TJPA - 0800328-19.2022.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:13
Arquivado Provisoriamente
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24/12/2024 04:36
Decorrido prazo de POLICIA CIENTIFICA DO PARA em 05/12/2024 23:59.
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04/11/2024 22:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/11/2024 10:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/10/2024 23:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/10/2024 11:18
Juntada de Informações
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07/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:25
em cooperação judiciária
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02/05/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 15:23
Conclusos para decisão
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02/05/2024 15:10
Desentranhado o documento
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02/05/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2024 00:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/03/2024 21:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/03/2024 10:30 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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29/02/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 10:23
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Ipixuna do Pará Travessa Padre José de Anchieta, s/nº, Centro, Ipixuna do Pará Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800328-19.2022.8.14.0111 De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior, Juiz(a) de Direito desta Comarca, designo audiência para o dia 05/03/2024, às 10h30min, a ser realizada na sala de audiências do Fórum da Comarca de Ipixuna do Pará.
Link para acesso à sala de audiências: https://acesse.one/G5RPK TAINÁ BATISTA LIMA Servidora -
19/02/2024 13:39
Juntada de Informações
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19/02/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 09:34
Juntada de Certidão
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10/08/2023 12:17
Desentranhado o documento
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10/08/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 12:01
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 05/03/2024 10:30 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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09/08/2023 11:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/03/2024 11:30 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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25/07/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 21:42
Conclusos para decisão
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03/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Autos 0800328-19.2022.8.14.0111 Vistos, etc.
Em face da certidão ID 91070708 e não sendo a Comarca de Ipixuna do Pará servida com órgão de execução titular da Defensoria Pública desde o dia 28.11.2018, conforme informação extraída do ofício de nº 367/2018, faz-se necessário nomeação de advogado dativo para realização dos atos processuais.
Destarte, NOMEIO como advogado dativo para este ato, a Dra.
Jéssica Nayra Queiroz Farias, inscrita na OAB/PA sob o nº 34.231, devendo este ser INTIMADA para que assuma a defesa do acusado TIAGO EMANUEL FERNANDES DA SILVA, praticando todos os autos necessários à defesa, incluindo a interposição e apresentação de razões de eventual recurso.
No tocante aos honorários do defensor dativo nomeado, considerando que é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem dela necessite, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e que o advogado que regularmente cumpre esse múnus tem o direito de ser remunerado pelo trabalho realizado (art. 22, § 1°, do EOAB), é inconcebível que o Estado locuplete do trabalho alheio, e, por isso, cabe o arbitramento da remuneração em espécie e não em URH’S, na medida em que a LC 155/97 perdeu a eficácia a partir de 14/03/2013 (decisão do STF nas ADIs 3892 e 4270).
Assim, com arrimo no art. 34, XII, da Lei nº 8.906/94 (EOAB), arbitro, com fundamento no que estabelece o art. 22, § 1°, do aludido Estatuto, o valor correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
P.R.I.C Ipixuna do Pará, data registrada pelo Sistema.
José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior Juiz de Direito Titular -
20/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 07:55
Nomeado defensor dativo
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17/04/2023 13:36
Conclusos para decisão
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17/04/2023 13:34
Juntada de Certidão
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20/03/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2022 13:30
Conclusos para decisão
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08/08/2022 16:44
Juntada de Petição de denúncia
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10/05/2022 06:49
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IPIXUNA DO PARÁ em 29/04/2022 23:59.
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21/04/2022 19:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/04/2022 15:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/04/2022 13:50
Juntada de Certidão
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18/04/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:06
Juntada de Alvará de Soltura
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18/04/2022 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/04/2022 14:29
Concedida a Liberdade provisória de TIAGO EMANUEL FERNANDES DA SILVA - CPF: *45.***.*52-91 (FLAGRANTEADO).
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18/04/2022 10:02
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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18/04/2022 09:16
Conclusos para decisão
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18/04/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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