TJPA - 0810642-90.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 22:26
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2025 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2025 08:01
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2025 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2025 16:35
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2025 10:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/09/2025 21:52
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2025 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 20:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/08/2025 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2025 11:54
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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24/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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24/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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24/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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22/08/2025 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2025 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 20:57
Decorrido prazo de VERA DO SOCORRO QUARESMA MAGALHAES em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:57
Decorrido prazo de O ESTADO em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:57
Decorrido prazo de VERA DO SOCORRO QUARESMA MAGALHAES em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:57
Decorrido prazo de O ESTADO em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:50
Decorrido prazo de LEOMARA BARROS RODRIGUES em 06/06/2025 23:59.
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12/07/2025 11:30
Decorrido prazo de VERA DO SOCORRO QUARESMA MAGALHAES em 22/05/2025 23:59.
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05/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 14:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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31/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 09:31
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 03/11/2025 09:00, 1ª Vara Criminal de Belém.
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29/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0810642-90.2023.8.14.0401 DESPACHO 1- Citadas (ROSINEIDE Id. 140679247 e VERA DO SOCORRO Id. 143563270), as rés, por meio de advogadas constituídas nos autos, apresentaram respostas à acusação (Id. 141598587 - ROSINEIDE e Id. 144901439 - VERA DO SOCORRO), sendo que a defesa de VERA DO SOCORRO requereu o reconhecimento da prescrição virtual. 2- Diante do teor das respostas apresentadas e do que mais consta nos autos, não há provas para a absolvição sumária mencionada no art. 397 do CPP, haja vista que, por enquanto, inexiste manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime, e, por fim, não está extinta da punibilidade.
A Prescrição em perspectiva não é aceita pela jurisprudência pátria, motivo pelo qual não há que se falar em prescrição nestes autos, considerando, ainda, que a denúncia foi somente recebida em 12/12/2024 (Id. 133596804), data em que foi interrompido o prazo prescricional. 3- Nos termos do art. 399 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/11/2025, às 9h.
Intimem-se a defesa e a acusação acerca da audiência e para que informem, se possível, o telefone e o e-mail de contato das testemunhas arroladas, para possibilitar a comunicação virtual, caso haja a necessidade de realização de audiência remota.
Notifiquem-se a(s) pessoa(s) arrolada(s) pela(s) parte(s) e o(s) réu(s). 4- Caso alguma das pessoas arroladas pelas partes resida em outra comarca, expeça-se a carta precatória para que o juízo deprecado intime a pessoa a ser ouvida em audiência virtual, consignando na missiva o prazo de 40 (quarenta) dias para cumprimento da diligência; intimem-se a acusação e a defesa acerca da expedição da carta precatória.
Belém/PA, 27 de maio de 2025 CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal -
27/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
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26/05/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: ROSINEIDE MORAIS DA SILVA, VERA DO SOCORRO QUARESMA MAGALHAES AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO 0810642-90.2023.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Peculato] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, fica intimada a defesa do denunciado VERA DO SOCORRO QUARESMA MAGALHAES, Dra.
LEOMARA BARROS RODRIGUES, OAB/PA nº 23509 a apresentar resposta à acusação.
Belém, 23 de maio de 2025.
LORENA RODRIGUES NYLANDER BRITO Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém -
23/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:57
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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17/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: ROSINEIDE MORAIS DA SILVA, VERA DO SOCORRO QUARESMA MAGALHAES AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO 0810642-90.2023.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Peculato] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, fica intimada a defesa do denunciado ROSINEIDE MORAIS DA SILVA, Dr.
RADMILA PANTOJA CASTELLO, OAB/PA nº 20908 a apresentar resposta à acusação, nos termos da Lei.
Belém, 11 de abril de 2025.
LORENA RODRIGUES NYLANDER BRITO Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém -
11/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 19:04
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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23/03/2025 18:39
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2025 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2025 23:57
Decorrido prazo de ROSINEIDE MORAIS DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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06/02/2025 03:31
Decorrido prazo de VERA DO SOCORRO QUARESMA MAGALHAES em 27/01/2025 23:59.
