TJPA - 0853950-25.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2024 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2024 04:10
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA BRITO GEMAQUE em 08/04/2024 23:59.
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11/04/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO ODONTOLOGICO DE BELEM EIRELI em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:26
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA BRITO GEMAQUE em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO ODONTOLOGICO DE BELEM EIRELI em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:48
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0853950-25.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: INSTITUTO ODONTOLÓGICO DE BELÉM EIRELI EXECUTADO: ÉRICA CRISTINA BRITO GEMAQUE Homologo, por sentença, os novos termos de acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 21 de Março de 2024.
Márcio Teixeira Bittencourt Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância Respondendo pela 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital Auxiliando a 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital Mediador Judicial 7º CEJUSC – UFPA Membro Titular da Comissão de Soluções Fundiárias -
22/03/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/03/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 10:02
Processo Reativado
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19/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 21:41
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA BRITO GEMAQUE em 19/10/2023 23:59.
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13/10/2023 01:59
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA BRITO GEMAQUE em 10/10/2023 23:59.
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18/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0853950-25.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: INSTITUTO ODONTOLOGICO DE BELEM EIRELI EXECUTADO: ERICA CRISTINA BRITO GEMAQUE Intimada para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos do caput art. 916, do Código de Processo Civil, tendo em vista, o pedido da parte Executada de parcelamento do débito e o pagamento do percentual de 30% (trinta por cento) do débito depositados direto na conta bancária da Exequente, esta se manofestou pela concordância da proposta, requerendo que os depósitos sejam feitos em sua conta, confira-se: Em observância ao requisitado por este juízo, informa-se que este exequente encontra-se de acordo com os termos estabelecidos no art.916 do CPC.
Na oportunidade, informa-se a Conta Corrente da Instituição exequente para realização dos referidos depósito: Agência 0979, Conta Corrente: 0059535-7 (Instituto Odontológico de Belém Eireli); ..." Posto isto, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Deve a Executada observar os dados da conta informada pela Exequente quanto aos próximos depóstios, a saber: Agência 0979, Conta Corrente: 0059535-7 (Instituto Odontológico de Belém Eireli) Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Cancele-se a audiência, que porventura tenha sido designada no feito.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
14/09/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 05:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/09/2023 05:18
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 05:18
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2023 09:16
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA BRITO GEMAQUE em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:25
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA BRITO GEMAQUE em 17/07/2023 23:59.
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23/07/2023 14:43
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA BRITO GEMAQUE em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0853950-25.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: INSTITUTO ODONTOLOGICO DE BELEM EIRELI EXECUTADO: ERICA CRISTINA BRITO GEMAQUE DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, em 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos sobre o preenchimento dos pressupostos do caput art. 916, do Código de Processo Civil, tendo em vista, o pedido da parte Executada de parcelamento do crédito exequendo e o pagamento do percentual de 30% (trinta por cento) do débito depositados direto na conta bancária da Exequente.
Deve, ainda, no mesmo prazo apresentar conta bancária para recebimento dos valores depositados.
Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de designação de audiência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 29 de junho de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
30/06/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 16:06
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2023 08:45
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 14:06
Conclusos para despacho
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21/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022.
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01/09/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2022 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2022 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 13:47
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2022 18:56
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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