TJPA - 0845181-91.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 08:40
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 10:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/07/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 16:22
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2024 16:00 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
06/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:07
Audiência Conciliação designada para 06/06/2024 16:00 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
21/05/2024 03:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 20/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ANA RITA LOPES SIDONIO ALMEIDA em 25/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:31
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a embargada intimada a se manifestar acerca dos Embargos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,5 de dezembro de 2023 MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
05/12/2023 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 05:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 05:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 18:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2023 00:52
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares referente a EXPEDIÇÃO DE MANDADO - Está se difere das custas de Atos de Oficiais de Justiça, já recolhidas - conforme o art.12 da Lei de Custas vigente.
Belém,8 de novembro de 2023 BEATRIZ DO SOCORRO FAIAL SOARES 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
08/11/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/10/2023 01:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 27/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 21:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:38
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID. 101577375, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 29 de setembro de 2023 ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
29/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 06:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/09/2023 21:35
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2023 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 21:27
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 11:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 24/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2023 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 01:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] PROCESSO Nº:0845181-91.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: AVENIDA NAZARE, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-170 REQUERIDO: Nome: MARIANE SIDONIO ALMEIDA Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 70, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-000 Nome: ANA RITA LOPES SIDONIO ALMEIDA Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 70, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-000 FINALIDADE: citação e intimação do requerido para pagamento nos termos da petição inicial.
DECISÃO/MANDADO 1.
Custas recolhidas. 2.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente conforme previsão constante do artigo 700, do CPC/2015. 3.
Defiro, pois, de plano, a expedição do Mandado de Pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial conforme previsão do artigo 701, do CPC/2015, anotando-se, nesse Mandado, que a parte demandada estará obrigada a pagar honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor dado à causa. 4.
Conste, ainda, do Mandado, que, nesse prazo, a parte requerida poderá oferecer Embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação, o oferecimento ou ainda o indeferimento de Embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, conforme previsão constante do artigo 702, §8º, do CPC/2015”.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051215224452700000087782024 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 23051215224497800000087782025 Doc. 02 - Procuração ACEPA 2021.2 Procuração 23051215224580900000087782026 Doc. 03 - Dados cadastrais (1) Documento de Comprovação 23051215224623900000087782027 Doc. 04 - Apresentacao de Pendencias Documento de Comprovação 23051215224670900000087782028 Doc. 05 - Memoria discriminada do débito Documento de Comprovação 23051215224734500000087783229 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23060713575242100000089342647 Custas iniciais - Boleto Documento de Identificação 23060713575280100000089342649 COMPROVANTE DE MATHEUS DANTAS LIMA SANTIAGO Documento de Comprovação 23060713575318100000089342650 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23060713592972100000089342653 Iniciais.
Mariane.
Boleto Documento de Comprovação 23060713593009400000089342654 COMPROVANTE DE MARIANE SIDONIO ALMEIDA Documento de Comprovação 23060713593063500000089342655 Certidão Certidão 23061411495005700000089628087 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
29/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:59
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
07/06/2023 13:57
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
12/05/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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