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06/02/2025 03:31
Decorrido prazo de O ESTADO em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 11:32
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 12:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/01/2025 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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22/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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22/12/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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22/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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13/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0810642-90.2023.8.14.0401 DECISÃO 1- HELDER EDUARD DOS SANTOS PEREIRA e OUTROS, qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público da seguinte forma: 1) HELDER EDUARD DOS SANTOS PEREIRA, incurso nas sanções punitivas dos artigos 313-A, 317, §1º c/c art. 71, art. 312, caput e art. 288, caput do Código Penal (inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção passiva, ambas de forma continuada, peculato e associação criminosa); 2) JOSÉ IVAN DA SILVA, CLAUDIONOR DOS SANTOS CARNEIRO, LEANDRO LANDRI COLARES LOURINHO, LEONARDO ASSIS DA SILVA e MARIA DE NAZARÉ MARACAHIPE, incursos nas sanções dos artigos 317, §1º c/c art. 71, art. 312, caput e art. 288 do Código Penal (corrupção passiva de forma continuada, peculato e associação criminosa); e 3) AILTON GURJÃO SEABRA, ANA LINDINALVA RODRIGUES SALES, ANTONIO CARLOS DE FRETAS GOMES, CRISTIANO CUNHA BRITO, EDGAR MAURICE DIAS DOS SANTOS, EDILBERTO GOMES DE MIRANDA, EDNA MARIA DE SOUZA MOREIRA, FERNANDA GOMES DO NASCIMENTO, ISAIAS DE SOUSA SILVA, IVANA DO SOCORRO COSTA MACIEL, JAQUELINE NASCIMENTO ROCHA, JOANA SONIA MARTINS DE BRITO, JOSÉ BARBOSA RODRIGUES, KARINA RENATA SENA MORAES, LUCIMAR DA VERA CRUZ BEZERRA, MARIA DE NAZARÉ ALCANTARA LEAL, MARIA DE NAZARÉ MARACAHIPE, MARIA ROSILENE DOS SANTOS LEAL, NATANAEL DA SILVA, SANTANA MARIA DOS SANTOS BARRETO, SIMÉIA SOUZA PACHECO DA ROSA, WELSON ROBERTO ARAÚJO LIBÓRIO, MAURÍCIO BENTES DE OLIVEIRA, JORGE LUIZ RAIOL GASPAR, ANA CLAUDIA MARINHO PEREIRA, ANA CRISTINA CASTRO COELHO HUGHUES, CLAUDIA TEREZA GUIMARÃES RAMOS DA SILVA, JEFFERSON JOSÉ MELO CORDEIRO, JOZIMAR BARREIRO LIMA JÚNIOR, LUIZ ALBERTO GONÇALVES PAES, MÁRCIA HELENA RIBEIRO SOARES, OTONIEL COSTA DOS ANJOS, ROSINEIDE MORAIS DA SILVA, RUY GUILHERME CORREIA, SANDRA SUELI COSTA, ANDRÉ RODRIGUES NOBRE, VALÉRIA DA SILVA LEAL, VERA DO SOCORRO QUARESMA MAGALHÃES, WALDINEI NASCIMENTO MELO, WANUBYA MELO DA SILVA e LUIZ ANTÔNIO DA COSTA, incursos nas sanções do art. 312, caput do Código Penal (peculato) Narra a peça acusatória que: “(...) no período compreendido, no mínimo, entre janeiro a setembro de 2016, verificou-se o funcionamento de associação criminosa formada por servidores da Secretaria de Estado da Educação — SEDUC para inserção de dados falsos no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos — SIGRH viabilizando o recebimento de auxílio-natalidade por servidores daquela Secretaria, sem que existisse o respectivo fato gerador, e captação de servidores para que recebessem indevidamente o referido auxílio, mediante pagamento de parcela do valor.
Com efeito, no dia 27 de setembro de 2016, o Núcleo de Inteligência Policial da Polícia Civil do Estado do Pará recebeu representação para instauração de inquérito policial, por meio do OF.
N° 813/2016, subscrito pela Secretária de Estado de Educação, para apuração de fraudes envolvendo pagamentos indevidos de auxílio-natalidade.
Consta no referido expediente, acostado à fl. 02 dos autos do IPL, que denúncia anônima noticiava estar um servidor abordando outros servidores estaduais com proposta de recebimento do auxílio-natalidade sem que existisse o respectivo fato gerador.
Diante da gravidade da denúncia, foi realizada apuração preliminar pela Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da SEDUC que emitiu Relatório Analítico de servidores que receberam auxílio-natalidade, mas que não possuem registro de licença maternidade e paternidade, contabilizando um total de 373 pessoas, conforme se vê às fls. 07/18 do IPL.
