TJPA - 0846479-21.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 13:59
Juntada de Alvará
-
24/09/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
-
21/09/2025 03:58
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
21/09/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
-
17/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 20/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
02/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
-
30/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 08:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
30/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 04:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 0846479-21.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando que a executada, quando da realização do cumprimento voluntário, depositou valor inferior ao devido, conforme despacho de id 138003728, procedi à tentativa de bloqueio on line via SISBAJUD em contas de suas titularidades, conforme cálculos abaixo: CÁLCULO DO SALDO REMANESCENTE - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$63,17 de 20-Fevereiro-2025 e 30-Junho-2025 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$63,17 Valor atualizado pelo índice: R$64,97 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$67,75 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 20-Fevereiro-2025 e 30-Junho-2025 Em percentual: 2,8458% Em fator de multiplicação: 1,028458 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Fevereiro-2025 = 1,48%; Março-2025 = 0,51%; Abril-2025 = 0,48%; Maio-2025 = 0,35%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$63,17 * 1,0285 Valor atualizado (VA) = R$64,97 Juros Juros percentuais (JP) = 4,28810 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 2,7859 Valor total com juros = VA + VJ = R$67,75 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 9/28 (prop.
Fevereiro-2025) + 3 (de Março-2025 a Maio-2025) + 29/30 (prop.
Junho-2025) = 4.2881 Juros = (1,00000 / 100) * 4.2881 = 4,28810% Valor do saldo devedor: R$67,75 Valor da multa do art.523 §1º do CPC sobre a condenação: R$6,77 Valor total a ser bloqueado: R$74,52 (setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavo).
EXECUTADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA – CNPJ: 02.***.***/0001-48.
A tentativa restou frutífera, conforme tela em anexo.
Diante da penhora online, intime-se a parte Executada para, em querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo legal, sob pena de liberação do valor em favor do exequente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para decisão quanto a liberação do valor penhorado.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
25/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 0846479-21.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando que a executada, quando da realização do cumprimento voluntário, depositou valor inferior ao devido, conforme despacho de id 138003728, procedi à tentativa de bloqueio on line via SISBAJUD em contas de suas titularidades, conforme cálculos abaixo: CÁLCULO DO SALDO REMANESCENTE - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$63,17 de 20-Fevereiro-2025 e 30-Junho-2025 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$63,17 Valor atualizado pelo índice: R$64,97 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$67,75 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 20-Fevereiro-2025 e 30-Junho-2025 Em percentual: 2,8458% Em fator de multiplicação: 1,028458 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Fevereiro-2025 = 1,48%; Março-2025 = 0,51%; Abril-2025 = 0,48%; Maio-2025 = 0,35%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$63,17 * 1,0285 Valor atualizado (VA) = R$64,97 Juros Juros percentuais (JP) = 4,28810 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 2,7859 Valor total com juros = VA + VJ = R$67,75 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 9/28 (prop.
Fevereiro-2025) + 3 (de Março-2025 a Maio-2025) + 29/30 (prop.
Junho-2025) = 4.2881 Juros = (1,00000 / 100) * 4.2881 = 4,28810% Valor do saldo devedor: R$67,75 Valor da multa do art.523 §1º do CPC sobre a condenação: R$6,77 Valor total a ser bloqueado: R$74,52 (setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavo).
EXECUTADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA – CNPJ: 02.***.***/0001-48.
A tentativa restou frutífera, conforme tela em anexo.
Diante da penhora online, intime-se a parte Executada para, em querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo legal, sob pena de liberação do valor em favor do exequente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para decisão quanto a liberação do valor penhorado.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
08/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 23:45
Decorrido prazo de ANTONIO ELOY CARDOSO MONTEIRO em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 08:48
Juntada de identificação de ar
-
14/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 08:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 13:52
Juntada de intimação de pauta
-
29/07/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
-
16/07/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/07/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:20
Decorrido prazo de ANTONIO ELOY CARDOSO MONTEIRO em 19/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:20
Juntada de identificação de ar
-
24/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 02:48
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 20:05
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2024 07:34
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
30/05/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
24/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 12:43
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:02
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 14:01
Audiência Una realizada para 17/08/2023 10:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 06:27
Juntada de identificação de ar
-
11/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 06:41
Juntada de identificação de ar
-
25/07/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
13/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 12:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 01:51
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
-
29/06/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 13:05
Audiência Una designada para 17/08/2023 10:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/05/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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