefone: (91) 3412-4805 - email: [email protected] PROCESSO N° 0804668-66.2023.8.14.0015 - AÇÃO: [Defeito, nulidade ou anulação, Bloqueio de Matrícula, Liminar , Caução] REQUERENTE: DEUSA NAZARETH DE OLIVEIRA ROCHA Advogado(s) do reclamante: JEAN RAMIREZ DA SILVA, JOSE ALUILSON ALVES CORREA REQUERIDO: WALTER COELHO DA SILVA REU: HUELDERSON ARRIGONI, SIMONE AVILA GOMES Advogado(s) do reclamado: LINDA ROSA DA SILVA AZEVEDO, THIEGO JOSE BARBOSA MALHEIROS, HELDER MAGNO LEITE LIMA, HESI ROSARIO SILVA, RAUL CASTRO E SILVA DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como apresentem as questões de direito que entendam relevantes à decisão de mérito no prazo de 10 (dez) dias.
Na oportunidade, podem, caso entendam pertinente, pugnar pelo julgamento antecipado de mérito.
Caso haja requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória da solução do litígio.
Consigno, desde já, que na ausência de requerimento de provas, procederei ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, II, do CPC.
Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal -
13/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:39
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2024 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
-
18/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 18:16
Decorrido prazo de WALTER COELHO DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 12:35
Desentranhado o documento
-
27/03/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 07:59
Decorrido prazo de SIMONE AVILA GOMES em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/03/2024 03:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 09:06
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2024 09:06
Mandado devolvido cancelado
-
05/03/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 09:23
Audiência Conciliação designada para 18/04/2024 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
-
05/03/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:52
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO 0804668-66.2023.8.14.0015 REQUERENTE(S): REQUERENTE: D.
N.
D.
O.
R.
Advogado(s) do reclamante: JEAN RAMIREZ DA SILVA, JOSE ALUILSON ALVES CORREA REQUERIDO(A)(S): W.
C.
D.
S. e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/2006-CJRMB, que delegou poderes ao Servidor no âmbito de suas atribuições para praticar atos de administração e mero expediente, sem caráter decisório, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu(ua)(s) ADVOGADO(A)(S) habilitado(a)(s) nos presentes autos, a no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher(em) antecipadamente as custas intermediárias para fins de cumprimento integral do r.
Despacho/decisão de ID nº 101984489 dos autos, em conformidade com o que preceitua o Art. 12 da Lei nº 8.328/2015 – Regime de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, ficando ciente de que poderá receber o(s) boleto(s) diretamente na UNAJ desta Comarca ou, caso prefira, poderá gerar o mesmo diretamente no sitio www.tjpa.jus.br, na aba de sistemas EMISSÃO DE CUSTAS.
Ficando ainda ciente de que, ao optar pela última modalidade de emissão do boleto, deve-se necessariamente o mesmo contemplar corretamente os atos a serem cumpridos, em conformidade com a ordem emanada do Juízo, caso contrário não poderá a Secretaria Judicial realizar a expedição dos documentos até que o recolha de forma correta.
Castanhal, 18 de outubro de 2023 ITAMAR SALES DE QUEIROZ Diretor de Secretaria -
18/10/2023 13:40
Desentranhado o documento
-
18/10/2023 13:39
Juntada de Ofício
-
18/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:20
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:01
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2023 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
-
05/10/2023 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 21:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/09/2023 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 18:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/08/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 14:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:01
Audiência Conciliação designada para 05/10/2023 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
-
29/06/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO 0804668-66.2023.8.14.0015 REQUERENTE(S): REQUERENTE: D.
N.
D.
O.
R.
Advogado(s) do reclamante: JEAN RAMIREZ DA SILVA, JOSE ALUILSON ALVES CORREA REQUERIDO(A)(S): W.
C.
D.
S. e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/2006-CJRMB, que delegou poderes ao Servidor no âmbito de suas atribuições para praticar atos de administração e mero expediente, sem caráter decisório, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu(ua)(s) ADVOGADO(A)(S) habilitado(a)(s) nos presentes autos, a no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher(em) antecipadamente as custas intermediárias para fins de cumprimento integral do r.
Despacho/decisão de ID nº 95175909 dos autos, em conformidade com o que preceitua o Art. 12 da Lei nº 8.328/2015 – Regime de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, ficando ciente de que poderá receber o(s) boleto(s) diretamente na UNAJ desta Comarca ou, caso prefira, poderá gerar o mesmo diretamente no sitio www.tjpa.jus.br, na aba de sistemas EMISSÃO DE CUSTAS.
Ficando ainda ciente de que, ao optar pela última modalidade de emissão do boleto, deve-se necessariamente o mesmo contemplar corretamente os atos a serem cumpridos, em conformidade com a ordem emanada do Juízo, caso contrário não poderá a Secretaria Judicial realizar a expedição dos documentos até que o recolha de forma correta.
Castanhal, 27 de junho de 2023 ITAMAR SALES DE QUEIROZ Diretor de Secretaria -
27/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2023 11:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:59
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
02/06/2023 12:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/06/2023 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2023 08:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DEUSA NAZARETH DE OLIVEIRA ROCHA - CPF: *33.***.*19-04 (AUTOR).
-
02/06/2023 08:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2023 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/05/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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