Instaurado o competente inquérito, a autoridade policial procedeu à análise do Relatório Analítico de servidores que receberam auxílio-natalidade, mas que não possuem registro de licença maternidade e paternidade no período de janeiro a agosto de 2016, bem como procedeu à análise de Planilha contendo registro de todos os servidores solicitantes de auxílio-natalidade no período de janeiro de 2016 a setembro de 2016.
Realizada comparação dos dados destes dois documentos, constatou, preliminarmente, que do total de 776 (setecentos e setenta e seis) beneficiários, 373 (trezentos e setenta e três), em tese, não teriam gozado licença maternidade ou paternidade.
Mediante solicitação da autoridade policial, a SEDUC informou o quantitativo de requerimentos físicos do benefício (processos), assim como encaminhou o total de 663 (seiscentos e sessenta e três) processos originais de solicitação de auxílio-natalidade.
Nesta oportunidade, verificou-se que existiam 113 (cento e treze) beneficiários que não possuíam processos de solicitação do auxílio.
Começou, então, a autoridade policial a ouvir os servidores que receberam auxílio-natalidade, mas que não possuíam processos físicos de solicitação junto ao protocolo da Secretaria, verificando-se que, a par de pequena parcela cuja inconsistência se deu em razão do não encaminhamento por escrito do pedido feito pelos servidores ao Protocolo Geral da SEDUC-PA, sendo que os pedidos foram, contudo, incluídos no sistema, a parcela maior dos servidores ouvidos são pessoas que não atendem aos requisitos legais para recebimento de auxílio-natalidade.
Foram realizadas outras diligências investigativas como a medida cautelar de quebra do sigilo telefônico c/c interceptação de comunicações telefônicas; quebra de sigilo bancário e fiscal dos envolvidos com a prática delitiva e oitiva de servidores beneficiados com o pagamento de auxílio-natalidade no período de janeiro a setembro de 2016, os quais não possuíam processos físicos de solicitação.
Após tais diligências, identificou-se as pessoas que receberam indevidamente o auxílio, sendo que muitas confessaram e informaram o nome dos servidores que lhes ofereceram o benefício indevidamente.
Com efeito, foi possível identificar os envolvidos que, de fato, tinham atuação direta na empreitada criminosa e aqueles que se beneficiaram recebendo a quantia referente ao auxílio-natalidade, mediante a inserção de dados falsos no sistema, e repassando parte deste valor para os indivíduos que comandavam a ação delituosa. (...)” A representante do Ministério Público também individualizou as condutas dos acusados da seguinte forma: 1) Quanto à acusada ROSINEIDE MORAIS DA SILVA: “A denunciada ROSINEIDE MORAIS DA SILVA em auto de qualificação e interrogatório (fls. 1732-1733) confessou ter recebido indevidamente, no mês de junho de 2016, o valor de R$880,00 referente a auxilio-natalidade.
Afirma que quem lhe propôs o recebimento indevido do benefício foi o servidor LEANDRO LANDRI.” 2) Quanto à acusada VERA DO SOCORRO QUARESMA MAGALHÃES: “A denunciada VERA DO SOCORRO QUARESMA MAGALHÃES em auto de qualificação e interrogatório (fIs. 1833-1835) relatou que foi procurada pelo servidor LEANDRO que a informou sobre um benefício a que os servidores teriam direito, e, então, pediu o nome completo e número de matrícula para checar se ela estava inclusa na lista dos que iriam receber.
Após receber o benefício LEANDRO solicitou a quantia de R$700,00 como pagamento, mas a servidora se dispôs a pagar somente R$200,00 como gratidão por tê-la ajudado.” Ao final da denúncia, o Ministério Público requereu o recebimento da inicial acusatória, bem como apresentou rol de testemunhas e formulou requerimentos de juntada de documentos.
Em Id. 93692071, através de despacho que ordenou a notificação dos denunciados para os fins do artigo 504 do CPP, foi determinado, ainda, o desmembramento dos autos, considerando o elevado número de denunciados no caso, permanecendo neste processo os denunciados JOSÉ BARBOSA RODRIGUES, MARCIA HELENA RIBEIRO SOARES, ROSINEIDE MORAIS DA SILVA, VERA DO SOCORRO QUARESMA MAGALHÃES e WALDINEI NASIMENTO MELO.
