TJPA - 0800434-78.2022.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 21:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/03/2025 09:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/03/2025 00:50
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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03/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:49
Extinta a Punibilidade de ROSEVERTE MOREIRA DE ANDRADE - CPF: *86.***.*37-68 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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18/02/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 08:34
Processo Desarquivado
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11/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
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29/09/2024 15:03
Arquivado Provisoramente
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26/09/2024 21:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/09/2024 09:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/09/2024 23:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/09/2024 20:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:49
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de ROSEVERTE MOREIRA DE ANDRADE - CPF: *86.***.*37-68 (REU)
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02/09/2024 12:02
Juntada de Informações
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02/09/2024 12:02
Conclusos para decisão
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02/09/2024 12:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2024 11:00 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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01/09/2024 18:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/09/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 12:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/08/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2024 15:07
Juntada de Ofício
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26/07/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 08:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/07/2024 13:30
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 02/09/2024 11:00 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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08/07/2024 09:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 14:54
Conclusos para decisão
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29/02/2024 14:54
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 02/09/2024 11:00 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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27/02/2024 23:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 08:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/02/2024 11:30 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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27/07/2023 08:54
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/07/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 08:19
Conclusos para decisão
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30/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Autos nº 0800434-78.2022.8.14.0111 Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão ID 92103661, e que a Comarca de Ipixuna do Pará não é servida com órgão de execução titular da Defensoria Pública desde o dia 28.11.2018, conforme informação extraída do ofício de nº 367/2018, faz-se necessário nomeação de advogado dativo para realização dos atos processuais.
Assim, NOMEIO como advogado dativo para este ato, o Dr.
Wandeuilson de Jesus Viana, inscrito na OAB/PA sob o nº 28524-B, devendo este ser INTIMADO para que assuma a defesa do acusado Roseverte Moreira de Andrade, praticando todos os atos necessários à garantia dos seus direitos, incluindo a interposição de eventual recurso.
No tocante aos honorários do defensor dativo nomeado, considerando que é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem dela necessite, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e que o advogado que regularmente cumpre esse múnus tem o direito de ser remunerado pelo trabalho realizado (art. 22, § 1°, do EOAB), é inconcebível que o Estado locuplete do trabalho alheio, e, por isso, cabe o arbitramento da remuneração em espécie e não em URH’S, na medida em que a LC 155/97 perdeu a eficácia a partir de 14/03/2013 (decisão do STF nas ADIs 3892 e 4270).
Assim, com arrimo no art. 34, XII, da Lei nº 8.906/94 (EOAB), arbitro, com fundamento no que estabelece o art. 22, § 1°, do aludido Estatuto, o valor correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Servirá a presente Decisão como mandado.
P.R.I.C Ipixuna do Pará, data registrada pelo Sistema.
José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior Juiz de Direito Titular -
20/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 07:59
Nomeado defensor dativo
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03/05/2023 19:04
Conclusos para decisão
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03/05/2023 19:02
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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03/05/2023 19:00
Juntada de Certidão
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30/01/2023 09:53
Recebida a denúncia contra ROSEVERTE MOREIRA DE ANDRADE - CPF: *86.***.*37-68 (AUTOR DO FATO)
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11/01/2023 07:29
Conclusos para decisão
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24/10/2022 21:50
Juntada de Petição de denúncia
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24/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 23/09/2022.
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24/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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21/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 12:50
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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21/09/2022 11:58
Conclusos para despacho
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02/08/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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