TJPA - 0814521-29.2023.8.14.0006
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:47
Conclusos para despacho
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04/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:32
Audiência Transação Penal realizada conduzida por JOAO RONALDO CORREA MARTIRES em/para 25/08/2025 11:00, 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
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07/07/2025 10:02
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2025 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:40
Audiência de Transação Penal designada em/para 25/08/2025 11:00, 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
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16/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:08
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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26/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:33
Audiência Transação Penal realizada para 18/11/2024 11:30 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
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29/08/2024 10:46
Audiência Transação Penal designada para 18/11/2024 11:30 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
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23/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:12
Audiência Transação Penal convertida em diligência para 17/06/2024 11:15 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
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20/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/05/2024 23:15
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:23
Audiência Transação Penal designada para 17/06/2024 11:15 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
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05/03/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 11:11
Conclusos para despacho
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11/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/07/2023 09:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:52
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO PLANTÃO UNIFICADO DE ANANINDEUA, MARITUBA E BENEVIDES PROCESSO: 0814521-29.2023.8.14.0006 ACUSADO (A): Nome: WELLINGTON DE SOUZA CAMPOS Endereço: Quadra Cento e Sessenta e Oito, SN, (Cj PAAR), Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-128 DECISÃO-MANDADO- OFÍCIO O Delegado de Polícia Civil comunica a este Juízo a prisão em flagrante de WELLINGTON DE SOUZA CAMPOS, ocorrida no dia 04/07/2023, no município de Ananindeua, pela prática do crime tipificado pelo art. 311, § 2º, III, do Código Penal Brasileiro.
Foram ouvidos, no respectivo auto, na sequência legal, o condutor, as testemunhas e conduzida(s), estando o instrumento assinado por todos.
Anexa, ainda, Nota de Culpa, Termo de Ciência das Garantias Constitucionais e Comunicação de Prisão à Família ou Pessoa Indicada pelo preso.
Assim, da análise dos autos, verifica-se que todas as formalidades para lavratura do auto de prisão foram cumpridas, a prisão foi efetuada legalmente e nos termos do art. 302, I, do CPP.
Não existindo vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante de WELLINGTON DE SOUZA CAMPOS.
No tocante às hipóteses de conversão da prisão em flagrante é cediço que o preso deve ser apresentado para audiência de custódia no prazo de 24 horas, e após ser entrevistado e colhidas as manifestações do Ministério Público e da Defesa, ter um ato decisório devidamente fundamentado pela conversão ou não de sua prisão em flagrante para preventiva e, sobretudo, ser avaliada a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Ocorre que no interstício atinente ao presente plantão ordinário semanal não são realizadas audiências de custódia, conforme Provimento Conjunto 001/2016.
Assim sendo, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo natural para possa este, no primeiro dia útil, realizar a referida audiência e deliberar sobre a necessidade ou não de conversão da prisão em preventiva ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, CPP).
Comunique-se à autoridade policial a presente homologação.
Comunique-se à SEAP para apresentação do custodiado.
Remeta-se os presentes autos ao Juízo natural.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ananindeua, PA. (ASSINADO DIGITALMENTE NA DATA ABAIXO REGISTRADA) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA PLANTONISTA -
05/07/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 12:40
Concedida a Liberdade provisória de WELLINGTON DE SOUZA CAMPOS (FLAGRANTEADO).
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05/07/2023 12:04
Conclusos para decisão
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05/07/2023 11:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/07/2023 11:06
Juntada de Certidão
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05/07/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 02:56
Juntada de Petição de inquérito policial
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05/07/2023 01:48
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 23:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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