Em despacho Id. 93691472, foi determinada o desmembramento dos autos em relação aos acusados que aceitaram o ANPP, permanecendo o presente feito em relação a ROSINEIDE MORAIS DA SILVA e VERA DO SOCORRO QUARESMA MAGALHÃES.
Em Id. 93692277, consta certidão informando o desmembramento quanto aos demais acusados, permanecendo o presente feito em relação a ROSINEIDE MORAIS DA SILVA e VERA DO SOCORRO QUARESMA MAGALHÃES.
Em Id. 94007051, VERA DO SOCORRO QUARESMA MAGALHÃES habilitou advogada nos autos e, em Id. 95254468, ROSINEIDE MORAIS DA SILVA habilitou advogada nos autos.
Notificada em Id. 95392757, VERA DO SOCORRO QUARESMA MAGALHÃES ofereceu defesa em Id. 96472262 e protocolou comprovante de ressarcimento do dano em Id. 97211401 e Id. 98093844.
Em Id. 97407515, ROSINEIDE MORAIS DA SILVA ofereceu reposta e juntou documento de pedido administrativo de ressarcimento do dano.
Em parecer Id. 110432434, o Ministério Público se manifestou pela possibilidade de oferece ANPP para VERA DO SOCORRO, mas quanto à ré ROSINEIDE, não há comprovação de reparação do dano.
Em Id. 111630689, a defesa de VERA DO SOCORRO manifestou desinteresse em aceitar ANPP.
Em Id. 122982825, O ministério Público requereu o prosseguimento do feito.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Analisando a peça exordial acusatória, constato que, formalmente, atende aos requisitos do artigo 41 do CPP.
Ademais, a priori, presente a legitimidade ativa do Ministério Público e o interesse de agir, substanciado na pretensão punitiva estatal.
Em análise superficial, como o é para a decisão de recebimento da denúncia, até então, ressalvada apreciação posterior, não estão presentes os requisitos do artigo 395 do CPP, portanto, formalmente apta à apreciação judicial.
Por outro lado, no que diz respeito à defesa preliminar da denunciada, nenhum destes ofereceu argumentos que importassem em rejeição da denúncia. 2- Ante o exposto, RECEBO a denúncia por estarem presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação em relação a este crime, haja vista preencher os requisitos do art. 41 do CPP, bem como restarem demonstrados os indícios de autoria e materialidade. 3- Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para que responda(m) à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, oportunidade em que poderão alegar tudo o que interessa à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessária; ciente o(a) acusado(a) de que se não constituir advogado será nomeado defensor público para oferecer resposta.
Com a resposta, voltem conclusos. 4- Na hipótese de não ser apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s) não constituir(em) advogado, nomeio desde já o(a) representante da Defensoria Pública atuante nesta Vara para oferecê-la no prazo de 10 dias, concedendo-lhe vista nos autos. 5- Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 6- Não sendo o(a)(s) acusado(a)(s) localizado(a)(s) para ser(em) citado(a)(s) pessoalmente, cumpram-se as diligências necessárias para tentar localiza-lo (a)(s) junto ao Cadastro Eleitoral e ao Siscop, e, sendo infrutíferas as tentativas, proceda-se à Citação editalícia, com o prazo de 15 dias. 7- Na oportunidade, considerando os termos da Resolução nº 3, de 05/04/2023, deste TJ/PA, em vigência desde 10/04/2023, referente à adoção, em caráter permanente, do “Juízo 100% Digital”, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre interesse na adoção do “Juízo 100% Digital” no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalto que, caso seja intimada duas vezes e a parte fique em silêncio, importará em aceitação tácita (art. 4º, §3º da Resolução nº 3/2023).
Belém/PA, 12 de dezembro de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
12/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:01
Recebida a denúncia contra ROSINEIDE MORAIS DA SILVA (REU) e VERA DO SOCORRO QUARESMA MAGALHAES - CPF: *01.***.*49-00 (REU)
-
12/12/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2024 03:49
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 01:17
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 01/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 04:05
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 04/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 02:12
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 31/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:12
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 31/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 21:42
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 02/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 21:42
Decorrido prazo de ROSINEIDE MORAIS DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 21:42
Decorrido prazo de VERA DO SOCORRO QUARESMA MAGALHAES em 02/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 21:42
Decorrido prazo de O ESTADO em 02/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 01:57
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0810642-90.2023.8.14.0401 DESPACHO Vista ao Ministério Público sobre os documentos juntados pelas defesas, referentes ao ressarcimento ao erário (Id. 98093844, Id. 97407517), uma vez que, conforme certidão Id. 93692069 e petição Id. 93692106, a homologação dos Acordos de Não Persecução Penal não teria sido possível naquele momento diante da ausência do valor do prejuízo a reparar.
