TJPA - 0853288-27.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0853288-27.2023.8.14.0301 AUTOR: CARLOS THIAGO DA COSTA LIRA REU: THEO FABIO ALVES DE CRISTO MONTEIRO DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
A parte autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme lhe permite o art. 98 do Código de Processo Civil.
Considerando que há nos autos a declaração de hipossuficiência, e ausentes elementos que indiquem a capacidade financeira para suportar os custos processuais sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, entendo preenchidos os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça.
Ressalto, por oportuno, que o efeito da decisão que concede o benefício da assistência judiciária gratuita é ex nunc, não retroagindo para alcançar fatos anteriores ao seu deferimento, conforme precedentes do STJ.
Assim sendo, concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita e isento-a do preparo do recurso.
Recebo o recurso, somente no efeito devolutivo, com esteio no art. 43 da Lei dos Juizados Especiais.
Considerando que transcorreu o prazo para a apresentação de contrarrazões, encaminhe-se o processo à Turma Recursal.
Com relação ao pedido do autor de cumprimento prosivório da sentença, este requerimento deve ser protocolado em autos autônomos, distribuídos por dependência a este, haja vista que os presentes autos subirão à segunda instância.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
12/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 12:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/11/2024 12:23
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:48
Decorrido prazo de THEO FABIO ALVES DE CRISTO MONTEIRO em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 08:29
Juntada de identificação de ar
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11/10/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 14:11
Juntada de identificação de ar
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30/09/2024 20:25
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 20:24
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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01/09/2024 03:23
Decorrido prazo de THEO FABIO ALVES DE CRISTO MONTEIRO em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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21/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:10
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 21:16
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 13:14
Decretada a revelia
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15/04/2024 12:06
Audiência Una realizada para 15/04/2024 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/01/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:20
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0853288-27.2023.8.14.0301 (PJe) AUTOR: CARLOS THIAGO DA COSTA LIRA REU: THEO FABIO ALVES DE CRISTO MONTEIRO Eu, SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES, Analista Judiciária da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte reclamante para indicar o endereço do reclamado (com referências), a fim de promover a sua citação, no prazo de 15 (quinze) dias; tendo em vista a certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
Belém, 24 de agosto de 2023 SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Analista Judiciário -
24/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:15
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 06:46
Juntada de identificação de ar
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27/06/2023 03:44
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0853288-27.2023.8.14.0301 (PJe) AUTOR: CARLOS THIAGO DA COSTA LIRA REU: THEO FABIO ALVES DE CRISTO MONTEIRO O(A) Dr(a).
LUANA DE NAZARETH A, H.
SANTALICES, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E/OU RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 15/04/2024 10:20horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTliMzU2YWEtNzFiMS00ZjM4LTgxNjAtMGM3YTk0MGRiYjAz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 8 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: CARLOS THIAGO DA COSTA LIRA Endereço: Travessa Alferes Costa, 1063, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-106 Belém, 23 de junho de 2023 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
23/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 15:58
Audiência Una designada para 15/04/2024 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/06/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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