TJPA - 0855828-48.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:28
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
23/03/2024 09:39
Decorrido prazo de RUI SIQUEIRA DE VASCONCELOS em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:27
Arquivamento
-
11/03/2024 11:35
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 09:24
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; Lei Estadual nº 8.328/2015; e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica(m) intimado(s) o(s) AUTOR/EXEQUENTE/REQUERENTE (es), através de seus advogados, para pagamento das custas finais, no prazo de (15) quinze dias.
Belém, 27 de novembro de 2023.
PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO -
27/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/11/2023 09:59
Realizado cálculo de custas
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01/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:48
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
Atento aos autos, verifico que o Autor requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, deixou de juntar qualquer comprovação da condição de sua insuficiência financeira, razão pela qual deve este ser intimado, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual (cópia da declaração de imposto de renda, rendimentos e/ou outros), sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC/2015).
Int.
Belém, 3 de julho de 2023.
Danielle Karen da Silveira Araújo Leite Juíza de Direito da 12º Vara Cível da Capital em exercício -
05/07/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:00
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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