Belém/PA, 13 de dezembro de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
13/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 06:35
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:17
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 16/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:18
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:18
Decorrido prazo de ROSINEIDE MORAIS DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 07:03
Decorrido prazo de VERA DO SOCORRO QUARESMA MAGALHAES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 07:03
Decorrido prazo de O ESTADO em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 02:58
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
12/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
-
11/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0810642-90.2023.8.14.0401 DESPACHO Vista ao Ministério Público sobre documentos juntados pelas defesas.
Belém/PA, 10 de agosto de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
10/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:12
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 01:17
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: ROSINEIDE MORAIS DA SILVA, VERA DO SOCORRO QUARESMA MAGALHAES AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO 0810642-90.2023.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Peculato] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, fica intimada a defesa da denunciada Rosineide Morais da Silva, Dra.
Radmila Pantoja Castello, OAB/PA nº 20908 a apresentar Resposta à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Belém, 13 de julho de 2023.
Reinaldo Alves Dutra Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém -
13/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 02:59
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
25/06/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Por meio deste, fica intimada a defesa da acusada VERA DO SOCORRO QUARESMA MAGALHAES, nos autos do processo nº 0810642-90.2023.8.14.0401, a Dra.
LEOMARA BARROS RODRIGUES, OAB/PA, nº23509, para que apresente Defesa Preliminar, no prazo legal.
Belém, 22 de junho de 2023.
Lázaro Sarmento dos Santos Analista Judiciário Secretaria da 1ª Vara Criminal do Juízo Singular. -
22/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:15
Distribuído por dependência
-
22/04/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 02:16
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 08:02
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA RODRIGUES em 27/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 02:01
Decorrido prazo de MARCIA HELENA RIBEIRO SOARES em 24/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:44
Decorrido prazo de WALDENEI NASCIMENTO MELO em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:34
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 08/03/2023 11:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
10/03/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 13:31
Desentranhado o documento
-
10/03/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2023 22:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/03/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 16:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/02/2023 13:39
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA RODRIGUES em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:44
Decorrido prazo de GISLAINE SALES DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:44
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO PESSOA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:44
Decorrido prazo de RAFAEL AIRES DA SILVA COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 19:45
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 08:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/02/2023 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 18:01
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
09/02/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 18:01
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
09/02/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 18:01
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
09/02/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 19:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 12:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/03/2023 11:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
01/02/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 08:34
Decorrido prazo de O ESTADO em 25/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 08:34
Decorrido prazo de VERA DO SOCORRO QUARESMA MAGALHAES em 25/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 08:34
Decorrido prazo de MARCIA HELENA RIBEIRO SOARES em 25/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 08:34
Decorrido prazo de ROSINEIDE MORAIS DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 08:34
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA RODRIGUES em 25/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 08:34
Decorrido prazo de WALDENEI NASCIMENTO MELO em 25/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 08:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 25/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 02:17
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 17:29
Processo migrado do sistema Libra
-
19/05/2022 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 12:54
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00235586820188140401: - O asssunto 9829 foi removido. - O asssunto 3548 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9829 para 3548. - Justificativa: ART. 312, § 1º, 317, § 1º, 3
-
10/05/2022 10:40
Remessa
-
29/03/2022 09:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/03/2022 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2021 13:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/11/2021 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2021 11:34
Remessa
-
22/07/2021 14:26
REMESSA INTERNA
-
21/07/2021 12:46
Remessa
-
31/05/2021 10:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/05/2021 10:47
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte VERA DO SOCORRO QUARESMA MAGALHAES no processo 00235586820188140401.
-
31/05/2021 10:47
INCLUSÃO DE PARTE - Inclusão da parte VERA DO SOCORRO QUARESMA MAGALHAES (26115957) ao processo 00235586820188140401.
-
31/05/2021 10:45
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte VERA DO SOCORRO QUARESMA MAGALHAES (26115957) do processo 00235586820188140401. Motivo: renúncia de mandato
-
05/05/2021 17:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/02/2021 12:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/02/2021 12:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/02/2021 12:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/01/2021 11:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/01/2021 11:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/01/2021 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2021 12:17
Denúncia - Denúncia
-
03/12/2020 11:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/12/2020 10:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/12/2020 10:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 10:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 10:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/12/2020 10:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 10:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 10:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/12/2020 10:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 10:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 10:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/12/2020 10:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 10:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
30/11/2020 13:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/11/2020 13:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/11/2020 13:22
Remessa - MP
-
30/11/2020 13:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/11/2020 13:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/11/2020 13:17
Remessa - MP
-
30/11/2020 13:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/11/2020 13:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/11/2020 13:15
Remessa - MP
-
30/11/2020 13:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/11/2020 13:08
Remessa - MP
-
30/11/2020 13:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/07/2020 12:41
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2020 11:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/07/2020 11:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/07/2020 11:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/07/2020 14:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/07/2020 14:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/07/2020 14:51
Remessa - MP
-
17/07/2020 12:39
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2020 10:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/07/2020 10:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/07/2020 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2020 11:56
Mero expediente - Mero expediente
-
07/07/2020 12:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/03/2020 10:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/03/2020 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/03/2020 10:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/03/2020 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/03/2020 10:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/03/2020 10:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/03/2020 10:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/03/2020 10:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/03/2020 10:59
Remessa - DEF. PUBLICA- ALEXANDRE M BASTOS
-
16/03/2020 10:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/03/2020 10:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/03/2020 10:57
Remessa - DEF. PUBLICA- ALEXANDRE M BASTOS
-
09/03/2020 11:34
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
06/03/2020 09:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/03/2020 09:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/03/2020 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2020 13:19
Mero expediente - Mero expediente
-
03/03/2020 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2020 11:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/02/2020 09:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/02/2020 09:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2020 09:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2020 09:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/02/2020 11:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/02/2020 11:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/02/2020 11:41
Remessa - DEF. PUBLICA- FRANCISCO ROBERIO
-
12/02/2020 13:37
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
11/02/2020 08:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/02/2020 14:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/02/2020 14:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2020 14:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/02/2020 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2019 13:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/09/2019 13:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/09/2019 13:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/09/2019 13:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/09/2019 13:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/09/2019 13:59
Remessa - dr,rafael costa-oab-25751
-
13/09/2019 11:02
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00235586820188140401: - Segredo alterado de S para N. - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, para SEM vítima criança e adolescente. - Justificativa: ART. 312, § 1º, 317, § 1
-
05/07/2019 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2019 10:38
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
05/07/2019 10:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/07/2019 10:38
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/06/2019 17:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
26/06/2019 17:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : CLEBERSON SILVESTRE NASCIMENTO SILVA
-
26/06/2019 11:33
AGUARDANDO PRAZO
-
26/06/2019 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2019 11:24
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
26/06/2019 11:24
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
25/06/2019 09:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/06/2019 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2019 14:09
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
24/06/2019 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2019 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2019 13:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/06/2019 10:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/06/2019 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2019 10:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/06/2019 09:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/06/2019 09:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/06/2019 12:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/06/2019 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2019 12:50
Mero expediente - Mero expediente
-
12/06/2019 11:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/04/2019 11:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/03/2019 13:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/03/2019 13:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/03/2019 13:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/03/2019 12:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/03/2019 12:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/03/2019 12:53
Remessa - PROMOTOR SANDRA FERNANDES DE OLIVEIRA GONÇALVES/MP-PA
-
22/03/2019 08:53
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2019 12:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/03/2019 12:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/03/2019 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2019 14:19
Mero expediente - Mero expediente
-
15/03/2019 10:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/03/2019 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/03/2019 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/03/2019 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/03/2019 11:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAFAEL AIRES DA SILVA COSTA (25671956), que representa a parte WALDINEI NASCIMENTO MELO (26115972) no processo 00235586820188140401.
-
14/03/2019 11:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GISLAINE SALES DO NASCIMENTO (25099256), que representa a parte WALDINEI NASCIMENTO MELO (26115972) no processo 00235586820188140401.
-
14/03/2019 11:48
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante FABIO JOSE FURTADO DOS REMEDIOS KASAHARA, que representava a parte WALDINEI NASCIMENTO MELO no processo 00235586820188140401.
-
13/03/2019 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2019 13:36
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
13/03/2019 13:36
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/03/2019 13:36
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
12/03/2019 08:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/03/2019 08:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/03/2019 08:39
Remessa - DRA. GISLAINE SALES DO NASCIMENTO/OAB-PA 24.799
-
26/02/2019 12:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/02/2019 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2019 09:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/02/2019 09:35
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 9ª AREA DE BELÉM, : GABRIELA KALIF LIMA QUEIROZ
-
19/02/2019 11:11
AGUARDANDO PRAZO
-
19/02/2019 08:53
MANDADO(S) A CENTRAL
-
19/02/2019 08:51
SETOR CORRESPONDENCIA
-
18/02/2019 09:54
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
18/02/2019 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2019 09:37
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/02/2019 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2019 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2019 12:20
Citação CITACAO
-
15/02/2019 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2019 12:14
IntimaçãoE SENTENCA - INTIMACAO DE SENTENCA
-
15/02/2019 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2019 12:07
IntimaçãoE SENTENCA - INTIMACAO DE SENTENCA
-
12/02/2019 09:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/02/2019 11:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/02/2019 10:44
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/02/2019 10:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/02/2019 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2019 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2019 12:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/12/2018 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2018 10:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/12/2018 10:02
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/12/2018 10:02
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/12/2018 08:20
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/12/2018 08:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2018 08:20
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/12/2018 08:20
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
22/11/2018 00:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2018 00:49
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/11/2018 00:49
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
22/11/2018 00:49
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: Não encontrei o endereço.
-
15/11/2018 23:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/11/2018 23:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/11/2018 23:08
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/11/2018 23:08
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/11/2018 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/11/2018 10:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/11/2018 10:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2018 11:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/11/2018 11:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2018 11:02
Remessa - DR. FERNANDO PESSOA - OAB/PA Nº 20.460
-
05/11/2018 09:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/10/2018 21:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2018 21:39
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/10/2018 21:39
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/10/2018 21:39
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/10/2018 11:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/10/2018 08:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/10/2018 08:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/10/2018 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2018 10:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/10/2018 12:52
SETOR CORRESPONDENCIA
-
25/10/2018 09:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/10/2018 18:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : ALICE CRISTINA CHAVES DA GAMA
-
24/10/2018 18:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
24/10/2018 14:52
Remessa - Devolvo o mandado de notificação sem distribuição por não ter sido anexada a denúncia.
-
24/10/2018 11:52
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
24/10/2018 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2018 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/10/2018 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/10/2018 10:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 10ª AREA DE BELÉM, : ALIRIO DE JESUS E SILVA FILHO
-
23/10/2018 10:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 9ª AREA DE BELÉM, : THIAGO CESAR DA SILVA PEREIRA LIMA
-
23/10/2018 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2018 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/10/2018 09:32
Citação CITACAO
-
23/10/2018 09:32
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
23/10/2018 09:32
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
23/10/2018 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2018 09:23
Citação CITACAO
-
23/10/2018 09:23
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
23/10/2018 09:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/10/2018 09:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : MARLON SILVESTRE DE OLIVEIRA WANZELLER
-
23/10/2018 08:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/10/2018 08:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE ANANINDEUA, : ELIANE FERREIRA CAETANO
-
23/10/2018 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/10/2018 08:43
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
23/10/2018 08:43
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
23/10/2018 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2018 08:43
Citação CITACAO
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23/10/2018 08:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/10/2018 08:35
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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23/10/2018 08:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/10/2018 08:35
Citação CITACAO
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23/10/2018 08:35
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
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22/10/2018 12:38
MANDADO(S) A CENTRAL
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22/10/2018 12:38
MANDADO(S) A CENTRAL
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22/10/2018 11:43
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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22/10/2018 11:39
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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22/10/2018 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/10/2018 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/10/2018 11:38
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
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22/10/2018 11:38
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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22/10/2018 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/10/2018 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/10/2018 11:33
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
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22/10/2018 11:33
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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22/10/2018 11:31
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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22/10/2018 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/10/2018 11:27
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
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22/10/2018 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/10/2018 11:23
Citação CITACAO
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22/10/2018 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/10/2018 11:12
Citação CITACAO
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18/10/2018 09:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/10/2018 12:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABIO JOSE FURTADO DOS REMEDIOS KASAHARA (9034395), que representa a parte WALDINEI NASCIMENTO MELO (26115972) no processo 00235586820188140401.
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17/10/2018 12:39
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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17/10/2018 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/10/2018 12:09
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
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16/10/2018 13:53
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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16/10/2018 13:53
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00134888920188140401 - DOCUMENTO 20.***.***/7779-68 - Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA CRIMINAL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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